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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI N' .Q31 DE 1 1 DE FEVEREIRO DE 2019
Extensão de Rua do Município de
Careaçu, MG e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, taz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei
Art. lo. Fica determinada a extensão de 235.78 metros de prolongamento da
Rua Sebastião Barroco Sobrinho. localizada no bairro Jardim do Vale 11. em
Careaçu/MG.
Art. 2Q. O Chefe do Poder Executivo providenciará. a seu critério. a colocação
de placas informativas na respectiva rua
Art. 3'. Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 1 1 de fevereiro de 2019
Engo. Tovar dos)J$!ratos Barrosã
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria. 140
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro
Fax: (35) 3452-1 191
Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
e-mail: pçaleêç!:!@u9LÊga!:bli
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS © CNPJ: 17.935.388/0001-15
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo
regulamentar oficialmente o prolongamento da Rua Sebastião Barrosã
Sobrinho. existente no loteamento Jardim do Vale 11. neste município
Referido prolongamento é de grande necessidade
tendo em vista que possui diversas empresas no local, não possuindo
denominação oficial, o que Impede as empresas locais de receberem suas
correspondências
Cabe salientar que será feita a extensão de 235.78
metros. a contar do calçamento do bairro Jardim do Vale ll até entrada da
Rodovia Messias Aparecido Costa, conforme croqui de localização anexo
E com a extensão e regulamentação diversos serão
os benefícios aos moradores. eis que até a presente data as empresas não
possuem um endereço oficial. o que vêem enfrentando grandes dificuldades
perante as companhias de energia elétrica e até mesmo da Copasa para
atendimento dos serviços essenciais
Desta forma, com o acolhimento deste prometo de lei
para extensão e denominação oficial da rua. colocamos em apreciação dos
nobres Edis desta Casa Legislativa. o prometo de lei em pauta
Tovar dos'sàâl(?g Barroco
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria. 140
Telefone: (35) 3452-1 155
Centro
Fax: (35) 3452-1 191
Careaçu MG - CEP: 37.582-000
e-mail: pçalieêçu@iiQLçea!:b!
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