CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
PROMETO DE LEI N [)6 DE 15 DE MARÇO DE 2019
Alttori7.a a recontposição dos sllbsídios dos
Agentes Políticos Prefeito, Vice-Prefeito,
rerea(lares e Secretários Mlltticipais -- do
Município {te Careaçu, MG e dá outras
providêitcias
4ylorfa da .Mesa Dure/ara: Orlando dos Reis Gonçalves Filho Presidente
Jogo Clarismon Salvador -- Vice-Presidente
Sérgio Mota Pereira -- Secretário
Art. I'. Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos -- Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais do Município de Careaçu, MG, em 3,43%(três vírgula quarenta
e três por cento)
Art. 2'. Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos
Município de Careaçu, MG, em 3,43%(três vírgula quarenta e três por cento).
Vereadores -- do
Art. 3'. O percentual apresentado é o acumulado dos últimos 12(doze) meses, a partir de I' de
janeiro de 20]8, através do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) divulgado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE), confonne demonstrativo em Anexo União
que bica fazendo parte integrante desta Lei
Art. 4". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I' de janeiro
de 2019.
Sala das Sessões, 15 de Março de 2019
Presidente da Mesa i)iretorc!
Jogo Clarismon Salvador
V'ice-Presidente da Mesa Diretol'cl
Sérgio Mota Peneira
Secretário da Mesa Diretolct
RuaJoséJoaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37582-000 - Tel:(35)3452-1212 - Careaçu
Portal: www.careacu.mg.leg.br - E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
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CNPJ 19.036.474/0001-11
INPC / IBGE
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MG
Mês/Ano
Índice do mês
jem %)
índice acumulado
nos últimos 1 2
meses
(em %)
Número índice
acumulado a partir
de Jan/93
Dez/2018 0.14 3.4340 3.4340
Nov/2018 0.25 3.2893 3.5579
Out/2018 0.40 3,5482 4.0043
SeV2018 0.30 3.1357 3.9732
Ago/2018 0.00 2.8272 3.6415
Jul/2018 0.25 2.8272 3.6104
Jun/2018 1 .43 2.5708 3,5277
Mai/2018 0.43 1 .1247 1 .7620
Abr/2018 0.21 0.6917 1 .6910
Mar/2018 0.07 0.4807 1 .5591
Fev/2018 0.18 0.4104 81 28
Jan/2018 0.23 D.2300 8738
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
Careaçu, 1 5 de Março de 2019
Senhores Vereadores
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu, MG, por ser de sua iniciativa
privativa, apresenta nesta oportunidade o incluso Projeto de Lei que "Ha/oriza a reco»zpos&ão
dos sitbsÍdios dos Agetttes Políticos Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários
Mtitticipais -- do Mutticípio de Careaçu, MG, e dá otltrtls providêltcias." pala. a. dex:là.a a:p ec\açào
e aprovação.
Trata-se de uma detemiinação legal nos tempos do incisa X do artigo 37 c/c $4' do
artigo 39 da Constituição Federal
37, X- a remtttteração dos semidoTes públicos e o subsídio de cine trata o â..4' do ar . 39
sot+tettte poderão set$xados Ol{ alterados por !ei especi$ca, obsewada a iniciativa privativa etl}
cada caso, assegttlada revisão gel'ai atlt,{at, setllpre }ta ttlestlla datct e saIU distinção de íttdices
39, $4'- O tttetttbro de Poder, o detentor de ttla} data eletivo. os Ministros de Estado e os
Secretários Estaduais e Municipais serão ret ttínerados exciusivatlleltte par sllbsidio jixcido ellt
parcela Única. vedado o acréscimo de q tcttquer grat$cação, adiciona!. abano, prêttlio, verba
de representação ot( outra espécie retllt,{neraÍória, obedecido, etlt qttalquet' caso, o disposto no
arf. 3 meXI.
Esta revisão é tão assegurada na Constituição Federal que sobrepõe inclusive às
determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal que assim diz em seu art. 22, 1
An. 22. Á veri$cação do cuFttprimento dos !itnites estabelecidos tios art. 19 e 2Q será realizada
ao $ncll de cada qttcldrimestre.
Parâgrato 'üxúco: Se a despesa total com pessoa! exceder a 9S% (ttoveltta e circo por cento)
da !imite, sêaxgdíiêgx ao Poder ttu órgão rc:ferida no art. 20 que houver incorrido tlo excesso.
1- concessão de vantagem, autnento, }"eajttste otl cede(]uação de retnt{ legação a qualquer" título,
salão os derivados de setltetlça jtldiciat ot{ de deterttlinação legal ot{ cotltratua!, ressalvado a
revisão prevista no incisa X do {!rt. 37 da Constituição;
Assim sendo, submetemos o prometo para vossa apreciação
Contamos com a aprovação dos serüores
Orlando doítféê#onçatves Filho
##é'' F€
Jogo ClaHsmon Salvador
V'ice-Presidente da Mesa Diretorci
Presidem,tte da Mesa Direto}.ci
Sérvio'lçlõü bereira
Secretário da Mesa Diretora
RuaJoséJoaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37582-000 - Tel:(35) 3452-1212 - Careaçu - MG
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