br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-01-07
EmentaAutoriza a realocação e a transposição de recursos de uma categoria de programação para outra.
native_id1279

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-01-15 Transformado em lei — Publicação da Lei
2019-01-14 Aguardando sanção — Encaminhado ao Executivo através do Ofício nº 03/2019
2019-01-11 Proposição aprovada A Aprovado por unanimidade
2019-01-11 Em apreciação — Aprovação do pedido de urgência
2019-01-07 Protocolado — Encaminhado à Mesa Diretora

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI N' ..: de 07 de Janeiro de 2019
''Autoriza a realocação e a transposição de recursos
de uma categoria de programação para outra.''
A Câmara Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais. aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. I' - Fica o poder executivo, autorizado a proceder à
realocação a transposição de fonte para o remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro até o limite de 30%, nas dotações orçamentárias do exercício financeiro de
2019, observando as respectivas fontes, para preservar a apropriação dos gastos
das unidades administrativas já existentes.
Art. 2' As alterações serão feitas mediante Decreto
Art. 3'- Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação
revogando as disposições em contrario.
Careacu/MG, 07 de Janeiro de 2.019
Tovar dos Santos Barroso
Prefeito Municipal
.#:
Aveni(ta Suturnitlo de Fat'ia, it' 140 - Ceittro - Cal'ectçu/MG -- CEP: 3 7S82-Q00.
e-mail: pcureacuGuuot.cotTt. bi'
Tetelones. : 3S 3452- 1 155 / 1808
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17 935.388/0001-15
a
JUSTIFICATIVA
Senhores Presidente e Vereadores,
aprovação do presente Prometo de Lei é de uma necessidade imperiosa.
Senão vejamos:
O presente Prometo de Lei visa
a transposição de recursos de uma categoria regulamentar a rea/Doação e a
de programação para outra.
Para que possa ser executado o que é orçado
e planejado dentro das variáveis orçamentárias existentes de uma entidade
pública exige habilidade e domínio do gestor público com as técnicas de
planejamento. Fatores internos e externos são os responsáveis por provocarem
mudanças e alterações, algumas significativas, no Orçamento Público. Uma
ferramenta pouco utilizada e desconhecida é a Realocação de Recursos ou
simplesmente repriorizações das ações governamentais, que constituem na
técnica de Remanejar, Transpor ou Transferir recursos de uma fonte para
outra
Corroborando que não pode ser confundida a
Realocação de Recursos com os créditos adicionais, pois este último configura
a necessidade da existência de recursos para existirem conforme os art. 40 a
46 da Lei 4.320/64.
Por todo exposto, ressaltando, que, nos
termos do art. 167, VI, da Constituição Federal, o remanejamento, a
transposição e a transferência dependem de prévia autorização do Poder
Legislativo
Pelo que, contamos com a costumeira
colaboração dos nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para
apreciação, votação e aprovação do presente Projeto de Lei
regulamentando assim, a matéria no âmbito municipal.
Avenida Saturnino de Faria, tt' 140 - Centro - C(ireaçu/A'IG - CEP: 3 7582-000.
e-m(til: t)ctlrectctt(üuol. comi. bi'
Te[efories. : 35 34S2-] 155 / 1808
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935 388/0001-15
Sem mais para o momento, aproveitamos
o ensejo para apresentar a Vossas Excelências, nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração, o que estendemos aos seus
Nobres Pares.
Atenciosamente
Prefeita Municipal de Careaçu/MG, 07 de
janeiro de 201 9
: ": '-:"; :Q~ #':
@( ..,,::;'
Tovar dos Santos Barroso
Prefeito Municipal
"'\ :FÍ
/
Avenidct Sctturttitto cte Fai'iu, n' 140 - Cetttro - Cüreaçu/MG - CEP: 3 7582-000.
e-mail: t)cureclculuuoi.com. bt
Telefottes.: 35 3452- 1 155 / 1808

open original →