PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -15
PROJETO DE LEI DE N' de 04 de outubro de 2018
"Altera a alínea "a", do inciso 1, da
Lei n' ] .535 de 10 de janeiro de 2018,
e dá olttras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei:
Art. I' - Com base nas consignações orçamentárias e
respectivos créditos adicionais autorizados deste Município, fica o Executivo autorizado
a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, referente ao exercício de
2018, conforme a seguinte designação:
1 -- São as seguintes suba'enções sociais
a) Subvenção Social ao Hospital e Maternidade de Careaçu. .R$ 900.000,00
Total .R$ 900.000,00
Art. 2' - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 04 de outubro de 201 8
Eng'. Tocar dos Santos Barroso
Prefeito Municipal
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e-mail: pcareacur@uol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155/ 35 3452-j191
W
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JUSTIFICATIVA
MENSAGEM ao Projeto de Lei ng .... de 04 de outubro de 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
llustríssimos Senhores Vereadores.
Estamos endereçando para o Poder Legislativo o Prometo de Lei em
questão, com nossas efusivas e cordiais saudações ao Excelentíssimo Senhor
Presidente desta Casa, bem como aos dinâmicos Senhores Vereadores, para
estudo, análise, debate e apreciação da proposta inclusa, fazendo acompanhar
a matéria a seguinte
JUSTIFICATIVA
Cumpre esclarecer que Poder Executivo destinou até a presente
data os valores para as entidades sociais, beneficiando Hospital, conforme
consta no artigo I', inciso l, "a" do prometo de lei, na ordem de R$ 700.000,00
(setecentos mil reais) para o exercício financeiro de 2018. Contudo os valores
repassados ao Hospital e Maternidade de Careaçu para o exercício de 2018
não foram suficientes, levando-se em conta que ainda resta três meses para
findar se o exercício de 2018.
Desta forma o Poder Executivo, visando atender as necessidades
da população com um atendimento a saúde mais digno esta enviando a esta
Casa das Leis, o respectivo Prometo de Lei aumentando o repasse da
subvenção social do Hospital e Maternidade de Careaçu no valor de até R$
200.000,00(duzentos mil reais).
Sendo assim o Poder Executivo cumprindo com suas obrigações
imposta pela Lei Orçamentária e objetivando o bem estar e a justiça social de
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nosso município, cumprindo de maneira efetiva o primado da ordem social,
disposto na Constituição Federal, envia a Casa das Leis o respectivo projeto.
Isto exposto, Senhores Vereadores, entendemos que Vossas
Senhorias de posse da relação das entidades contempladas, possam analisar
o assunto em tela, após o maduro debate, tenham condições de votar
favoravelmente a matéria, em caráter de urgência em única votação com
dispensa dos interstícios regimentais, para aprovação do Prometo de Lei em
questão.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para apresentar
a Vossas Senhorias, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
/ ... ; {
Tovar dos Sahtos Barroso
Prefeito Municipal
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