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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-03-15
EmentaConcede aumento aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG e dá outras providências.
native_id1286

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-24 Transformado em lei — Publicação da Lei
2019-04-16 Aguardando sanção — Encaminhado ao Executivo através do Ofício nº 19/2019
2019-04-15 Proposição aprovada S Aprovado por unanimidade
2019-04-01 Proposição aprovada P Aprovado por unanimidade
2019-03-18 Em apreciação — Apresentação em Plenário
2019-03-15 Protocolado — Encaminhado ao Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
PROJETO DE LEI N 07 DE 15 DE hIARÇO DE 2019
CONCEDE AUN'TENTO AOS SER\'IDORES DA CÂ\TARA
MUNICIPAL DE CARO,4ÇU/MG E DÁ OUTRAS
PROF'lDENCIAS
4w/or;a da JMesóz .D/re/ora: Orlando dos Reis Gonçalves Filho -- Presidente
Jogo Clarismon Salvador -- Vice-Presidente
Sérgio Mota Pereira -- Secretário
Art. I' Fica concedido aumento aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu, Minas Gerais, a
partir de I' de fevereiro de 2019 em 4,00%(quatro por cento), assim distribuídos
a) 3,56%(três vírgula cinquenta e seis por cento) cojbo recomposição, nos tentos do artigo 37,
X da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) 0,44%(zero vírgula quarenta e quatro por cento) como aumento real
A.rt. 2' Por corça do aumento concedido na forma do artigo anterior, os valores contidos nos
Anexos Vll e Vlll da Resolução n.' 01 de 04 de Abril de 2007, ficam acrescidos em 4,00%(quatro
por cento), devendo a Secretaria Executiva promover a alteração na referida Resolução
Art. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I' de fevereiro
de 201 9.
Sala das Sessões, 12 de Março de 2019
Orlando dos41é#i#iónca ves Filho
Presidente da Mesa l)iretotct
2
óão Clarismon Salvador
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Sérvio Mota l)ereira
Secretário da Mesa Diretora
RuaJaséJoaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP37582-000 - Tel: j3S) 3452-1212 - Careaçu
Portal: www.careacu.mg.leg.br - E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
INPC / IBGE
Fonte:wwwwoi.talbrasil.net
RuaJoséJoaquim Gouveia, 67 Centro CEP37582 000 - Tel:(35) 3452-1212 - Careaçu
Portal: www.careacu.mg.leg.br ' E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
MG
Mês/ano
Índice do mês
(em %)
Índice acumulado
nos últimos 12
meses
(em %)
Número índice
acumulado a partir
de Jan/93
Jan/2019 0.36 0,3600 3.5681
Dez/2018 0.14 3.4340 3.4340
Nov/2018 0.25 3.2893 3.5579
Out/2018 0.40 3.5482 4.0043
Set/201 8 0.30 3.1357 3.9732
Ago/2018 0.00 2.8272 3 .64 15
Jul/2018 0.25 2.8272 3,6104
Jun/2018 1.43 2.5708 3,5277
Mai/2018 0.43 1.1247 1 .7620
Abr/2018 0.21 0,6917 1.6910
Mar/2018 ].07 0.4807 1.5591
Fev/2018 D,18 0.4104 1.8128
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
Careaçu, 15 de Março de 2019
Senhores Vereadores
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu, MG, apresenta nesta oportunidade o
presente prometo de lei para a devida apreciação e aprovação, com a seguinte /ZI/Sr7F7C4 T7}H.:
Dispõe o artigo 37, IX, da Constituição Federal
X- ct retnttneração dos sewidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4' do art. 39
somente poderão ser $xados Ol{ alterados por lei especí$ca, obsenada a iniciati'pa
privativa em cada caso, assegurada revisão Beta! anual, sempre yta tltestna data e settl
distivtção de índices.
Em consonância com o artigo supra, estamos concedendo a recomposição geral anual
com base no índice do INPC, retroagindo a aplicação à 01 de fevereiro de 2019, data base desta
Câmara Municipal, conforme art. 37 da Resolução n' 01/2007 e ainda, conforme art. 38 da mesma
resolução, a revisão dos vencimentos assegurada pelo art. 37, X, CF, ocorrerá por lei específica, de
iniciativa da Mesa Diretora, atingindo todos os servidores de provimento efetivo ou comissionado,
sem distinção de índices.
Na oportunidade, estamos concedendo também um aumento real nos vencimentos dos
servidores da Casa, considerando a eficiência e o bom desempenho de suas funções.
Ressaltamos que para a concessão do aumento, o impacto financeiro toi analisado junto
ao setor contábil da Casa e podemos afimlar que caso seja este prometo aprovado, os limites de gasto
com pessoal ainda âcarão abaixo dos permitidos pela Constituição Federal e legislação pertinente.
Assim submetemos o prometo para análise e votação
Contamos com a devida aprovação
Jogo Clarismon Salvador
Vice-Presidente da Mesa l)iretol'ci
Presidente da Mesa l)iretora
Sérgio MotaMeira
Secretário da Mesa l)iretol-c!
RuaJoséJoaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP37582-000 - Tel: l35) 3452-1212 - Careaçu
Portal: www.careacu.mg.leg.br - E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
MG

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