PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001-1 5
PROJETO DE LEI N.' &? DE 06 DE JUNHO DE 2018
"AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR LOTES A MUNÍCIPES PARA
CONSTRUÇÃO DE CASAS
POPUALRES, NO PROGRAMA
MINHA CASA MINHA VIDA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG no
atribuições que lhes foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
uso das
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e que eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A/f. ío- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar
terrenos a Munícipes, para construção de moradia no Programa "Minha Casa,
Minha Vida", no loteamento Novo Horizonte 1, 11 e 111 de propriedade do
Município.
Arf. 2'- O terreno doado, a cada Família, tem como finalidade a
construção de moradia de alvenaria, financiada através do Programa Minha
Casa Minha Vida.
An. 3'- Os beneficiados não poderão transferir, vender ou locar o
imóvel, por um período de 20 (vinte) anos a contar da data da assinatura do
Termo de Doação do Lote, sob pena de ressarcir aos cofres Municipais o valor
do imóvel e mais o valor do aluguel proporcional ao tempo que usufruiu do
mesmo.
Art. 4'- Os beneficiados receberão do Município de Careaçu, um
Termo de Doação do Imóvel, onde constarão todas as obrigações a serem
cumpridas pelos mesmos, baseada na presente Lei cujo termo será assinado
pelo Titular e Cônjuge, pelo Prefeito Municipal, pela Secretária de Assistência
Social e pelo Conselho Municipal de Habitação.
.4rt. 5o- As famílias beneficiadas com lote e moradia que
cumprirem todos os artigos da presente Lei e residirem por lO (dez) anos
ininterruptamente na propriedade terão a escrituração, mediante a autorização
do Chefe do Poder Executivo Municipal. sendo que as despesas correrão por
conta do beneficiário
Art. 6'- O pagamento de taxas, como IPTU, luz, água e outros
são de responsabilidade dos beneficiários e devem ser quitados em dia.
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1 155
Centro - Careaçu - MG
Fax: (35) 3452-1 191
CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu©>uol.com.br
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,4H. 7'- As Famílias que já foram beneficiadas em programas
habitacionais anteriores não serão contempladas novamente.
,Ad. 8' - Esta Lei será regulamentada através de DECRETO do
Chefe do Poder Executivo.
A/t. 9' - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
junho de 201 8.
lunicipal de Careaçu/MG, aos 06 de
Tovar êta itog7Barroso
Prefeito l\BÚWcipal
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de proporcionar o acesso
de famílias carentes à moradia, com a doação, da parte do Município, de
terrenos para construção dessas unidades habitacionais. Considerando a
situação das famílias beneficiadas, através dos levantamentos assistenciais, os
índices de baixa renda, baixa escolaridade e vulnerabilidade social são altos.
Essas famílias têm crianças, idosos e são beneficiárias do programa Bolsa
Família e outros programas governamentais.
O Município de Careaçu, através da Secretaria Municipal de
Assistência Social, tem interesse de promover a redução do déficit habitacional.
Diante da situação, tem-se buscando proporcionar apoio através de programas
que beneficiem essas famílias, para que tenham sua casa própria.
Todos sabem o quanto é importante e necessário morar bem,
viver bem e, de preferencia, morar na própria casa.
O esforço de diminuir o déficit, ou seja, a falta de moradia é uma
causa que todos devem alcançar.
Assim, é imperioso a aprovação do presente Projeto de Lei.
Contamos com a sensibilidade e compreensão dos nobres
Vereadores.
Atenciosamente,
Tovar d
Prefeito
rroso
içibal
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