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materia nº 15/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaDispõe sobre alteração da Lei nº 1.229/2005 e dá outras providências.
native_id1245

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-25 Transformado em lei — Publicação da Lei
2018-05-25 Aguardando sanção — Encaminhado ao Executivo através do Ofício nº 34/2018
2018-05-24 Proposição aprovada A Aprovado por unanimidade
2018-05-21 Em apreciação — Aprovação do pedido de urgência
2018-05-08 Protocolado — Encaminhado à Mesa Diretora

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

© FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
Prometo de Lei n.9 .J.êl de 8 de maio de
201 8
Dispõe sobre alteração da Lei ng 1229/2005 e
dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. le - O Art. 2Q da Lei Municipal ng
1 229/2005, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 29 - Fica criada a Secretaria Municipal de
Saúde, Assistência Social e Esporte e o respectivo cargo em comissão de
Secretário Municipal de Saúde, Assistência Social e Esporte, de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com subsídio mensal de
R$ 4.006,00 (quatro mil e seis reais), de acordo com o valor fixado pela
Câmara Municipal, através da Lei ng 1.504, de 23 de junho de 2016."
Art. 2e - O Art. 3Q da Lei Municipal ng
1 229/2005, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2P - Fica criada a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Turismo e o respectivo cargo em comissão de
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo, de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal, com subsídio mensal de R$ 4.006,00
Av.SaturninodeFaria,140 - Centro - Careaçu, MG - CEP:37.556-000
Telefone:(35)3452-1155 - Fax:(35)3452-1191 - e-mail:29êlgêg!&©lJQ!:Êgll!:bt
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
(quatro mil e seis reais), de acordo com o valor fixado pela Câmara
Municipal, através da Lei ng 1.504, de 23 de junho de 2016".
Art. 39 . Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de
Minas Gerais, 8 de maio de 201 8.
©
TOVAR DOS
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro
Fax: (35) 3452'1 191
Careaçu - MG - CEP: 37.556'000
e-mail: Dcareacu@uol.com.br
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5 ©
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente prometo de lei, é de necessidade imperiosa. Senão
vejamos:
A Lei Municipal n. 1229/2005 criou os cargos
de Secretário Municipal de Saúde, Assistência Social e Esporte (art. 2') e
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo (art. 3'), porém, na
referida Lei Municipal não foram criadas as respectivas Secretarias
Municipais, embora seja implícita a sua criação.
A criação por lei se faz necessária para que
as Secretarias possam solicitar numero de CNPJ e receber créditos diretos,
mediante repasses e/ou convênios com o Governo Federal e Estadual.
Assim, o presente prometo de lei visa corrigir
materialmente a omissão quanto a criação das Secretarias, permitindo,
assim, o bom e regular andamento dos serviços essenciais de saúde e
educação no Município de Careaçu/MG.
Pelo que, requeremos à esta honrada Casa
das Leis, que o presente projeto de lei, seja analisado, discutido em caráter
de urgência, urgentíssima, e que tenha, ao final, votação favorável à sua
aprovação, com o que, contamos com a costumeira colaboração dos
nobres Vereadores.
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro
Fax: (35) 3452-1 191
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: ocareacu @ uol.com.br
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
Sem mais, para o momento, aproveitamos o
ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
©
Atenciosamente
Careaçu/MG, 8 de maio de 201 8
Tovar d6 $áarroso
Prefeito MuJã'icl
Av. Saturnino de Faria. 1 40
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro
Fax: (35) 3452-1 1 91
Careaçu - MG - CEP: 37.556'000
e-mail: pcareacu @ uol.com.br

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