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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
Projeto de Lei Ro. OJJ201S
Fixa o piso salada! municipal dos profissionais do
magistério e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. lo O piso salarial dos profissionais do magistério do
Quadro Permanente de Pessoal da Educação do Município de Careaçu/MG, fica
fixado no valor mensal de R$ 1.534,64 (um mil quinhentos e trinta e quatro reais e
sessenta e quatro centavos). para a carga horária semanal de 24 horas
Art. 2o O pessoal contratado em caráter temporário e por
prazo determinado. terá direito ao recebimento do mesmo valor estipulado no artigo
anterior.
Art. 3' - Os valores dos pisos salariais dos profissionais do
magistério fixados, por esta Lei. já incluíram o percentual da revisão de
remuneração de todos os servidores. para o ano de 2019 e nada mais será
acrescido
Art. 4' Revogadas as disposições em contrários esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a I' de janeiro
de 2019
Careaçu/MG, 14 de março de 2019
Tovar doÉ SáDtogBarroso
Prefeito Municilód1 -
Centro ]'' Careaçu - MG
Fax: (35) 3452-1 191
Av. Saturnino de Faria. 140
000
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Dca reacu (â>uol.com .br
CEP: 37.556.
e-mail:
8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
Jus tifica uva
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente profeta de lei é de necessidade imperiosa. Senão vejamos:
A EC 53, de 19/12/2006, acrescentou o inciso Vl11,
ao art. 206. da CF/88, criou um piso salarial profissional para os profissionais da
educação escolar. O Governo Federal fixou novo piso salarial, para os profissionais
do magistério. para todo o território nacional, com carga horária semanal de 40
horas (Lei 1 1 .738/08). O que obrigou os Municípios a seguirem os mesmos valores.
proporcionalmente. à carga horária de cada qual, desde que. obedeça o mínimo de
24 horas, por semana
O presente Prometo de Lei, nada mais faz, do que
cumprir as normais nacionais e ajustar a remuneração dos profissionais do
magistério
Pelo que, requeremos à esta Honrada Casa das
Leis, que o presente projeto de lei. seja analisado, discutido e que tenha. ao final.
votação favorável à sua aprovação. Com o que, contamos com a costumeira
colaboração dos nobres Vereadores
Sem mais. para o momento, aproveitamos o ensejo.
para apresentar a Vossa Excelência. nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares
Atenciosamente
Prefeito Municipal de Careaçu/MG, 14 de março de 2019
Municípitiqé ÇÉjeaçu/MG
Tovar dos signos Barroso
Prefeito Municipal -
Av. Saturnino de Faria. 140
000
Telefone: (35) 3452-1 1 55
pcareaçu@>uol.com.br
Centro
Fax: (35) 3452-1 191
Careaçu - MG CEP: 37.556
e-mail:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Declaração de Impacto Financeiro
Por ser verdade, firmo a presente
Tânia Aparecida Nogueira
Contadora CRC 12.583
Careaçu, 14 de Março g:
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro
Fax: (35) 3452-1 191 e-mail: pçglieagti@uel:Sgn!:bli
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