PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N' zlZ/2019
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, A ESTRUTURA ORGÂNICA.
OS PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU/MG
TÍTULO l
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO l
DO MUNICÍPIO
Art. I' O município de Careaçu é instituição de Direito Público Interno, dotado de
autonomia política, administrativa e financeira, integrante do Estado de Minas Gerais, da República
Federativa do Brasíl
Art. 2' O município de Careaçu é organizado por meio de Lei Orgânica própria e demais
Leis que adotar, observando os princípios das Constituições Federal e Estadual
Art. 3' O município de Careaçu tem como sede a cidade, jurisdição administrativa no
território circunscrito entre os limites dos Municípios de Natércia, Heliodora, São Gonçalo do
Sapucaí, Silvianópolis, São Sebastião da Bela Vista e Santa Rita do Sapucaí.
Art. 4' O município de Careaçu tem os seguintes objetivos prioritários:
1 -- gerir interesses locais, como fator essencial de desenvolvimento da comunidade;
11 -- promover, de forma integrada, o desenvolvimento social e económico da população de sua
sede, povoados e zona rural;
111 promover planos, programas e projetos de interesse dos segmentos mais carente da sociedade;
IV estimular e difundir o ensino e a cultura, proteger o património cultural e histórico, o meio
ambiente e combater a poluição;
V -- preservar a moralidade administrativa;
VI -- dotar-se de estrutura administrativa eficiente, de inca-estrutura de saneamento básico, de rede
física nas áreas de saúde, educação, habitação e lazer.
CAPITULO ll
DOS PRINCÍPIOS ETICOS
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l
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Art. 5' A Administração Municipal se submeterá preceitos éticos que resguardem a
probidade e a credibilidade, a moralidade administrativa e o respeito aos direitos do cidadão.
Art. 6' A ação do Poder Executivo se exercerá em conformidade com a Lei e com o objetivo
de servir a coletividade
Art. 7' O ato administrativo será motivado e estará flJndamentado no interesse público e no
resguardo do direito do cidadão.
Art. 8' Os interessados diretos, a comunidade e os veículos de comunicação terão acesso a
informação sobre os atos administrativos naquilo que não afetem o interesse público
Art. 9' A prestação de serviço a cargo da administração poderá ser atribuída à comunidade,
observados os princípios de participação e controle dos atos do Poder Executivo.
Art. 10 E obrigatória a declaação de bens, na forma da legislação em vigor, para
investidura em cargos de direção.
Art. ll O emprego do dinheiro público serájustincado por quem o movimentar.
CAPITULO 111
DO CONTROLE DEMOCRÁTICO DO PODER PÚBLICO
Art. 12 0 Poder executivo adotará, dentro da política de relacionamento com a comunidade:
as seguintes formas de controle democrático da Administração Municipal :
1 -- audiência pública, com a presença do Prefeito Municipal, ou do Vice-Prefeito, ou do Secretário
Municipal, com a finalidade de ouvir o cidadão em suas reivindicações, tendo em vista o
atendimento do interesse público e a preservação de direitos;
11 sistema de comunicação com a Administração Municipal, pelo qual o cidadão, de modo direto e
simples, possa obter dos órgãos ou unidades administrativas as informações de seu interesse.
111 -- através das deliberações dos conselhos organizados, conforme legislação própria
Art. 13. Poderão ser estabelecidas pelo Poder Executivo
l reuniões de debate, constituídas de membros do Poder Executivo e da Comunidade, para
discussão de temas de interesse desta;
11 -- pesquisa de opinião pública, com o subsídio á decisão governamental
CAPÍTULO IV
DAS FONTES NORMATIVAS DE ORGANIZAÇÃO DA ADMNisriiAÇÃo
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Art. 14 A organização, estrutura e os procedimentos da Administração Municipal se regem
pelas seguintes fontes
1 -- Constituições Federal e do Estado;
11 -- Lei Orgânica do Município;
111 -- Legislações federal, estadual e municipal;
IV -- Políticas, diretrizes, planos e programas dos govemos da União, do Estado e do Município;
V -- fitos das Secretarias Municipais;
VI - atos do titular da unidade administrativa.
TITULO ll
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO l
DA ORGANIZAÇÃO ENt SISTEMAS
Art. 15 A organização em sistemas tem por Htnalidade assegurar a concentração e
articulação do esforço técnico para padronização, aumento de rentabilidade, unifomiização,
celeridade e economia processuais, combate ao desperdício, contenção e progressiva redução dos
custos operacionais.
Art. 16 Serão organizados em sistemas:
1 -- planeamento, informática e orçamento;
11 finanças e auditoria;
111 -- administração geral
Parágrafo único. A critério do Poder Executivo, poderão ser organizadas em sistemas, atividades
desdobradas das previstas neste artigo, ou outras cuja coordenação central se demonstre
conveniente.
CAPÍTULO ll
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 17 A ação Administrativa Municipal pautar-se-á pelos preceitos contidos nesta Lei
complementar e pelos seguintes princípios fundamentais:
1 -- planeamento;
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11 -- coordenação;
111 - controle;
IV - continuidade administrativa;
V -- efetividade;
VI -- modemização.
Seção l
Do Planejamento
Art. 18 Planejamento é, para os efeitos desta Lei Complementar, o estabelecimento de
políticas, diretrizes, objetivos, metas e normas gerais que orientem e conduzam a ação
govemamental às suas Hlnalidades constitucionais.
Art. 19 A ação governamental obedecerá ao planejamento que vise a formação do
desenvolvimento económico-social do Município, regendo-se pelos seguintes instrumentos
administrativos:
1 -- plano geral do governo;
11 -- programas gerais, sociais, de duração anual ou plurianual;
111 -- orçamento -- programa anual;
IV -- programação financeira ou desembolso;
V -- plano diretor.
Seção ll
Da Coordenação
Art. 20 Coordenação é, para os efeitos desta Lei Complementar, a articulação permanente
das atividades entre todos os níveis e áreas, do planejamento até a execução.
Parágrafo único. Quando submetido ao Prefeito Municipal, os assuntos deverão ser previamente
coordenados entre todos os Secretários, inclusive quanto aos aspectos administrativos pertinentes
por meio de consultas e entendimentos, visando soluções harmónicas e integradas com a política
geral do Município.
Seção 111
Do Controle Intemo
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Art. 21 Controle Intimo é, para os efeitos desta Lei Complementar, a .fiscalização e
acompanhamento sistemático e contínuo das atividades da Administração Pública Municipal.
Art. 22 0 controle da Administração Pública Municipal tem por 6lnalidade assegurar que
1 -- os resultados da gestão da Administração Municipal soam avaliados para formação e
ajustamento das políticas, diretrizes, planos, objetivos, programas e metas do govemo;
11 a utilização de recursos seja realizada conforme os regulamentos e com as políticas;
111 -- os recursos sejam resguardados contra o desperdício, a perda, o uso indevido, o delito contra o
património público e qualquer outra forma de evasão.
Art. 23 0 controle na Administração Pública Municipal será exercido:
1 - pela che.Ra competente, quanto à execução de programas e à observância de normas:
11 -- pela coordenação instituída, quanto da execução de prdetos especiais;
111 -- pelos órgãos, com relação a observância das nomlas gerais que regulam o exercício de suas
atividades
Seção IV
Da Continuidade Administrativa
Art. 24 Continuidade administrativa é, para os efeitos desta Lei Complementar, a
manutenção de programas, proüetos e dos quadros de dirigentes capacitados, para garantir a
produtividade, a qualidade e a efetividade da ação administrativa.
Seção V
Da Efetividade
Art. 25 Efetividade é, para os fins desta Lei Complementar, a realização plena dos objetivos
governamentais que assegure a eficiência e a eficácia administrativa e operacional.
Seção VI
Da Modemização
Art. 26 A Administração Municipal promoverá a modernização administrativa, entendendo
esta como processo de constante aperfeiçoamento, mediante reforma, desburocratização e
desenvolvimento de recursos humanos, em atendimento às transformações sociais e eçonâmicas e
processo tecnológico.
Art. 27 Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por:
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1 -- reforma administrativa -- as medidas destinadas à constante racionalização de estruturas, de
procedimentos e meio de racionalização;
11 desburocratização simplificação de procedimentos administrativos e a redução de controle e
de exigências burocráticas;
111 -- desenvolvimento de recursos humanos -- o apeúeiçoamento contínuo e sistemático do servidor,
por meio de projetos e programas educacionais, qualificação pro.nssional e gerencial.
CAPÍTULO 111
DA ASSESSORA GERAL
Art. 28 0 assessoramento geral ao Prefeito Municipal compreenderá funções de alta
especialização, complexidade e responsabilidade que serão atribuídas a pessoas de comprovada
idoneidade, qualificação e experiência específica.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DE BENS
Art. 29 A administração de bens pelo Município tem por finalidade:
garantir a utilização do bem em consonância com sua destinação;
dotar a gestão dos bens públicos de padrões de racionalidade administrativa
l
11
CAPÍTULO V
00S CONTIUTOS, CONVÊNIOS, ACOIUOS E AJUSTES DA ADMIN ISTRAÇÃO
MUNICIPAL
Art. 30 Além do órgão diretamente interessado, a Assessoria Jurídica da Prefeitura manterá
o registro e informações pertinentes aos contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pela
Administração Municipal.
CAPÍTULO VI
DOS PRINCÍPIOS RELATIVOS À LICITAÇÃO PARA COMPRAS, SERVIÇOS, OBRAS E
ALIENAÇÕES
Art. 31 A Aquisição e alienação de bens, e a contratação de obras e serviços efetuar-se-ão
com estrita observância das normas sobre licitação, do interesse público, dos princípios da isonomia
e da probidade.
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TITULO 111
DAS DISPOSlçOES GERIAS
CAPÍTULO l
DO EXERCÍCIO DO PODER EXECUTIVO
Art. 32 0 Poder Executivo é exercido sob a direção superior do Preíêito Municipal
auxiliado pelos Secretários Municipais.
Parágrafo único. Substitui o Prefeito, no caso de impedimento, e Ihe sucede, na vaga, o Viceprefeito
Art. 33 0 prefeito Municipal e os Secretários Municipais, auxiliares diretos e coresponsáveis pela administração, exercerão competências e atribuições constitucionais, legais e
regulamentares, por meio dos órgãos que compõem a Administração Municipal
CAPITULO ll
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 34 Administração Municipal é, para os efeitos desta Lei Complementar, o conjunto das
organizações administrativas criadas pelo Município.
Art. 35 A Administração Municipal se orientará por políticas e diretrizes que visem a
promover o bem-estar social por meio da eãtcácia do serviço público e da efetividade da anão
governamental
Art. 36 A Administração Municipal abrange
1 -- no primeiro grau, o Prefeito Municipal;
11 -- no segundo grau, as Secretarias Municipais;
111 -- no terceiro grau, os departamentos;
IV -- no quarto grau, os gerentes
V -- no quinto grau, os coordenadores
VI -- no sexto grau, os sub-coordenadores
Vll -- no sétimo grau, os auxiliares de coordenadoria.
Seção l
Das Secretarias Municipais
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Art. 37 As Secretarias Municipais, como órgão central de direção e coordenação das
atividades de sua área de competência, cabe exercer a supervisão geral das unidades administrativas
subordinadas
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
CAPÍI'ULO l
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 38 - Ficam criados por esta Lei, todas Secretarias, Departamentos, Coordenadorias e
Gerências ,confomle anexo l-Organigrama, deste Lei Complementar ,é a seguinte;
1 - CONSELHOS MUNICIPAIS
11 - CONTROLE INTERNO
111 - GABIENTE E SECRETARIA
IV SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
A -- Departamento de Ensino e Cultura
B -- Coordenador
C -- Sub-coordenador
V
A
B.
C
D
E
F
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- Departamento de Saúde e Exporte
Departamento de Assistência Social
- Gerência
- Coordenadores
Sub-coordenadores
- Auxiliar de Coordenadoria
ASSITÊNCIA SOCIAL E EXPORTE
VI
A
B
C
D
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOES URBANOS E AGRICULTURA
Departamento de Obras, Estudas e Serviços Urbanos
Departamento de Agricultura
Coordenadores
Sub-coordenadores
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE
Departamento de Transporte Escolar, Saúde e Outros
Departamento de Mecânica
Coordenadores
Sub-coordenadores
VI
A
B
C
D
TÍTULO V
DAS COMPETENCIAS
CAPÍTULO l
CONSELHOS MUNICIPAIS
Art. 39 0s conselhos municipais são colegiados criados por lei especifica para exercer
funções de coordenação e assessoramento à Administração na realização de trabalhos de natureza
especial
CAPITULO ll
CONTROLE INTERNO
Art. 40 0 Controle Intemo compreende o plano de organização e todos os métodos e
medidas adotados na administração para proteger seu património, aumentar a confiabilidade dos
relatórios contábeis e gerenciais, estimular a eficiência nas atividades operacionais e assegurar o
seguimento das políticas administrativas prescritas, sendo o Controle Interno executado pelo Chefe
do Controle Intimo.
Art. 41 Compete ao Chefe do Controle Intemo:
1 -- criar e aprimorar mecanismos de controle a fim de íàcilitar procedimentos das tarefas a serem
cumpridas pelas diversas Secretarias e seções da Prefeitura Municipal;
11 -- acompanhar e fiscalizar todos os procedimentos relativos às atividades de controle das diversas
Secretarias e seções da Prefeitura Municipal, com base no que determina a Lei;
111 proceder a conferência e análise dos relatórios çontábeis e dos feçhamentos inerentes ao
processo de prestação de contas junto as Secretarias competentes;
IV -- proceder à conferência e análise das nomeações, contratações e aposentadorias.
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V - servir como ferramenta de apoio ao prefeito e de orientar, e somente após, cobrar e, em último
caso, levar ao conhecimento do Ministério Público e do Tribunal de Contas, caso sda constatada
algum ato ilícito de malversação do dinheiro público.
VI - certificar se tudo está ocorrendo dentro da legalidade, ajudando a Hlscalizar, entre outras coisas,
os atos dos servidores municipais, protegendo desta forma, o gestor.
Vll - fiscalizar desde o consumo de combustível na prefeitura, processos licitatórios, RH,
património, até o Portal da Transparênci% bem como garantir que qualquer cidadão tenha o livre
acesso à informação pública, além de outras funções.
Vlll :. coordenar a transição do mandato, assegurando a ordem e a legalidade na transmissão, bem
como que as informações passadas à equipe do gestor que estará assumindo estalam de acordo com
a realidade
CAPÍTULO 111
GABINETE E SECRETARIA
Art. 42 Ao Gabinete e Secretaria compete:
1 -- cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
11 -- acompanhar a relação: Executivo -- Comunidade;
111 -- acompanhar nas Secretarias as providências determinadas pelo Prefeito, inclusive no tocante
ao ftmcionamento administrativo de toda Prefeitura;
IV realizar estudos e pesquisas para o planelamento das atividades do govemo municipal;
V propor convénios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendam para a
consecução dos objetivos da Secretmia;
VI -- planear, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento
e aplicação as atividades jurídicas da Prefeitura;
Vll -- representar a Municipalidade em qualquer instância, por solicitação do Executivo;
Vlll -- acompanhar os processos de desapropriações, bem como promover o pagamento das
indenizações correspondente;
IX -- planear, coordenar, controlar e executar contratos e atos preparatórios, bem como anteprojeto
de instruções, portarias, decretos e leis, quando solicitados;
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X -- acompanhar projetos em tramitação na Câmara Municipal, estudar as respectivas emendas, ou
leis votadas para, se necessário consoante os interesses do Município fundamentar razões de
votos;
XI -- emitir pareceres, sob o aspecto legal, em questões várias de caráter económico, financeiro,
social ou administrativo, principalmente naqueles inerentes a convênios estabelecidos pelo
muúcípio com pessoas naturais oujurídicas de direito privado ou público.
Xll elaborar anteproüeto de lei, minutas de decreto, portarias, contratos e outros;
Xlll -- promover a divulgação das atividades de comunicação do Prefeito e seus auxiliares;
X]V - prestar assessoramento jurídico as demais áreas da administração direta, quando solicitado,
bem como elaborar pareceres sobre consultas fomiuladas;
XV -- executar outras tarefas correlatas.
as
CAPÍTULO IV
Art. 43 A Administração compete :
Parágrafo I' - São funções do Chefe de Administração e Pessoal
1 -- cumprir políticas e diretrizes definidas no plano plurianual e nos programas gerais e seccionais
inerentes à Administração;
11 -- cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
111 -- desenvolver atividades de organização e modemização administrativa;
IV articular com sistemas de planejamento federal e estadual;
V prestar informações dos diversos órgãos da administração municipal çom base nos arquivos e
cadastros;
VI -- assessorar e representar o Prefeito quando designado;
Vll -- promover o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores;
Vll! analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da Administração;
IX -- manter os registros dos funcionários atualizados;
X preparar o pagamento mensal apurando a frequência do pessoal;
XI -- supervisionar, orientar e executar outras ativídades relativas à administração de Recursos
Humano;
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Xll promover a expedição de ates administrativos referentes a Recursos Humanos e oíêrecer
subsídios às áreas interessadas;
Xlll -- elabora, propor e executar, em coordenação com outros órgãos da administração, programas
referentes às atividades destes, objetivando ação integrada para o desenvolvimento de recursos
humano;
XIV -- estudar, elaborar e executar planos e programas de avaliação e desempenho e
acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da
Prefeitura
XV -- promover a aquisição de material de consumo destinada à administração municipal;
XVI -- executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo 2' -- São funções da Tesouraria
1 -- Assegurar a concretização das orientações Êlnanceiras definidas superiormente;
11 Participa de audiências públicas no decorrer do ano;
111 Efetuar os recebimentos, de acordo çom as Guias de Recebimento(Guias de Receita) e dar a
eles o respectivo documento de quitação;
IV -- Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas;
V Elaborar diariamente a Folha de Caixa(Diário de Caixa) e o resumo diário de tesouraria;
VI -- Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores de Caixa e
Bancos;
Vll -- Controlar o movimento das contas bancárias, através do sistema informático instalado na
Tesourwia, com o objetivo de poder elaborar o Resumo Diário de Caixa;
Vlll Assinar os cheques e ordens de transferência bancária e recolher as restantes assinaturas;
IX -- Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a rentabilização dos
valores;
X -- Assistir à verificação do estado de responsabilidade do tesoureiro, efetuado por quem for
nomeado para verificar os findos, montantes e documentos entregues à sua guarda, através de
contagem física do numerário e documentos sob a sua responsabilidade;
XI Enviar, diariamente, para a Contabilidade os originais e duplicados da Folha de Caixa(Diário
de Tesouraria) e do Resumo Diário de Tesouraria, acompanhados dos duplicados das Guias de
Recebimento(Guias de Receita) e de todos os restantes documentos; fechamento mensal
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Xll -- Recepcionar os duplicados dos Diários de Caixa e dos Resumos de Tesouraria e arquiva-los;
Xlll Executar outras funções que Ihe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou
regulamento em matéria financeira
Parágrafo 3'+ ' São funções do Chefe de Licitação e Contratos:
l Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes às seções e setores subordinados ao núcleo;
11 Elaborar e expedir cheios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos
assuntos do Núcleo;
111 Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, de autorização de despesas,
licitatórios e outros expedientes, consultando o Administrativo, no que couber;
IV :- Realizar periodicamente reuniões com os supervisores das Seções e Setores subordinados ao
Núcleo;
V -- Acompanhar as publicações e atuaiizações de competência da Secretaria Administrativa nos
meios de divulgação exigidos, confomte a legislação;
VI -- Assessorar o Administrativo no planejamento das compras e na contratação de serviços através
de processos licitatórios;
Vll -- Fornecer subsídios para avaliação do acompanhamento das licitações e dos contratos,
possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de melhores resultados;
Vlll -- Coordenar a elaboração dos contratos, termos aditivos, convênios e termos de cooperação;
IX -- Acompanhar a execução contratual junto às unidades técnicas, incluindo o acompa=rlhamento
do andamento e tramitação dos pedidos de acréscimo e supressão;
X -- Promover pesquisas junto às unidades técnicas, buscando adequar as necessidades das mesmas
ao planeamento das licitações a serem realizadas;
XI -- Fomecer apoio técnico-logístico às unidades téciúcas, com vistas às aquisições de
materiais/contratações de serviços e na condução e planeamento dos contratos de competência das
unidades técnicas;
Xll -- Acompanhar o andamento e tramitação dos pedidos de aquisição/contratação através de Atas
de Registro de Preços, bem como os pedidos de adesão a Atas de Registro de Preços de outros
orgaos;
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Xlll -- Promover estudos técnicos para orientar a contratação dos principais serviços terceirizados,
possibilitando a prática de melhores preços, padronização e unificação na forma da contratação, em
conjunto com as unidades técnicas;
XIV Analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pelas unidades
competentes, diretamente subordinadas à Presidência;
XV -- Coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e
indicadores de desempenho;
CAPÍTULO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E TURISMO
Art. 44 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo compete:
1 -- contribuir para a formulação do Plano Plurianual, propondo programas seccionais de sua
competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
11 -- cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos programas gerais e seccionais
inerentes à Secretaria;
111 -- analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de
investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV -- promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da
iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades seccionais;
V -- cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI -- propor convênio, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendam para a
consecução dos objetivos da Secretaria;
Vll -- administrar e supervisionar o ensino público municipal;
Vlll -- desempenhar as atividades relacionadas com a merenda escolar;
IX -- administrar os prédios escolares do município;
X -- promover a integração da escola com a família e a comunidade;
XI assegurar, nos termos da lei, e promover o acesso da população em idade escolar à rede de
ensino do Município;
Xll -- elaborar, supervisionar e avaliar projetos pedagógicos com vistas à qualidade do ensino e à
produtividade do sistema;
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Xlll -- promover o aperfeiçoamento e a valorização do profissional do ensino público municipal;
XIV -- elaborar e executar proJetos de ampliação, manutenção e aparelhamento da rede escolar da
municipalidade;
XV -- exercer a supervisão institucional das unidades integrantes de sua natureza;
XVI prestar ao educando assistência alimentar, odontológica, médica;
XVll -- administrar e supervisionar os programas de cultura, exporte e lazert
XVlll -- assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XIX -- acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais ligados à Educação;
XX -- promover a educação e o ensino ao nível das escolas da rede municipal;
XXI -- orientar, supervisionar e coordenar o funcionamento das Unidades Escolares, a execução de
programas, a aplicação de métodos e processos e a condução de experiências educacionais
previamente autorizadas;
XXll -- incentivar e promover congressos, conferências e outras atividades de interesse da educação
e do ensino;
XXlll -- planejar e assessorar cursos, seminários e outros eventos que possibilitem a análise e debate
dos problemas educacionais e a formulação de propostas de trabalho;
XXIV desenvolver estudos-diagnósticos das condições de funcionamento pedagógico das escolas
da rede municipal de ensino, com vista a reunir dados que possam subsidiar a ação da Secretaria de
Ensino;
XXV -- Planear e avaliar as ações do Departamento de Educação com a participação das escolas da
rede municipal de ensino tendo como parâmetro à unidade da ação e as diretrizes da política
educacional da Secretaria Municipal de Educação;
XXVI -- buscar a participação de órgãos e entidades que possam cooperar na implantação da
política educacional da Secretaria Municipal de educação e nos programas de aperfeiçoamento e
capacitação de pessoal;
XXVll - oferecer apoio técnico e didático às escolas resguardando a prática do trabalho coletivo e
buscando a participação de toda a comunidade escolar;
XXVlll -- subsidiar as demais unidades no que conceme aos assuntos de apoio técnico e didático:
bem como nas questões político-educacionais;
Av. Saturnino de Faria. 140
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro
Fax: (35) 3452-1 191
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XXIX -- criar mecanismos que tomem possível uma real integração entre os diversos graus de
ensino;
XXX -- desenvolver experiências curriculares e extracurriculares, juntamente com as escolas, no
sentido de buscar um ensino mais comprometido com as reais características da clientela e sua
promoção social e humana;
XXXI -- desenvolver pesquisas sobre as atividades e programas curriculares e extracurriculares em
vigência na rede municipal de ensino, a ílm de colher datas que possam subsidiar a elaboração de
novas propostas de ação;
XXXll subsidiar as demais unidades do Departamento no que conceme às atividades do
magistério a ülm de assegurar uma prática pedagógica consciente, crítica e inovadora, em
articulação com as demais unidades da seção, sempre que necessário;
XXXill -- subsidiar as demais unidades do Departamento no que conçeme às atividades e
programas curriculares extracurriculares em vigência na rede municipal de ensino, bem como nas
questões político-educacionais;
XXXIV -- organizar e coordenar a utilização de bibliotecas;
XXXV promover e divulgar o hábito de leitura;
XXXVI - articular-se junto a órgãos do Estado e da iniciativa privada solicitando visitas de
bibliotecas ambulantes;
XXXVll -- manter intercâmbio com editoras e outras bibliotecas;
XXXVlll -- promover as festividades de interesse do Município tais como: carnaval, aniversário da
cidade, eventos folclóricos, natal, e outras de cunho cultural e artístico;
XXXIX elaborar e divulgar o calendário de eventos do Município bem como o seu mapa turístico;
XL -- executar e coordenar ações que visem à difusão de manifestações artísticas, à preservação e à
ampliação do património histórico, cultural, do Município;
XLI -- prestar assistência às iniciativas culturais de órgãos e entidades públicos e privados, quando
de interesse do Município;
XLll -- acompanhar assuntos de interesse do Município concemente a programas e proJetos que
visem ao seu desenvolvimento cultural, junto a órgãos e entidades públicos e privados;
XLlll exercer a coordenação, administração, fiscalização e controle de exposições e íêiras de arte,
artesanato popular e similares em locais públicos;
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Fax: (35) 3452-1 191
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XLIV apoiar, juntamente çom Esporte e Lazer, as manifestações aHísticas tais como: Banda de
Música, Teatro, Artes Plásticas, Dança e outras;
XLV -- incentivar a organização de grupos teatrais, musicais e outros;
XLVI -- promover feiras de artes, artesanato popular e similares em locais públicos;
XLVll -- implementar a política de turismo no Município;
XLVlll -- divulgar e promover os produtos turísticos do Município, divulgando as iniciativas
turísticas de órgãos e entidades públicos e privados, quando de interesse do Município
XLIX -- propor e promover a adoção de medidas de preservação, proteção e valorização dos
recursos naturais e culturais do Município na implantação de planos, programas e proletos
turísticos;
L -- orientar, promover, e colaborar em ações de formação, capacitação e aperfeiçoamento de
recursos humanos para atividades turísticas do Município;
LI promover a articulação e integração entre os órgãos e entidades federais, estaduais e
municipais e da iniciativa privada ligada ao desenvolvimento turístico do Município, para o
cumprimentos de seus objetivos;
Lll -- exercer outras atividades correlatas.
Llll -- compete ao Secretário delegar tarefas aos chefes de departamentos, coordenadores e subcoordenadores a ele subordinados.
CAPÍTULO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ESPORTES
Art. 47 A Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social compete:
l contribuir para a fomiulação do Plano Plurianual, propondo programas seccionais de sua
competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
11 -- cumprir políticas e diretrizes de6lnidas no Plano Plurianual e nos programas gerais e seccionais
inerentes a Secretaria;
111 -- analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual da Secretaria e
propor os ajustamentos necessários;
IV promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da
iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades seccionais;
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V -- cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI propor convênios, contratos, acordos, fustes e outras medidas que se recomendam para a
consecução dos objetivos da Secretaria;
Vll -- programar prqetos e atividades de saúde pública municipal;
Vlll fiscalizar o cumprimento da !egislação sanitária do Município;
IX -- articular çom os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais relacionados com a saúde
pública ao nível municipal;
X -- promover campanhas de saúde pública;
XI -- promover campanha de saúde animal;
Xll -- executar atividades de saúde escolar;
Xlll -- elaborar programas e proyetos relativos a
A -- prestação de serviço médico, odontológico, ambulatorial, hospitalar e de bem-estar social à
população do Município, primordialmente à de baixa renda;
B -- prestação de serviço médico e odontológico á população escolar de Careaçu;
C Atividades de controle físico, químico e biológico das zoonoses que impliquem risco para a
saúde da população;
D -- organização e implementação de campanhas de saúde pública no âmbito do Município;
XIV -- elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do
Município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública federal,
estadual e municipal;
XV -- cooperar com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, na adoção de medidas
fiscalizadoras relativas ao Código e Posturas, ao licenciamento de atividades económicas e à
preservação ambiental;
XVI -- acompanhar assuntos de interesse do Município relativos a programas e proüetos de sua área
de competência, junto aos órgãos e entidades federais, estaduais e municipais;
XVll -- executar as deliberações do Conselho Municipal e Saúde;
XVlll -- proporcionar condições de funcionalidade do Fundo Municipal de Saúde;
XIX -- responsabilizar-se pelo emprego de recursos próprios ou repassados a Secretaria,
encarregando-se, através de balanços anuais, da prestação de contas do Executivo Municipal
XX -- assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
#.A.+
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XXI -- exercer outras atividades correlatas.
XXll -- compete ao Secretário delegar tarefas aos chefes de departamentos, coordenadores e subcoordenadores a ele subordinados.
Seção l
Departamento de Saúde e Exporte:
Art. 48 Ao Departamento de Saúde e Exporte compete
1 -- prestar assistência médico odontológica prioritariamente à população de baixa renda;
11 -- administrar unidades municipais de assistência médica, odontológica, laboratorial, ambulatorial
e hospitalar zelalido por sua eülcácia;
111 -- participar de programas e campanhas de saúde pública;
IV -- prestar assistência médico odontológica primária, secundária e terciária à população das
escolas municipais, primordialmente à de baixa renda;
V -- efetuar, em articulação com as autoridades escolares, o levantamento e o tratamento dos
educandos da rede municipal de ensino, que apresentem deficiência no aprendizado;
VI executar programas e promover campanhas de saúde pública de interesse da população das
escolas municipais, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;
Vll -- zelar pela guarda, conservação e reparação de material e equipamentos colocados à sua
disposição;
Vlll -- supervisionar, orientar e coordenar as ações de Vigilância Epidemiológica, Fiscalização
Sanitária e Controle de Zoonoses;
IX detectar necessidades, elaborar estudos e participar da implementação de medidas preventivas;
X -- zelar pela observância de leis, decretos e quaisquer medidas referentes á área de saúde publica;
XI -- articular-se permanentemente, com os órgãos estaduais e federais;
Xll -- receber e tratar dados estatísticos e outras infomlações sobre ocorrências de doençasl
Xlll comunicar à autoridade competente as doenças de notiãlcação obrigatória;
XIV -- realizar estudos de comportamento das doenças infecto-contagiosas, parasitárias e crónicas
no seu âmbito de atuação;
XV -- propor medidas de controle dessas doenças;
XVI -- fomecer dados estatísticos e outras informações técnicas;
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XVll -- exercer a Êlscalização sanitária da indústria, da prestação de serviços e do comércio,
notadamente em mercados, feiras-livres, entrepostos e comércio ambulante;
XVITT fiscalizar as atividades de peculiar interesse do Município, na área da saúde, delegadas pelo
poder público estadual ou federal;
XIX fiscalizar a higiene da habitação e dos alimentos colocados à disposição da população;
XX -- promover, por todos os meios, a fiscalização sanitária do Município;
XXI -- identiHlcar irregularidades sanitárias existentes em prédios, quintais, terrenos baldios,
logradouros e locais destinados a espetáculos públicos;
XXll -- fiscalizar a criação e manutenção de animais, nas residências e outros locais;
XXlll -- zelar pela observância de normas e instruções de higiene e segurança do trabalho;
XXIV executar as atividades necessárias ao controle físico, químico e biológico das zoonoses que
impliquem risco para a saúde da população;
XIXV -- executar o controle sistemático da população de murinos, artrópodos e outros vetores de
doenças infecto-contagiosas;
XXVI -- executar programas de erradicação da raiva;
XXVll -- estabelecer sistemas eficientes de vigilância epidemiológica, para rápida identificação de
focos e pronta ação de combate;
XXVlll -- participar de campanhas de saúde pública;
XXIX - planejar e programar os trabalhos relacionados com as atividades próprias de controle de
vetores;
XXX proceder ao levantamento da natura de velares biológicos e roedores, e do papel de cada um
na transmissão de doenças ao homem e aos animais reservatórios;
XXXI delimitar áreas de transmissão atual e potencial de enf'ei
artrópode como vetores;
XXXll -- realizar estudos destinados ao conhecimento da biologia e ecologia das espécies de vetores
biológicos;
XXXlll -- promover orientação técnica às pessoas e entidades envolvidas direta ou indiretamente,
no controle da população de roedores;
XXXIV fazer cumprir as medidas de segurança estabelecidas em legislação, visando a eliminação
de riscos toxicológicos;
cidades e que 1] tenham e a o roedor ou
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XXXV encaminhar material ao laboratório de zoonoses;
XXXVI -- promover o desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
XXXVll -- elaborar calendário de eventos esportivos e promover sua divulgação;
XXXVlll -- formular executar política municipal de esportes, desenvolvendo, coordenando e
supervisionando a realização de atividades esportivas;
XXXIX promover e incentivar a realização de eventos e competições esportivas, incrementando
aquelas modalidades já praticadas e buscando a difusão e prática de outras modalidades;
XL promover e incentivar o desenvolvimento social das crianças e jovens por meio da prática de
atividades esportivas;
XLI -- formular programas de apoio às atividades relacionadas ao exporte amador do Município;
XXXXll prestar apoio a Liga de Futebol Amador do Município com ações que valorizem a
realização do campeonato e outras competições de ftJtebol amador;
XLll -- administrar os estádios e outras praças de esportes municipais;
XLlll -- fomtular e executar a política de divulgação e promoção do lazer voltada, prioritariamente,
para as classes de menor renda;
XLIV criar sistema de lazer destinado às classes de baixa renda;
XLV -- organizar e incentivar eventos recreativos;
XLVI realizar convênios e acordos com órgão públicos e ou privados para a instalação e
manutenção de opções de lazer;
XLVll -- apoiar, juntamente com Exporte e Lazer, as manifestações artísticas tais como Banda de
Música, Teatro, Artes Plásticos, Dança e outras;
XLVlll -- executar outras atividades correlatas;
Seção ll
Departamento de Assistência Social
Art. 49 Ao Departamento de Assistência Social compete:
1 -- contribuir para a formulação do Plano Plurianual, propondo programas secionais de sua
competência e colaborando para a elaboração de programas gerais
ll -' cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos programas gerais e seccionais
inerentes a Secretaria;
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Centro
Fax: (35) 3452-1 191
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111 analisar as alterações veriãcadas nas previsões do orçamento anual e plurianual da Secretaria e
propor os ajustamentos necessários;
IV -- promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração publica e
iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades seccionais;
V cumprir e f'mer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI -- propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendam para a
consecução dos objetivos da Secretaria;
Vll -- desempenhar trabalhos diversos de interesse da comunidade;
Vlll -- desenvolver programas e proüetos gerais e específicos relacionados com o público de baixa
renda do município;
IX executar programas e proUetos relacionados com a prestação de serviços públicos urbanos, nos
bairros e povoados mais distantes;
X -- executar programas, projetos e atividades relacionados com serviços sociais de natureza
comunitária;
XI desenvolver programas, proüetos e atividades relativos à habitação popular para s comunidades
de baixa renda;
Xll desenvolver programas, proÜetos e atividades relativos à nutrição, abastecimento, educação,
saúde e lazer das comunidades de baixa renda, em estreita articulação com os demais órgãos da
administração pública municipal ;
Xlll elaborar programas e proyetos de desenvolvimento social, com a colaboração, sempre que
conveniente, de órgão e entidades da administração pública e da iniciativa privada;
XIV -- promover o levantamento de dados referentes as áreas periféricas de ocupação de ocupação
não controlada, em articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais envolvidos
nesta atividade;
XV promover reuniões com associações comunitárias para identiütcação de prioridades, tipo
melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantadas áreas de ocupação não controlada;
XVI estimular e promover a instituição de creches;
XVll -- estimular e apoiar os Conselhos de Assistência Social, Conselho Municipal do Idoso,
Tutelar, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
XVlll -- gerir o Fundo de Assistência Social;
s de
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- assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
exercer outras atividades correlatas.
Xlx
xx
CAPITULO Vll
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRICULTURA
Art. 50 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos compete:
1 -- contribuir para a formação do Plano Plurianual, propondo programas seccionais de sua
competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
11 cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos programas gerais e seccionais
inerentes a Secretaria;
111 -- analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual da Secretaria e
propor os ajustamentos necessários;
IV promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da
iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades seccionais;
V -- cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI -- propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendam para a
consecução dos objetivos da Secretaria;
Vll supervisionar e orientar o planeamento urbano e estudos técnicos inerentes ao
desenvolvimento urbano do Município;
Vlll -- supervisionar e orientar a execução da política de desenvolvimento urbano;
IX -- supervisionar e orientar a programação das obras públicas do Município;
X -- supervisionar e orientar os estudos, pesquisas e análises técnicas necessárias ao planeJamento
do desenvolvimento urbano do Mutúcípio e sua execução;
XI -- elaborar e implantar planos de fiscalização das obras particulares:
Xll -- fiscalizar a execução das obras e serviços contratados;
Xlll -- elaborar proletos e executar, conservar, manter e restaurar os serviços e obras públicas;
XIV examinar e despachar os processos de licenciamento de obras e de parcelamento do solo
urbano, na forma da legislação própria;
XV -- conceder alvarás para a execução de obras;
XVI -- conceder os certificados de baixa e de habite-se;
XVll -- Hlscalízar do cumprimento da legislação do uso e da ocupação do solo urbano;
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XVlll -- âiscalizm da aplicação das normas técnicas urbanistas do Municípios
XIX -- assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XX -- arborizar os logradouros públicos;
XXI -- conservar e manter parques, praças, jardins e monumentos;
XXll -- desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização dos
logradouros públicos urbanos;
XXlll -- desenvolver estudos objetivando a implantação de parques, praça e jmdins;
XXIV conceder, negar e cassar alvarás para
A -- localização
B -- licenciamento de atividades económicas de produção, extração mineral, comércio e prestação
de serviços localizados;
C -- localização e licença de funcionamento de depósitos de explosivos, inflamáveis em geral e
postos de abastecimento de veículos;
XXV licenciar a instalação de parques recreativos, de diversões, circos e similares;
XXVI examinar e emitir despachos em processos referentes a colocação de placas, painéis e
outras formas de propaganda;
XXVll: - efetuar diretamente ou mediante contrato a colocação de placas indicativas ou de
identiHlcação de bairros, vias e logradouros públicos e a instalação de equipamentos de infamiações
de interesse da população;
XXVlll -- exercer a fiscalização das posturas municipais;
XXIX -- licenciar e fiscalizar a colocação de letreiros, faixas, placas, painéis, anúncios e outros;
XXIX - âlscalizar a colocação de material de construção, entulhos e outros em passeios;
XXXI -- fiscalizar e autuar, quando for o caso, o funcionamento de atividades económicas;
XXXll -- fiscalizar a aplicação e utilização de normas técnicas;
XXXlll -- avaliar, propor e definir, em consonância, com as demais áreas envolvidas, nos assuntos
relacionados a transporte coletivo e individual de passageiros, cargos, em especial com relação a
itinerário, paradas, temlinais e outras;
XXXIV -- exercer outras atividades correlatas.
XXXV compete ao Secretário delegar tarefas aos chefes de departamentos, coordenadores e subcoordenadores a ele subordinados.
Av. Saturnino de Faria. 140
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Fax: (35) 3452-1 191
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Seção l
Departamento de Obras, Estudas e Serviços Urbanos
Art. 51 Ao Departamento de Obras, Estudas e Serviços Urbanos compete
1 -- orientar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar obras e serviços do Município;
11 -- aprovar as medições de obras realizadas e serviços executados;
111 -- propor multas e sanções aos executores inadimplentes de obras;
IV -- acompanhar e fiscalizar os cronogramas físicos funcionais das obras de pavimentação e
recuperação de vias, mantendo o controle de qualidade e obedecendo ao projeto específico;
V fazer adequação da programação e dos cronogramas físico íiincional das obras a executar,
quando necessário;
VI promover o estudo dos caminhos críticos e eventos críticos para execução de obras;
Vll elaborar a desenhar cartazes, transferências em mosaicos, espelhos, livros, revistas, folhetos,
volantes e publicações em geral:
Vlll -- elaborar desenhos a mão livre-croqui;
IX elaborar desenhos e organogramas, íluxogramas e correlatos
X conceder, negar e cassar alvarás para execução de edificações;
XI conceder ou negar baixa de construção e "habite-se", após vistoria da construção licenciada;
Xll -- emitir despachos em processos relativos a licenciamento de obras públicas a serem realizadas
por órgãos ou entidades da administração federal, estadual ou municipal, notadamente as
concessionárias de serviços públicos ou suas contratadas;
Xlll -- manter o registro de obras;
XIV informações básicas sobre zoneamento;
XV -- Hlscalizar o cumprimento da legislação pertinente ao uso e á ocupação do solo urbano;
XVI -- fiscalizar a aplicação e utilização das normas técnicas urbanísticas do Município relativas á
edificação;
XVll -- fiscalizar a aplicação e utilização de normas técnicas
XVlll -- propor e implementar a política municipal de água, limpeza pública e drenagem;
XIX fiscaliza os serviços de água, limpeza urbana e drenagem
XX -- planear, desenvolver, executar e explorar, os serviços de limpeza urbana;
Av. Saturnino de Faria. 140
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro
Fax: (35) 3452-1 191
Careaçu ' MG
e-mail
CEP: 37.556-000
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
XXI -- regulamentar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou
sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo;
XXll - fomecer subsídios de sua área para elaboração de instrumentos executivos e de controle;
XXlll -- exercer outras atividades correlatas
#..A. ü
K;
Seção ll
Departamento de Agricultura
Art. 52 Ao Departamento de Agricultura compete :
l contribuir para a fomiulação do Plano Plurianual, propondo programas seccionais de sua
competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
11 -- cumprir políticas e diretrizes deülnidas no Plano Plurianual e nos programas gerais e seccionais
inerentes a Secretaria;
111 -- analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plano plurianual da
Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da
iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades seccionais;
V -- cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI -- propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendam para a
consecução dos objetivos da Secretaria;
Vll executar as diretrizes, os planos e os programas gerais de fomento à industrialização e
comercialização no Município, inclusive mediante a implantação de inata-estrutura de núcleos ou
distritos industriais;
Vlll -- estimular a instalação de indústria no Município;
IX -- executar as diretrizes, os planos e os programas gerais de fomento à indústria, ao comércio e à
agropecuária;
X -- coordenar a formulação da política de desenvolvimento económico do Município
compatibilizando-a com as diretrizes do govemo federal e estadual;
XI -- elaborar uma política de incentivos ao desenvolvimento industrial do Município;
Xll -- incumbir-se da negociação de programas, proletos e recursos de interesse do Município, junto
a órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e intemacionais;
Xlll -- estimular, coordenar e implantar programas de saúde animal;
Axr. Saturnino de Faria. 140
Telefone: (35) 3452-1 155
Centro
Fax: (35) 3452-1 191
Careaçu - MG ::;;..$; CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu©)uol.ÇQrt!.blt
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
XIV -- cooperar com as Secretarias Municipais na adoção de medidas de planeamento e
fiscalizadoras relativas ao licenciamento d atividades económicas, à defesa sanitária do Município e
sua preservação ambiental;
XV -- cultivar e conservar espécimes vegetais destinados à aborízação e à omamentação de
logradouros públicos;
XVI -- fiscalizar o cumprimento das normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria
do meio ambiente, em cooperação e coordenação;
XVll -- desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização dos
logradouros públicos urbanos;
XVlll -- desenvolver estudos objetivando a implantação de parques, praças e jardins;
XIX -- promover medidas de conservação do ambiente natural;
XX -- promover medidas de combate à poluição ambientar e fiscalização direta ou por delegaçãol
XXI -- promover medidas de conservação do ambiente natural;
XXll -- promover medidas de combate à poluição ambiental e fiscalização direta ou por delegação;
XXlll -- exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO Vlll
SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE
Art. 53 A Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade compete:
1 - formular planos e programas em sua área de competência;
11 - programar, coordenar e controlar o transporte público do Município, em sua área de
competência, e participar da programação e da coordenação das atividades a serem executadas;
111 - elaborar e propor planos, programas relativos o transporte público e acompanhar as ações
referentes a sua execução;
IV - buscar novos modelos de financiamento que assegurem, primordialmente, recursos para a
manutenção e a operação da iníla-estrutura viária;
V - consolidar mecanismos de articulação institucional entre as esferas de govemo, visando à
integração do planejamento e gestão e à viabilização de projetos do transporte público e mobilidade
VI - programar, coordenar e controlar a execução o transporte público, em sua área de competência:
e participar da programação e da coordenação das atividades a serem executadas nas áreas urbanas
e rurais;
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Centro
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Vll -- acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos desenvolvidos pela
Secretaria Municipal;
Vlll -- acompanhar a aplicação de recursos financeiros de qualquer natureza destinados à
implantação ou à expansão do transporte e mobilidade;
IX coordenar as atividades concernentes à transportes municipais natureza urbana e rural de
interesse local;
X -- integrar com Secretari
municipais e vias urbanas;
XI -- promover e coordenar a elaboração de projetos viários de interesse do Município;
Xll -- coordenar e responsabilizar-se pela administração do transportes e/ou serviços de execução
direta do Município;
Xlll -- acompanhar assuntos de interesse do Município relativos a programas e proUetos de sua área
de competência nos órgãos estaduais;
XIV -- coordenar e controlar a gestão de suprimentos no âmbito de sua Secretaria;
XV;:+ centralizar e supervisionar as atividades relativas à movimentação e controle de veículos, bem
como manter a frota de veículos e equipamentos de uso geral da Administração em bom estado de
conservação;
XVI -- administrar e conservar o maquinaria municipal bem como o abastecimento e execução de
serviços de oficina e garageml
XVll -- zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua guarda e comunicar a Seção de
Contratos, Convénios e Património qualquer transferência de bens sob sua responsabilidade;
XXlll -- requerer a abertura de processo administrativo para apurar eventuais prquízos que vierem a
ser causados aos bens patrimoniais sob sua guarda, para ressarcimento do valor pelo preço de
mercado;
XIX -- exercer outras atividades correlatas
XX -- compete ao Secretário delegar tarefas aos chefes de departamentos, coordenadores e subcoordenadores a ele subordinados
a de obras no que diz respeito a, pavimentação e conservação de estudas
Seção l
Departamento de Transporte Escolar, Saúde e Outros
Art. 54 Ao Departamento de Transporte Escolar, Saúde compete
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1 -- planejar, controlar, organizar o transporte escolar e da saúde em todos os horários e níveis
11 -- supervisionar toda a bota da educação e saúde;
111 -- orientar periodicamente os motoristas, através de reuniões e treinamentos;
IV -- controlar gastos de mecânica, combustível, peças e pneus;
V supervisionar documentação e multas de todos os veículos;
VI -- zelar pela guarda e conservação dos veículos;
Vll -- acompanhar todos os trâmites em caso de acidente;
Vlll -- liberar pagamento de diária quando necessário;
IX - executar tarei'as afins, detemiinadas pelo Chefe Imediato.
Seção ll
Departamento de Mecânica
Art. 55 Ao Departamento de Mecânica compete:
l planejar, supervisionar, orientar e ser responsável por cuidar da manutenção de veículos leves e
pesados, motocicletas, máquinas pesadas e similmes e motores em geral, desmontando, reparando:
substituindo, custando e lubrificando os motores e peças anexas;
11 planejar, supervisionar, orientar e cuidar da manutenção de órgãos de transmissão, freios,
direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de funcionamento regular;
111 -- planejn, supervisionar e executar trabalho de desmontagem e reparos, bem como ajustamento
de ferramentas de diversos tipos, mediante instruções, desenho ou "croqui'
IV planejar, supervisionar e orientar o trabalho de reparação, fazer o desmonte e limpeza de
motores, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame, seguindo técnicas
apropriadas, utilizando chaves comuns e especiais, jatos de água e ar e substancias para eliminar
impurezas e preparar as peças para inspeção e reparação;
V -- planejar, supervisionar, orientar e executar serviços de eletricidade em geral;
VI -- planejar, supervisionar e proceder à substituição, ajuste ou ratificação de peças do motor, como
anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula, cabeçote, manuais, árvores de transmissão, utilizando
ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar as
características funcionais;
Vll: + planear; ;supervisionar e executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do
sistema de freio (cilindros, tubulação, sapatas e outras peças), sistema de ignição (distribuidor e
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componentes, fiação e velas), sistema de alimentação de combustível (bomba, tubulações,
carburador), sistemas de lubrificação e de arrefecimento, sistema de transmissão, sistema de direção
e sistema de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
veículo e assegurar seu funcionamento regular;
Vlll guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento da
superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa
interferir no regular andamento do serviço público ;
IX - cumprir ordens relativas ao cargo, desde que expedida por seus superiores hierárquicos;
TÍTULO VI
DO PLANO DE CARGOS, REMUNERAÇÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CAPITULO l
DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
Art. 56 0 Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de
Careaçu fica instituído na comia desta Lei Complementar e anexos.
Art. 57 Para eíêitos desta Lei Complementar, considera-se:
1 -- Cargo Público -- o conjunto de atribuições e responsabilidades a serem contidas a um servidor;
11 - Cargo Público Efetivo aquele provido em caráter pemianente e que constitui o Quadro
Permanente de Pessoal;
111 -- Cargo Público em Comissão:
Amplo: aquele provido em caráter transitório, de livre nomeação e exoneração pela Chefia do
Executivo;
Restrito: aquele provido em caráter transitório, que somente podem ser ocupados por pessoal
efetivo.
Art. 58 Integram este plano de Cargos e Vencimentos
Anexo l -- Organograma;
Anexo ll Quadro de Cargos em Comissão e seus Vencimentos
Anexo 111 -- Quadro de Cargos Efetivos e seus vencimentos
Anexo IV Correlação de Cargos comissionados e cargos extintos;
Anexo V -- Correlação deCcargos efetivos extintos;
Anexo VI -- Descrição dos Cargos de Provimento Efetivo.
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CAPÍTULO ll
DA REMUNERAÇÃO
Art. 59 A remuneração do servidor compreende seu vencimento base e as vantagens de que
sda titular, ao qual corresponde a jomada semana Hlxada.
Art. 60 0s atuais servidores efetivos continuarão enquadrados na forma como se propõe esta
Lei Complementar.
CAPÍTULO 111
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 61 Aos Servidores Efetivos poderá ser concedido uma gratificação de até 50%
(cinquenta por cento), calculada sobre seu vencimento básico, confomle seu desempenho.
Art. 62 Aos servidores Efetivos que forem designados membros da Comissão de Licitação
poderá ser concedida uma gratificação de 50% (cinquenta por cento), calculada sobre o salário
mínimo.
Art. 63 Aos servidores efetivos que forem designados membros do Controle Intimo poderá
ser concedida uma gratiHlcação de 30%(trinta por cento), calculado sobre o salário mínimo
Art. 64 0 Servidor Efetivo que estiver percebendo algum outro tipo de gratificação, caso
venha a ser designado nos termos do Capitulo 111, desta Lei Complementar, terá que fazer opção por
apenas uma das gratificações
Art. 65 0 servidor efetivo que perder a designação estabelecida nos termos do Capitulo 111,
desta Leí Complementa, deixará de receber a rehrida gratificação.
Art. 66 A gratificação concedida nos tempos da presente Lei Complementar não será
incorporada no salário para nenhum efeito legal, no ato da dispensa para qual foi designado, cessa a
gratificação.
TITULO Vll
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 67 A dedicação exclusiva constante no Quadro de Pessoal em Comissão, obriga ao
ocupante do cargo a atender em qualquer horário, jornada ou dia, as necessidades do serviço.
Art. 68 E vedado o desvio de função, respondendo administrativamente por ele as cheHtas
imediatas, solidariamente ao Prefeito Municipal.
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Art. 69 Para o exercício corrente as despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei
Complementar correrão à conta de dotações próprias do Orçamento aprovado para o exercício,
sendo os próximos Orçamentos adaptados para a nova estrutura constante da presente Lei
Complementar.
Art. 70 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 71 Revogam-se as disposições ao contrário.
Careaçu, 14 de março de 2019
'1
1'0VAR 00ÇSÁDrllt)S BARROSO
Prefeit(!AJlúnicipal
AV.:Saturnino de Faria, 140
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Centro
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e-mail: pcareacueDuol.comi.U
32
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ANEXO ll
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGO N' DE
CARGOS JORNADA VENCIMENTO
ASSESSOR JURÍDICO 01 40 l R$ 4.131,58
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO»ESSOAL
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE
SAÚDE E ESPORTE
01 2.644,00
Cl-EFE DE DEPARTAMENTO DE
AGRICULTURA
0 2.644,00
7 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
2.644,00
8
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE
TRANSPORTE ESCOLAR, SAÚDE E
OUTROS
40 R$ 2.644,00
9 CHEFE DE DEPARTAMENTO
DE MECÂNICA
01
01
40
40
R$ 3.120,00
10 CHEFE DE GABINETE R$ 2.644,00
11
12
COORDENADORA DA CRECHE
R$ .383,96
R$ .383,96 COORDENADOR DE PUBLICIDADE
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Centro
Fax: (35) 3452-1 191
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lreacu@)uol.com.br
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Centro
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e-mail: pçalieaçu@u9!:çgu.bli
[6 COORDENADOR DE COMPRAS
01 40 R$ 1 .383,96
17 COORDENADORA DA N] ERENDA 01 40 R$ 1 .383.96
18 C00RDENADORDACULTURAE 1 01 1 40 hR$ 1.383,96
TIJRISMO
CoojioENAOOROEyiGiLÂNciA l oi l 40 l n$ i.3s3.96
SANITÁRIA
[9
20 COORDENADOR DE ATIVIDAES
GERAIS E AGRICULTURA
c)] 40 R$ 1 ,383,96
COORDENADOR DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
COORDENADOR DE INSPEÇAO
()] 4()
R$ 1.383.96
RS 1.383,96
01 40
23 COORDENADOR DE FROTAS
01 40
RS 2.644,00
RS 1.383,96
24 CONTROLADOR INTERNO 01 4()
25 GERENTE DO SIAT 01 40 R$ 1 .924.42
26 GERENTE DO CRAS ()1 4() R$ 1 .695,87
27 GERENTE DE ESPORTE 0] 40 R$ 1 .669,20
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CNPJ: 1 7.935.388/0001-15
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
01
01
01
01
01
02
40
40
40
40
40
40
SECRETÁRIO DE SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E ESPORTE
R$
R$
R$
4.088,52
4.088,52
4.088,52
32
33
34
SECRETÁNO OBRAS,
SERVIÇOS URBANOS E AGRICULTURA
SECRETÁRIO DE TRANSPORTE E
MOBILIDADE SOCIAL
TESOUREIRO
35 AUXILIAR DE COORDENADORIA
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS: 43 CARGOS
Av. Saturnino de Faria. 140
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro
Fax: (35) 3452-1 191
Careaçu MG - CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu@luoL:çQD:b.
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CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
ANEXO 111
CARGOS EFETIVOS
N' DE VAGAS l JORNA
40
40
20
DA
CAREAÇU
S
N'
7
CARGO
AGENTE DE SAÚDE ELEMENTAR
AGENTE COMUNITÁRIO
ASSISTENTE SOCIAL
PENDENTE DE CONSULTÓRIO
DENTÁRIO
ASSISTENTE DE ENFERMAGEM
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
AUXILIAR DE TESOURARIA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CONTADOR
DENTISTA
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
FARMACEUTICO
FISCAL TRIBUTÁRIO
FISIOTERAPEUTA
A
VENCIMENTO
R$ 824,86
R$ 870,42
R$ 1.510,15
16
4
30
40
40
40
40
40
40
30
40
40
40
20
40 R$ 892,33
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
892,33
821,17
82 1,17
2.084,48
82 1,1 7
3 .391 ,27
3.1 15,23
2 .191,24
3 .063 ,94
2.288,1 1
1 .527,30
1 .51 0, 15
37
2
Í
3
Av. Saturnino de Faria; 140
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro
Fax: (35) 3452-1 191
Careaçu p MG
e-mail:
CEP: 37.556-000
trQacu©>uol.colll:U.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Av. Saturnino de Faria. 140
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro
Fax: (35) 3452-1 191
Careaçu: + MG
e-mail:
CEP: 37.556-000
)ateacu aluDI.com .br
[7 FONOAUDIOLOGO 20 R$ 1 .997,93
18
JARDINEIRO
GAN 12 40 R$ 821 . 1 7
L9 2 40 R$ 848,68
20 MÉDICO PSF
2 40 R$ 1 1 .326,95
2] \DEDICO-CLINICO GERAL 2() R$ 6.176.97
MEDICO PEDIATRA 20 R$ 6.176,97
23 NIÉDICO GINECOLOGISTA 20 R$ 6.176,97
hIEDICO VETERINÁRIO
MONITORA DE APOIO R$ 992,16
KS 1 .5 10,] 5
6
26 MOTORISTA 24 40 R$ 1.037.26
27 NUTRICIONISTA 20 R$ 1.51 1,52
28 OFICIAL DE SERVIÇOS
5 40 R$ 1.137,13
29 OPERADOR DE mAQuiwAS
OPERÁRIO
R$ 1 .523.87
R$ 848.68
3 1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
2 PSICOLÓGO
3 TÉCNICO DE ENFERMAGEM
2 24 R$ 1.620.53
R$ 1 .506.29
30 R$ 892.33
34 TECNICO DE ENFERMAGEM 6 4() R$ 1.063,29
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-1 5
TOTAL DE CARGOS EFETIVOS: 192 CARGOS
Av: Saturnino de Faria. 140
Telefone: (35) 3452-1 155
Centro
Fax: (35) 3452-1 191
CareaÇU - MG - CEP: 37.556-0uu
e-mail: eçalegçu@ue!:çeln:bli
35 TELEFONISTA 40 R$ 81 9,52
36 TERAPEUTA OCU PACIONAL
20 R$ 1 .997,93
7
SECRETARIO
B VIGILANTEEPIDEM]OI.ÓGICO 3
40 R$ 824.58
39 VIGILANTE SANITÁRIO l 40 R$ 824,58
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ANEXO IV
RELAÇÃO DE CARGOS ANTERIORES E CARGOS ATUAIS
CARGOS COMISSIONADOS
01 SOCIAL 'ENFIA SOCIAL
CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS
v' l URBANOS E MEIO AMBIENTE
01
01
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE
AGRICULTURA
OI l ClIEFE DE DIVISÃO DE OBRAS
CHEFE DE DEPARTAMENO DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
OI l CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE 01
01
01
CHEFE DE DEPARTAMENTO DI
TRANS. ESCOLAR, SAUDE E
OUTROS
)l l CHEFE DE DIVISÃO DE MECÂNICA
CHEFE DE DEPARTEMENTO DE
MECÂNICA
01 CHEFE DE GABINETE ClIEFE DE GABINETE
o] l COORDENADORA DA MERENDA OI l COORDENADORA DA MERENDA
0]
01
01
01
01
COORDENADORA DA CRECHE OI l COORDENADORA DA CRECHE
ENC.\RREGADO DE SETOR DE
PESSOAL OI l COORDENADOR DE PUBLICIDADE
ENCARREGADO DE SETOR DE
ATIVIDADES GERAIS
COORDENADOR DE ATIVIDADES
'' l GERAIS E AGRICULTURA
ENCARREGADO DE SETOR DE
RECEITA 0 1 COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
ENCARREGADO DE SETOR DE
PATRIMÓNIO '' COORDENADOR DE PATRIMÓNIO
ENCARREGADO DE SETOR DE
"' l ALMOXARIFADO
COORDENADOR DE
OI l ALMOXARIFADO
Av.SaturninodeFaria. 140 - Centro
Telefone:(35)3452-1155 - Fax:(35)3452-1191 e-mail: pçB[Qgçy@2yQj;:çgm:bt
\'AGAS CARGOS ANTERIORES VAGAS CARGOS ATUAIS
0 1 ASSESSOR JUNDICO [)1 ASSESSOR JURÍDICO
[)1
ClIEFE DE DIVISÃO DE
ADMINISTRAÇÃO 01
CHEFE DE DEPARTANIENTO
ADMINISTRAÇÃO/PESSOAL
©
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001-1 5
01
ENCARREGADO DE SETOR DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA 01
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
01 ENCARREGADO DE SETOR DE
OBRAS
0 COORDENADOR DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
01
01
01
ENCARREGADO DE SETOR DE
ARQUIVO
OI l COORDENADOR DE FROTAS
CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLE
INTERNO OI l CONTROLADOR ETERNO
COORDENADOR DO SIAT 01 GERENTE DO SIAT
01
07
02
01
01
COORDENADORA DO CRAS 01
07
02
01
01
01
GERENTE DO CRAS
CHEFE DE SERVIÇOS
SUB-COORDENADOR DE SERVIÇOS
INTERNOS E EXTERNOS.
SECRETARIA DO GABINETE SECliETARIA DO GABINETE
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO,
CULTURA E TURISMO.
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO:
CULTURA E TURISMO.
SECRETÁRIO DE SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E ESPORTE
SECRETÁRIO DE SAÚDE:
ASSISTÊNCIA SOCIAL E ESPORTE
01 TESOUREIRO TESOUREIRO
02 l AUXILIAR DE C00RDENADORIA 02 l AUXILIAR DE C00RDENADORL4
EXTINTO liEGENTE DE ENSINO.
COMISSIONADO
EXTINTO
EXTINTO
ASSISTENTE SOCIALCOM]SSIONADO
COORDENADOR DO TERMINAL
RODOVIÁRIO--COMISSIONADO
EXTINTO
EXTINTO
PSICOLOGA-COMISSIONADO
:NCARREGADO DE SETOR DE
SERVIÇOS URBANOSCOMISSIONADO
01
SECRETÁRIO DE TRANSPORTE E
MOBILIDADE SOCIAL
01
SECRETÁRIO OBRAS, SERVIÇOS
URBANOS E AGRICULTURA
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro
Fax: (35) 3452-1 191
Careaçu MG - CEP: 37.556-000
e-mail: pçan3Qy@lJQ!:çgln:bli
©
© PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001-15
01 COORDENADOR DE WSPEÇÃO
01 COORDENADOR DA CULTURA E
TURISMO
01
01
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE
SAÚDE E ESPORTE
COORDENADOR DE COMPRAS
OI l GERENTE DE ESPORTE
+l TOTAL 43 l TOTAL
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro
Fax: (35) 3452-1 191
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: pçalieaçu@x49!.Sem:bli
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CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
ANEXO V
CARGOS EFETIVOS
CORRELAÇÃO EXTINTOS
TOTAL DE CARGOS EXTINTOS: 06 CARGOS
Av.SaturninodeFaria.140 - Centro Careaçu - MG . CEP:37.556-000
Telefone:(35) 3452-1 155 - Fax:(35) 3452-1 191 - e-mail: pçelieaçu@uQ!:çgm:bli
N' CARGO CARGOS EXTnqTOS NUMERO DE
ASSISTENTE DE ENFERMAGEM EXTN'ro cop«i
VAC/\NCIA
02
2 AUXILIAR DE ENFERMAGEM EXTINTO ()2
3 MARGAREFE EXTINTO COM
VACANCIA
01
4 TECNICO DA TORRE DE TV EXTINTO
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ANEXO VI
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO/DENOMINAÇÃO
AGENTE DE SAUDE
ELEMENTAR
PKÉ-KZQuiSiTO
l ' GRAU
COMPLETO
1 -- proçeaer, orientar é ãiixiliar os usuários(adultos,
idosos ou crianças) no que se refere à higiene pessoal,
alimentação, locomoção e comunicação;
11 - manter relacionamento cordial e prestativo com os
usuários que estão sob sua responsabilidade ou
cuidado:
111 - acompanhar e ajudar a servir a alimentação; IV - cuidar da higiene, dar banho, trocar fraldas;
auxiliar a se vestir, calçar, pentear e na guarda de seus
pertences; V - ministrar medicamentos conforme prescrição
médica, prestar primeiros socorros e executar pequenos
curativos;
VI -' acompanhar na ida e volta de saídas externas,
passeios, banho de sol, consultas médicas;
11; - executar outras tarefas correlatas, mediante
determinação superior
1 - utilizar instrumentos para diagnósticos e sóciocultural da comunidade de sua atuação;
11 - executar atividades de educação para a saúde
individual e coletiva;
111 - registrar, para controle das ações de saúde,
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos a saúde;
IV - Estimular a participação da comunidade nas
políticas públicas como estratégia da conquista de
qualidade de vida;
V - realizar visitas domiciliares periódicas para
monitoramento de situações de risco a família,
Cadastrar todas as famílias da sua área de abrangência;
VI - identificar e registrar todas as gestantes e crianças
de 0 a 6 anos de sua área de abrangência, através de
visitas domiciliares:
Vll - participar ou promover ações que fortaleçam os
elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que
promovam a qualidade de vida;
Vlll - executar dentro do seu nível de competência,
ações e atividades básicas de saúde
IX - informar aos demais membros da equipe de saúde
da disponibilidade, necessidades e dinâmica social da
comunidade; X - executar outras tarefas correlatas, mediante
determinação superior
DESCRIÇÃO DETALHADA
AGENTE coMmiTARiQ])E
SAUDE
2' GRAU
COMPLETO
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Fax: (35) 3452-1 191
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e-mail:
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#.A. ©
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ENSINO 1 1 - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos,
SUPERIOR E l programas e prqetos que soam de âmbito de atuação
CRESS l do Serviço Social com participação da sociedade civil;
11 - encaminhar providências e prestar orientação social
a indivíduos, grupos e à população;
111 - orientar indivíduos e grupos de diferentes
segmentos sociais no sentido de identiflicar recursos e
de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa
de seus direitos;
IV - planear, organizar e administrar benefícios e
serviços sociais;
V - planear, executar e avaliar pesquisas que possam
contribuir para a análise da realidade social e para
subsidiar ações profissionais;
VI - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais
em matéria relacionada às políticas sociais, no
exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e
sociais da coletividade;
Vll - planeamento, organização e administração de
Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
Vlll - realizações de atendimento individualizado e
visitas domíciliares as famílias referenciais ao CRAS;
IX - desenvolvimento de atividades coletivas e
comunitárias no território;
X - acompanhamento das famílias em descumprimento
de condicionalidades do Programa Bolsa Família;
XI - alimentação de sistema de informação, registro
das ações desenvolvidas e planelamento do trabalho de
forma coletiva;
Xll -; executar outras tarefas correlatas, mediante
determinação superior.
l - lavar e esterilizar instrumentos odontológicos,
utilizando produtos e equipamentos apropriados;
efetuar trabalhos auxiliares nos consultórios
odontológicos;
111 - auxiliar dentistas na aplicação de medicamentos; rV - auxiliar dentistas diretamente, manuseando os
instrumentos usados pelos mesmos na execução de
suas obrigações e em outras atividades inerentes aos
consultórios odontológicos;
V - auxiliar na conscientização das campanhas;
VI - conservação e limpeza do consultório
odontológico;
Vll - executar outras tarefas correlatas, mediante
determinação superior.
1 - receber, iconferir e controlar medicamentos e
m ateriais ;
11 - participar de programas de medicina do trabalho e
medicina comunitária;
llT prestar primeiros socorros nos casos de
emergencia;
IV - esterilizar instrumentos de trabalho;
11
ASSITENTE SOCIAL
ATENDENTE DE
CONSULTÓRIO DEN]ÁR]Q
I' GRAU
COMPLETO
ASSISTENTE DE
ENFERMAGEM
2' GRAU
COMPLETO E
COREN
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V - aux liu' médicos e enfemieiros no desempenho de
suas funções, preparando paciente para o tratamento e
o material a ser usado;
VI - efetuar trabalho de escrituração no Posto de
Saúde:
Vll - orientar pacientes quando á higiene de alimentos
e prevenção de doenças;
Vlll - marcar consultas nos postos de atendimento;
IX - auxiliar trabalhos nos postos de saúde da zona
X - efetuar outras tarefas correlatas, mediante
determinação superior
1 - prestar assistência à unidade de atuação, emitindo
pareceres, bem como controla os serviços gerais de
escritório, compatibilizando os programas
administrativos com as demais medidas;
11 - elaborar pareceres sobre assuntos de sua unidade,
coletando e analisando dados, para colaborar no
trabalho técnico e administrativo;
111 - coordenar e promover a execução dos serviços
gerais de escritório, verificando os documentos, para
garantir os resultados da unidade;
IV - coordenar e acompanhar processo licitatório,
verificando o cumprimento da legislação pertinente,
para assegurar a obtenção dos resultados;
V - participar de projetos e planos de organização dos
serviços administrativo, compondo fluxograma,
organogramas e demais esquemas gráficos, para
garantir maior produtividade e eficiência dos serviços; VI - executar outras tarefas correlatas determinadas
lo superior imediato.
auxiliar as atividades especializadas e
administrativas relacionadas à rotina de bibliotecas ou
centros de documentação e informação,
11 - colaborar no controle e na conservação de
documentos e equipamentos,
111 - fazer a aquisição, catalogação e classificação de
materiais bibliográficos e documentais,
IV - auxiliar no gerenciamento de bibliotecas, fazendo
a manutenção e conservação preventiva do acervo,
adquirindo um bom atendimento aos usuários reais e
virtuais .
V - executar outras tarefas correlatas determinadas
elo superior imediato.
tÜRSOTÉCNICO 1 1 -- rotinas de contas a pagar e contas a receber
DE 1 11 - realizar controles diários dos extratos bancários
CONTABILIDADE l conferindo pagamentos e recebimentos, saldos, taxas e
OU SUPERIOR E l limites disponíveis das linhas de crédito, visando obter
CRC l recursos da forma menos onerosa possível ou
rentabilidades por meio dos investimentos,
lll - lançar, conferir e gerar relatórios diários sobre a
barda de dip eis da
rural
T
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
2' GRAU
COMPLETO
AUXILIAR DE BIBLIOTECA I' GRAU
COMPLETO
AUXILIAR DE TESOUREIRA
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INAS GERAIS
388/0001 -1 5
uso
empresa, seus recebimentos e desembolsou, juros e
encargos financeiros pagos ou recebidos,
IV - executar rotinas administrativas e financeiras de
tesouraria como: lançamentos contábeis, conciliação e
reconciliação bancária, realizar controles diários dos
extratos bancários, conferindo pagamentos e
recebimentos, saldos, taxas e limites disponíveis das
linhas de crédito,
V - lançar, conferir e gerar relat(brios diários sobre a
guarda de dinheiro, talões de cheques e emissão, juros
e encargos financeiros pagos ou recebidos, VI - fazer conciliação bancária, separando e
organizando os extratos bancários, conferindo os
lançamentos a débito e a crédito no período, os
pagamentos e recebimentos realizados com os
respectivos comprovantes, para envio ao setor contábil
Vll - executar outras tarefas correlatas determinadas
.elo superior imediato
1 - executar serviços em diversas áreas da organização,
exercendo tarefas de limpeza e manutenção;
11 - preparar e distribuir refeições, selecionando os
ingredientes necessários, observando a higiene e a
conservação dos mesmos para atender aos cardápios
estabelecidos;
111 - receber ou recolher louças, talheres e utensílios
empregados no preparo das refeições, providenciando
sua lavagem e guarda, para deixa-los em condição de
IV - receber e armazenar produtos, observando a data
de validade e qualidade dos gêneros alimentícios e de
limpeza, bem como a adequação do local reservado à
estocagem; V - zelar pela limpeza e higienização dos prédios
públicos;
VI - executar outras atividades correlatas determinadas
-elo superior.
1 - executar e organizar trabalhos inerentes à
contabilidade, apurando os elementos necessários ao
controle e apresentação da situação patrimonial,
económica e financeira da organização municipal;
11 - executar e supervisionar a escrituração de livros
contábeis, aventando para a transcrição carreta de
dados contidos nos documentos originais, para fazer
cumprir as exigências legais e administrativas;
111 - examinar empenhos de despesas, veriâcando a
classificação e a existência de recursos nas dotações
orçamentárias, para apropriar custos de bens e
serviços; VI - elaborar balancetes, balanços, prestações de
contas e outros demonstrativos contábeis, aplicando as
técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais
e totais da s
AUXILIAR DE SKRVIÇQ$
GERAIS
lo GRAU
COMPLETO
CONTADOR ENsnqo
SUPERIOR
E CRC
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ao Tribunal: de Cantai do Estado e a Câmara
Municipal;
V - controlar os trabalhos de análise e conciliação de
contas. conferindo os saldos, localizando e retificando
possíveis entes, para assegurar a correrão das
operações contábeis;
VI - grau máximo de responsabilidade imprescindível
à função;
Vll - elaboração do orçamento anual,
Vlll - executar outras tarefas correlatas determinadas
elo superior imediato.
1 - realizar diagnóstico e traçar o perfil epidemiológico
da comunidade a fim de planear e programar ações de
saúde bucal. bem como atender à comunidade,
11 + promover e proteger a saúde bucal, prevenir
agravos, realizar diagnóstico, tratar, acompanhar,
reabilitar e manter a saúde bucal dos indivíduos,
famílias e grupos específicos.
111 - realizar os procedimentos clínicos em saúde bucal,
incluindo atendimento das urgências,
IV - coordenar e participar de ações coletivas voltadas
à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais,
como também acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal com os demais
membros da equipe, buscando aproximar e integrar
ações de saúde de forma multidisciplinar.
V - atender as demandas e participar do gerenciamento
dos insumos necessários para o adequado
funcionamento.
VI - executar outras tarefas correlatas determinadas
Pelo superior imediato.
1 . executar serviços de enfermagem, empregado
processo de rotina e/ou específicos, para possibilitar a
proteção e a recuperação da saúde ou coletiva;
11 - executar diversas tarefas de enfermagem como:
administração de sangue e plasma, controle de pressão
arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros
tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos
técnicos, para proporcionar o bem-estar físico, mental
e social aos pacientes;
111 - prestar primeiros socorros no local de trabalho, em
caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou
imobilizações especiais, administrando medicamentos,
para posterior atendimento médico;
IV - supervisionar a equipe de enfermagem, treinando,
coordenando e orientando sobre o uso de
equipamentos, medicamentos e materiais mais
adequados de acordo com a prescrição do médico, para
assegurar o tratamento ao paciente;
V - manter equipamentos e aparelhos em condições de
uso imediato, verificando periodicamente seu
fllncionamelllg q.plgyldenciando sua substituição ou
DENTISTA ENSINO
SUPERIOR E CRO
ENFERMEIRO ENSINO
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conserto, para assegurar o desempenho adequado dos
trabalhos de enfermagem
VI - supervisionar e mantém salas, consultórios e
demais dependências em condições de uso,
assegurando sempre a sua higienização e limpeza
dentro dos padrões de segurança exigidos;
Vll - promover a integração da equipe como unidade
de serviço, organizando reuniões para resolver os
problemas que surgem, apresentando soluções através
de diálogo com os funcionários e avaliando os
trabalhos e as diretrizes;
Vlll - desenvolver o programa de saúde da mulher,
orientações sobre planqjamento familiar, às gestantes,
sobre os cuidados na gravidez, a importância do prénatal etc.:
IX - efetuar trabalho com crianças para prevenção da
desnutrição, desenvolvendo programa de
suplementação alimentar;
X - executar programas de prevenção de doenças em
adultos, identificação e controle de doenças como
diabetes e hipertensão;
XI - desenvolver o programa com adolescentes,
trabalho de integração familiar, educação sexual,
prevenção de drogas etc
Xll - executar a supervisão das atividades
desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e
materiais de consumo; faz cumprir o planeamento e os
prqetos desenvolvidos no início do ano;
Xlll - participar de reuniões de caráter administrativo e
técnico de enfermagem, visando o apeúeiçoamento
dos serviços prestados;
XTV - executar outras tarefas correlatas determinadas
-elo superior imediato;
ENSINO 1 i ;""executa tarefas diversas relacionadas com a
SUPERIOR E CRF l composição e fomecimento de medicamentos e outros
preparos,
11 f'm a manipulação dos insumos f'armaçêuticos,
como medicação, pesagem e mistura, utilizando
instrumentos especiais e fórmulas químicas, para
atender à população de remédios;
111 - controla entorpecentes e produtos equiparados,
anotando sua venda em mapas, livros, segundo os
receituários devidamente preenchidos, para atender aos
dispositivos legais;
IV -- efetua análise bromatológica de alimentos,
valendo-se de métodos, para garantir controle de
qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com
vistas ao resguardo da saúde pública;
V -- fiscaliza farmácias, drogarias e industrias químicofarmaceuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo
visita periódicas e autuando os infratores, se
necessário, para seus resoonsãveis no
FARMACEUTICO
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NAS GERAIS
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cumprimento da legislação vigente;
VI -- assessora autoridades superiores, preparando
informes e documentos sobre legislação e assistência
farmacêutica, a fim de fomecer subsídio para
elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e
manifestos.
Vll + executar outras tarefas correlatas determinadas
-elo superior imediato
executar atividades de fiscalização tributária
fazendária;
11 - controlar tarefas relativas à tributação, fliscalização
e arrecadação;
111 - examinar e analisar livros fiscais e contábeis,
notas fiscais, faturas, balanços e outros documentos
dos contribuintes;
IV - expedir notificação, autos de inflação e
lançamentos previstos em leis, regulamentos e no
código tributário municipal; V - instruir processos tributários, efetuando
levantamentos físicos e diligências;
VI - orientar e fiscalizar o cumprimento das leis,
regulamentos e normas concementes às obras públicas
e particulares e às posturas municipais;
Vll - colaborar com as cobranças em razão de obras
públicas executadas;
Vlll - visitar estabelecimentos comerciais, industriais e
prestadores de serviços com a finalidade de
fiscalização do pagamento das taxas e impostos
municipais;
IX - manter atualizado o cadastro económico de
contribuintes municipais;
X - verificar a legislação fazendo uso nas situações
pertinentes;
XI - emitir guias para o recolhimento das
contribuições, junto ao órgão municipal ou instituições
financeiras;
Xll - executar outras tarefas correlatas determinadas
lo superior imediato
1 - compreender os casos que se destinam a promoção,
tratamento e a recuperação da saúde de pacientes
mediante a aplicação de métodos e técnicas
fisioterapêuticas para reabilita-los ás suas atividades
normais da vida diária.
11 -- realizar testes musculares, funcionais, de
amplitude articular, de verificação cinética e
movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de
esforço e de atividades para identificar o nível de
capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados
111 -- planear e executar tratamento de afecções
reumáticas, osteopororses, seuelas de acidentes
vasculares cerebrais, poliomielite, lesões
raquimedulares, de paralisias:cerebrais e motoras,
FISCAL TNBUTARIO 2o GRAU l
COMPLETO
FISIOTERAPEUTA ENsnqo
SUPERIOR
E CREDITO
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NAS GERAIS
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neurogenas e de nervos periféricos, miopatias e outros.
IV -- atender a amputados preparando o coto, e fazendo
treinamento com prótese para possibilitar a
movimentação atava e independente dos mesmos.
V -- ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a
coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho
respiratório e cardiovascular, orientando-os e
treinando-os em exercícios especiais a flm de
promover correções de desvios posturais e estimular a
expansão respiratória e a circulação sanguínea.
VI -- aplicar massagem terapêutica.
Vll; -- participar das atividades de treinamento e
apeúeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fím de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação.
Vlll -- participar de grupos de trabalhos e ou reuniões
com unidades da prefeitura e outras entidades públicas
e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres
ou fazendo exposições sobre situações e ou problemas
identificados , opinando, oferecendo sugestões,
revirando e discutindo trabalhos técnicos e científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho abetos ao município.
IX -- realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissiona]
X -- participar de equipes multidisplinares e reuniões
em Instituições Escolares Municipais destinadas a
coordenar e orientar crianças, pais, professores e
profissionais da Educação.
XI - executar outras tareias correlatas determinadas
belo superior imediato
1 -- identiHlcar problemas ou deficiência ligada á
comunicação oral, empregando técnicas próprias de
avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e
de dicção, para possibilitar o apeúeiçoamento e/ ou
reabilitação da fala.
11 - avaliar as deficiências do paciente, realizando
exames fonéticos, de linguagem audiometria,
gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o
plano de treinamento ou terapêutico.
111 - orientar o paciente com problemas de linguagem
e audição, utilizando a logopedia e audiologia em
sessões terapêuticas, visando sua reabilitação.
IV - orientar a equipe pedagógica, preparando
informes e documentos sobre assuntos de
fonoaudiologia, a âm de possibilitar-lhe subsídios.
VI - aplicar testes audiométricos para pesquisar
problemas auditivos; determina a localização de lesão
auditiva e suas consequências na voz, fala e
linguagem do individuo.
FONOAUDIOLOGO ENSINO
SUPERIOR E
CREFONO
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Vll - orienta os professores sobre o comportamento
verbal da criança, principalmente çom relação á voz.
Vllll + atender e orientar aos pais sobre as deficiência
e/ou problemas de comunicação detectadas nas
crianças, emitindo parecer de sua especialidade e
estabelecendo tratamento adequado, para possibilitarIhes a reeducação e a reabilitação.
IX - executar outras tarefas correlatas determinadas
elo suoerior imediato
1 - executar a limpeza das vias, praças e logradouros
públicos, por meio de varrição, colaborando para a
manutenção da ordem e limpeza dos mesmos;
11 - zelar pelo uso adequado e conservação dos
materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e
guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em
condições de uso;
111 - executar outras tarefas correlatas determinadas
,elo superior imediato.
1 - preparar, plantar, trata) adubar e podar jardins,
árvores, folhagens, flores, mantendo-os limpos;
11 - executar tarefas de capinação, varrição, limpeza
dos jardins, gramados e similares, colaborando para a
manutenção da ordem e limpeza dos mesmos;
111 - zelar pelo uso adequado e conservação dos
materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e
guardando-os em lugar apropriado, para manto-los em
condições de uso;
IV - executar outras tarefas correlatas determinadas
elo suoerior imediato
ENSINO il 1 - prestar assistência integral aos indivíduos sob sua
SUPERIOR E CRM l responsabilidade,
11 - valorizar a relação médico-paciente e médicofamília como parte de um processo terapêutico e de
confiança,
111 - opornnizar os contatos com indivíduos sadios ou
doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de
educação sanitária,
IV - empenhar-se em manter seus clientes saudáveis,
cluer venham às consultas ou não,
V - executar ações básicas de vigilância
epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência,
VI - executar as ações de assistência nas áreas de
atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao
trabalhador. ao adulto e ao idoso, realizando também
atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e
pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros
Vll - promover a qualidade de vida e contribuir para
que o meio ambiente sda mais saudável,
Vlll - discutir de forma permanente - junto à equipe de
trabalho e comunidade - o conceito de cidadania,
enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os
legitimam,
GARI ALFABETIZADO
JARDINEIRO ALFABETUADO
MÉDICO PSF
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IX - participar do processo de programação: e
planeamento das ações e da organização do processo
de trabalho das unidades de Saúde da Família,
X - executar as ações de assistência integral em todas
as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher,
adulto e idoso;
XI -realizar consultas e procedimentos na USF e,
quando necessário, no domicílio, solicitando exames
complementares;
Xll ::.. fomentar a criação de grupos de patologias
especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de
saúde mental. etc:
Xlll - encaminhar aos serviços de maior complexidade,
quando necessário, garantindo a continuidade do
tratamento na USF, por meio de um sistema de
acompanhamento e referência e contra-referência;
XIV - indicar intimação hospitalar;
XV -- executa outras tarefas correlatas determinadas
-elo superior imediato
SUPERIOREM 1 1 - examina o paciente, palpando ou utilizando
MEDICINA COM l instrumentos especiais para determinar o diagnóstico
ESPECIALIZAÇÃO ou, sendo necessário, requisitar exames
EM CLINICO- l complementares e encaminha-la ao especialista,
GERALECRM l TI -- registrar a consulta médica, anotando em
prontuário próprio a queixa, os exames físico e
complementares, para efetuar a orientação adequada
111 -- analisa e interpreta resultados de exames de raiox, bioquímicos, hematológicos e outros, comparandoos com padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico;
IV -- prescreve medicamentos, indicando dosagem e
respectiva via de administração, assim como cuidados
a serem observados, para conservar ou restabelecer a
saúde do paciente;
V - efetua exames médicos destinados à admissão de
candidatos cargos em ocupações definidas, baseandose nas exigências da capacidade física e mental das
mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais
aptos;
Vl; :- presta atendimento de urgência em casos de
acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde,
orientando e/ou executando a terapêutica adequada,
para prevenir conseqüências mais graves ao
trabalhador:
Vll - emiti atestados de saúde, sanidade e aptidão
física e mental e de óbito, para atender às
determinações legais;
Vlll -- participa de programas de saúde pública,
acompanhando a implantação e avaliação dos
resultados, assim como a realização em conjunto com
equipe da unidade de saúde, ações educativas de
revenção às doenças infecciosas: yi$qpqo preservar a
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saúde no município;
IX -- participa de reuniões de âmbito local distrito ou
regional, mantendo constantemente informações sobre
as necessidades na unidade de saúde, para promove a
saúde no município;
X -- zela pela conservação de boas condições de
trabalho, quando ao ambiente físico, limpeza e
armamento adequado, visando proporcionar aos
pacientes um melhor atendimento;
XI -- executa outras tarefas correlatas determinadas
elo superior imediato.
1 -- faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve
medicamentos e outras formas de tratamento das
afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos
anexos, atende a mulher no ciclo gravídico-puerperal,
prestando assistência médica especifica, empregando
tratamento clinico-cirúrgico, para a preservação da
vida e do filho
11 -- examina o paciente fazendo inspeção, palpação e
toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos
111 -- realiza exames específicos de colposcopia e
colpocitologia utilizando colposcópio e lâminas, para
fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e
orientação terapêutica.
IV -- faz cauterização do colo uterino, empregando
termocautério ou outro processo, para tratar as lesões
existentes.
V -- executa cirurgias ginecológicas, segundo as
técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos
orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas
VI -- participa de equipe de Saúde Pública, propondo
ou orientando condutas, para promover programas de
prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de
outras doenças que afetam a área genital
Vll -- colhe secreções vaginais ou mamárias, para
encaminha-las a exame laboratorial, para auxiliar no
diagnóstico
Vlll -- faz a anamnese, exame clínico e obstétrico, e
requisita ou realiza testes de laboratório, valendo-se de
técnicas usuais, para compor o quadro clinico da
paciente e diagnosticas a gravidez
IX::+ requisita exames de sangue, fezes e urina e
interpreta os resultados dos mesmos, comparando-os
com os padrões normais, para prevenir e/ou tratar
anemias, sífilis, parasitoses, incompatibilidade dos
sistema RH, diabetes, moléstia hipertensiva e outras ou
possam perturbar a gestação X -- controla a evolução da gravidez, realizando
exames periódicos, verificando a mensuração uterina, o
foco fetal, a pressão arterial e o peso para prevenir ou
tratar as intercorrências clínicas ou obstétricas
XI -- acompanha a evolução do trabalho de oarto,
MÉDICO GINECOLOGISTA ENSINO
SUPERIOR COM
ESPECIALIZAÇÃO
EM GINECOLOGIA
E OBSTETRÍCIA E
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verificando a dinâmica uterina, a dilatação do colo do
útero e as condições d canal do parto, o gráfico do foco
fetal e o estado geral da parturiente, para evitar
dissocia.
Xll -- indica o tipo parto atestando para as condições
do pré-natal ou do período do parto para assegurar
resultados satisfatórios.
Xlll -- assiste a parturiente no parto normal, no
cirúrgico ou no cesariana, fazendo as intervenções
necessárias, para preservar a vida da mãe e do filho
XIV -- controla o puerpério imediato, verificando
diretamente ou por intermédio de enfermeira a
eliminação de lóquios, a involução uterina e as
condições de amamentação, para prevenir ou tratar
infecções ou qualquer intercorrência.
XV -- realiza o exame pós-natal, fazendo a avaliação
clínica e ginecológica, para verificar a recuperação do
organismo matemo.
XVI -- executa outras tarefas correlatas determinadas
.elo superior imediato
SUPERIOR EM 1 1 - faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve
MEDICINA COM l medicamentos e outras formas de tratamento para
ESPECIALIZAÇÃO diversos tipos de enf'emlidades, prestando assistência
EM PEDIATRIA E l médica especifica às crianças até a adolescência, para
CRM l avaliar, prevenir, preservar ou recuperar sua saúde.
11 -- examina a criança, auscultando-a, executando
palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de
outros aparelhos específicos, para verificar a presença
de anomalias e malformações congênitas do recémnascido, avaliar as condições de saúde e estabelecer o
diagnóstico.
111 -- avalia o estágio de crescimento e
desenvolvimento da criança, comparando-o com os
padrões normais, para orientar a alimentação, indicar
exercícios, vacinação e outros cuidados.
IV -- estabelece o plano médico-terapêutico-profilático,
prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais,
para solucionar carências alimentares, anorexias,
desidratação, infecções, parasitoses e prevenir contra
tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras
doenças.
V trata lesões, doenças ou alterações orgânicas
infantis, indicando ou realizando cirurgias,
prescrevendo pré-operatório, para impossibilitar a
recuperação da saúde
VI -- participa de pjanejamento, execução e avaliação
de planos, programas e proUetos de Saúde Pública,
enfocando os aspectos de sua especialidade, para
cooperar na promoção, proteção e recuperação da
saúde física e mental das crianças.
Vll -- indica a suplementação alimentar à criança,
uando houver justificativa clínica e de acordo com a
MÉ15ÍéÕ)EDIATRA
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programação
Vlll -- encaminha para atendimento especializado
intimo ou extemo ao Centro de Saúde, os casos que
julgar necessário
IX + executa outras tarefas correlatas determinadas
lo superior imediato
1 -- planeja, organiza, supervisiona e executa programas
de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e
desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e
pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas,
fazendo relatórios, exercendo a fiscalização e
empregando métodos, para assegurar a sanidade do
rebanho, a produção racional económica de alimentos e
a saúde da comunidade
11 -- planta e desenvolve campanhas e serviços de
fomento e assistência técnica relacionados à pecuária e
à Saúde Pública, valendo-se dos levantamentos de
necessidades e do aproveitamento de recursos
orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a
produtividade do rebanho
111 -- elabora e executa projetos agropecuários e os
referentes ao crédito rural, prestando assessoramento,
assistência e orientação e fazendo acompanhamento
desses proüetos, para garantir a produção racional
lucrativa dos alimentos e os atendimento aos
dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos
oferecidos.
IV - efetua profilaxia, diagnóstico e tratamento de
doenças dos animais realizando exames clínicos de
laboratório, para assegurar a sanidade individual e
coletiva desses animais.
V ü realiza exames laboratoriais, colhendo material
e/ou procedendo a análise anátomo-potológica,
histopatológica, hamatológica, imunológica, para
estabelecer o diagnóstico e a terapêutica.
VI -- promove melhoramento do gado, procedendo à
inseminação artiâcial orientando a seleção das espécies
mais convenientes e fixando os caracteres mais
vantajoso, para assegurar o rendimento da exploração
pecuária
Vll -- desenvolve e executa programas de nutrição
animal, formulando e balanceando as rações, para
abaixar o índice de converso alimentar, prevenir
doenças, carência e aumentar a produtividades.
Vlll -- promove a inspeção e ãscalização sanitária nos
locais de produção, manipulação, armazenamento e
comercialização dos produtos de origem animal, bem
como de sua qualidade, determinando visita no local,
para cumprir a legislação pertinente
IX - executa outras tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato.
SUPERIOR EM
MEDICINA
VETERINÁRIA E
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MACISTÉÊ.iO 1 1 - atuar de comia colaboratíva com o professor regente
da classe comum para a definição de estratégias
pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com
necessidades educacionais especiais ao currículo e a
sua interação no grupo;
11 - promover as condições para a inclusão dos alunos
com necessidades educacionais especiais em todas as
atividades da escola.
111 - orientar as famílias para o seu envolvimento e a
sua participação no processo educacional;
IV -- elaborar materiais didático-pedagógicos que
possam ser utilizados pelos alunos na sala de aula;
V - indicar e orientar o uso de equipamentos e
materiais específicos e de outros recursos existentes na
família e na comunidade;
VI - desenvolver formas de comunicação simbólica,
estimulando o aprendizado da linguagem expressiva;
Vll -- utilizar recursos de Comunicação Aumentativa e
Altemativa;
Vlll - adaptar material pedagógico(jogos e livros de
histórias) com a simbologia gránlca e construir
pranchas de comunicação temáticas para cada
atividade, com otÜetivo de proporcionar a apropriação
e o aprendizado do uso do recurso de comunicação e
ampliação de vocabulário de símbolos gráficos;
IX - identificar o melhor recurso de tecnologia
assistida que atenda as necessidades dos alunos, de
acordo com sua habilidade física e sensorial atual, e
promova sua aprendizagem por meio da informática
acessível;
X - ampliar o repertório comunicativo do aluno, por
meio das atividades curriculares e de vida diária;
XI - ser assídua, comunicar com antecedência atrasos e
faltas eventuais emergenciais;
Xll -- participar de treinamentos e reuniões
pedagógicas;
Xlll - colaborar nos trabalhos extraclasse vinculados
com a preparação de atividades docentes;
XIV -- colaborar na execução de programas de caráter
cívico e cultural, visando integrar aluno, escola e
comunidade:
XV - colaborar nos programas de higiene bucal,
corporal e de saúde aos alunos da rede oficial de
ensino;
XVI - zelar pelo material didático à sua disposição;
XVll - observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho;
XVlll ' ocupar-se com zelo, durante o horário de
trabalho, no desempenho das atribuições de seu cargo;
XIX - executa outras tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato.
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I'GRAU "''''rl - inspecionar o veículo, veriâlcando o estado dos
COMPLETO E CNH l pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter,
CATEGORIA D l testar freios e parte elétrica, para certificar-se de suas
condições de funcionamento;
ITI b. verificar os itinerários, o número de viagens e
outras instruções de trânsito e a sinalização, visando o
cumprimento das normas estabelecidas;
111 - dirigir o veículo, obedecendo ao Código Nacional
de Trânsito, seguindo itinerários estabelecidos, para
conduzir os passageiros dos locais de origem para os
locais de destinos
IV - zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as
medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer
anomalia, para garantir a segurança dos passageiros,
transeuntes e outros veículos;
V - providenciar os serviços de manutenção do veículo
e lubriãcação, comunicando falhas e solicitando
reparos, para assegurar seu perfeito estado;
VI - recolher o veículo após a jomada de trabalho,
conduzindo-o à garagem da prefeitura para permitir
sua manutenção e abastecimento ;
Vll - manter a limpeza do veículo, deixando-o em
condições adequadas de uso;
Vlll - executar outras tarefas correlatas determinadas
lo superior imediato.
ENSINO :1 1 - planear, organizar, avaliar o serviço de alimentação
SUPERIOR E CRN l escolar municipal
11 promover avaliação nutricional e do consumo
alimentar das crianças.
111 -- promover adequação alimentar considerando
necessidades especificas da faixa etária atendida.
IV -- promover, programas de educação alimentar e
nutricional, visando crianças, pais, professores,
funcionários e diretoria.
V -- executar atendimento individualizado de pais de
alunos, orientando sobre alimentação da criança e da
família.
VI -- integrar a equipe multidisciplinar com
participação plena na atenção prestada à clientela.
Vll -- planear, implantar e coordenar os serviços
municipais que envolvam alimentação, de acordo com
as atribuições estabelecidas pela Á.rea de Alimentação
Coletiva.
Vlll -- educação, orientação e assistência nutricional a
coletividade, para a atenção primária em saúde
IX -- participar de equipes multidisciplinares
destinadas a planear, implementar, controlar e
executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou
eventos
X -- elaborar e revisar legislação própria desta área.
XI -- promover e participar de estudos e pesquisas
relacionadas á sua área de atuaç$g
MOTORISTA
NUTNCIONISTA
L
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Xll -- realizar vigilância alimentar e nuüicional
Xlll -- integrar os órgãos colegiados de controle social
e conselhos referentes a alimentação escolar municipal.
XIV -- avaliar o comportamento dos gêneros e
produtos alimentícios.
XV -- desenvolver atividades estabelecidas para a área
de nutrição clínica.
XVI -- elaborar os cardápios das instituições escolares
municipais, observando a realidade e necessidade
especifica do Município
XVll -- atuar como nutricionista responsável técnico
junto ao Conselho de Alimentação Escolar
XVlll - executar outras tarefas correlatas determinadas
Pelo suoerior imediato.
ALFABETIZADO 1 1 - executar trabalhos de alvenaria, assentando pedras
ou tijolos de argila ou concreto, em camadas
superpostas rduntando-os e âxando-os com
argamassa, para levantar muros, paredes, colocando
pisos, azuldos e outros similares;
11 - verificar as características da obra, examinando
plantas e outras especificações da construção, para
selecionar o material e estabelecer as operações a
executar;
111 - ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando
a forma e medida ao lugar onde será colocado,
utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o
assentamento do material em questão;
IV - misturar areia, cimento e água, dosando esses
materiais nas quantidades convenientes, para obter a
argamassa a ser empregada no assentamento de pedras
e tijolos;
V - assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras,
superpondo-os em fileiras, seguindo os desenhos, para
levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e
outras partes da construção; VI - construir base de concreto e/ou outro material,
baseando-se nas especificações, para possibilitar a
instalação de máquinas, postes da rede elétrica e para
outros fins;
Vll - executar serviços de acabamento em geral, tais
como colocação de telhas, revestimento de pavimentos
ou paredes com ladrilhos e azuldos, instalação de
rodapés, verificando material e ferramentas necessárias
para a execução dos trabalhos;
Vlll - executar trabalhos de manutenção corretiva de
prédios, calçadas e estrutura semelhantes, reparando
paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças,
chumbando as bases danificadas, para reconstituir
essas estruturas:
IX - rebocar as estruturas construídas, empregando
argamassa de cal, cimento e areia e atentando para o
rumo e nivelamento das mesmas. oara toma-las aotas
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Z
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a outros tipos de revestimentos;
X - executar instalação de rede elétrica e hidráulica;
XI - executar outras tarefas correlatas determinadas
leio superior imediato.
1 - operar máquinas da construção civil, conduzindo-as
e operando seus comandos, para escavar, nivelar,
aplainar e compactar terra e materiais similares,
preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e
concreto nas estudas e outros, auxiliando na execução
da obra pública;
11 - zelar pela conservação e limpeza das máquinas,
acessórios e ferramentas que utiliza na execução de
suas tarefas:
111 - operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre
esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para
escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e
materiais análogos;
IV - operar equipamento de dragagem para aprofundar
e alargar leito de rio ou canal, ou extrair areia e
cascalho:
V - operar máquinas providas de martelo acionado
mecanicamente ou de queda livre, para cravar estacas
de madeira, de concreto ou de aço, em terreno seco ou
submerso:
VI - operar máquinas providas de lâminas para nivelar
solos, na construção de edifícios, pistas, estudas e
outras obras:
Vll - operar máquinas providas de rolos compressores,
para compactar e aplainar os materiais utilizados na
construção de estudas;
Vlll - operar máquinas para estender camadas de
asfalto ou de betume, acionando os dispositivos, para
posiciona-la segundo as necessidades do trabalho;
IX - movimentar a máquina, acionando seus pedais e
alavancas de comando, corte, elevação e abertura,
assim como seus comandos de tração e os hidráulicos,
para escavar, carregar, levantar, descarregar material,
mover pedra, terra e materiais similares;
X - executar superfície serviços de terraplanagem, tais
como remoção, distribuição e nivelamento de
superHcies, cortes de barrancos, acabamentos e outros;
XI - providenciar o abastecimento de combustível,
água e lubrificantes nas máquinas sob sua
responsabilidade;
Xll - conduzir a máquina, acionando o motor e
manipulando os dispositivos, para posiciona-la,
segundo as necessidades de trabalho;
Xlll - executar as tarefas relativas a verter, em
caminhões e veículos de carga pesada, os materiais
escavados, para o transporte dos mesmos;
XIV - efetuar serviços de manutenção de máquina,
abastecend
r
ALFABETIZADO
E CNH
CATEGONA B
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reptos, para assegurar seu bom funcionamento;
XV executar outras tarefas correlatas detenninadas
elo superior imediato
OPERÁRIO ALFABETIZADO l executar tarei'as simples na construção civil,
esçavando valas, transportando e misturando materiais
e trabalhando na montagem e desmontagem de
armações, para auxiliar a edificação e a reforma de
prédios, estudas, pontes e outras obras;
11 - descarregar, transportar e disponibilizar materiais e
Ferramentas para os profissionais que está auxiliando;
[ll pavimentar saios de estudas, ruas e obras
similares e colocar guias e saletas para facilitar o
sistema viário e o escoamento de águas pluviais;
IV - zelar pela conservação das ferramentas, materiais
e equipamentos de trabalho limpando-os e recolheildoos em local adequado para seu carreto uso;
V - efetuar atividades variadas e simples como,
rapina, l impeza de áreas, podas de árvores;
VI - conservar as estudas municipais, cortando águas,
roçando, tapando buracos;
Vll - cuidar e controlar as hortas municipais;
Vlll - efetuar tarefas nas instalações destinadas a
prática do esparto e do lazer, mantendo, zelando e
limpando suas dependências;
[X - zelar peia conservação das prédios púb]iços;
X - auxiliar os operadores de máquinas;
XI - executar trabalhos simples de alvenaria e
carpmtaria;
Xll - recolher as ferramentas e equipamentos utilizados
nos serviços;
Xlll - executar outras tarefas corfelatas determinadas
elo suoerior imediato
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA
ENSINO
SUPERIOR E CREF
[ - estudar as necessidades e a capacidade física dos
alunos, atentando para a compleição orgânica dos
[nesmos, aplicando exercícios de verificação do tona
respiratório e muscular ou examinando fichas médicas,
para determinar um programa esportivo adequado;
11 - elaborar o programa de atividades esportivas,
baseando-se na comprovação de necessidades e
capacidades e nos objetivos visados, para ordenar a
execução dessas atividades;
[1] - instruir os a]unos sobre os exercícios e jogos
programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos
e instalações de esportes, fazendo demonstrações e
acompanhamento a execução dos mesmos alunos, para
permitir o controle dessas atividades e avaliação de
seus resultados.
[V - efetuar testes de ava]iação física, cronometrando,
após cada série de exercícios e jogos executados pelos
alunos, os problemas surgidos, as soluções encontradas
e outros dados importantes, para permitir o controle
dessas atividades e avaliação de seus resultados;
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executar outras tarefas correlatas determinadas
lo suoerior imediato.
ENSINO '' atendimento à comunidade e aos casos
SUPERIORECRP l encaminhados à unidade de saúde, visando o
desenvolvimento psíquico, motor e social do
indivíduo, em relação à sua integração a família e a
sociedade;
11 prestar atendimento de saúde mental aos
toxicómanos alcoólatras, organizando-os em grupos
homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de
grupo, para solução dos seus problemas;
111 - prestar atendimento psicológico na área
educacional, visando o desenvolvimento psíquico,
motor e social das crianças e adolescentes em relação a
sua integração à escola e à família, para promover o
seu ajustamento;
IV + organizar e aplicar testes, provas e entrevistas,
realizando sondagem de aptidões e capacidade
profissional, olÜetivando o acompanhamento do
pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho; V - executar as atividades relativas ao recrutamento,
seleção, orientação e treinamento profissional,
realizando a identificação e análise de funções;
VI - promover o 4ustamento do indivíduo no trabalho,
através de treinamento para se obter a sua autoproteção;
Vll + executar outras tarefas correlatas determinadas
-elo superior imediato
êijkÉÕ tÉCNIco 1 1 - auxiliar na elaboração do plano de enfermagem,
E l baseando-se nas necessidades identificadas, para
COREN l determinar a assistência a ser prestada pela equipe, no
período de trabalho;
11 - desenvolver programas de orientação às gestantes,
às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo,
com o enfermeiro, atividades de treinamento e
reciclagem, para manter os padrões desdáveis de
assistência aos pacientes;
111 - participar de trabalhos com crianças,
desenvolvendo programa de suplementação alimentar,
para prevenção da desnutrição;
IV - executar diversas tarefas de enfermagem, como
administração de sangue e plasma, controle de pressão
venosa, monitoração e aplicação de respiradores
artinlciais, prestação de cuidados de conforto, para
proporcionar maior bem-estar físico e mental aos
pacientes;
V +: lpreparar e esterilizar material e instrumental,
ambientes e equipamentos, obedecendo a normas e
rotinas preestabelecidas, para a realização de exames,
tratamentos e intervenções cirúrgicas ;
VI - controlar o consumo de medicamentos e demais
materiais de enfermagem: verificando o estoaue obra
V
PSICOLOGO
fÉCINiCO EM
ENFERMAGEM
Av: $aturnino de Faria, 140
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ü.A. # PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE M
CNPJ: 1 7.935
l NAS GERAIS
388/0001 -1 5
solicitar o suprimento dos mesmos;
Vll - executar outras tarefas correlatas determinadas
-elo superior imediato
1 - operar equipamentos de telefonia, estabelecendo
ligações intimas e extemas, recebendo e transferindo
chamadas para o ramal solicitado.
11 - transmitir informações corretamente.
111 - prestar informações, consultam llistas telefónicas,
pesquisar banco de dados telefonico, bem como,
manter atualizado cadastro dos números de ramais e
telefones úteis para o órgão
IV- realizar controle das ligações telefónicas efetuadas,
anotando em formulários apropriados.
V - conhecer o organograma da Instituição, agilizando
o atendimento, bem como, estar em condições de
interpretar o assunto solicitado, direcionando a ligação
para o setor competente.
VI - zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e
solicitando seu conserto
Vll - executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de
informática.
Vlll - executar outras tarefas correlatas determinadas
-elo superior imediato.
1 - planear, programar, executar e supervisionar
métodos e técnicas terapêuticas ocupacionais que
visem a saúde nos níveis de prevenção primária,
secundária e terciária
11 -- avaliar, reavaliar e determinar as condições de alta
de pacientes submetidos à terapia ocupacional
111 -- divulgar métodos e técnicas de terapia
ocupacional.
IV -- prescrever, ministrar e supervisionar terapia
ocupacional, objetivando preservar, manter,
desenvolver ou restaurar a capacidade funcional dos
pacientes a flm de habilita-los ao melhor desempenho
físico e mental possível, no lar, na escola, no trabalho e
na comunidade através de
a) elaboração de testes específicos para avaliar níveis
de capacidade funcional e sua aplicação.
b) programação das atividades da vida diária e outras a
serem assumidas e exercidas pelo paciente e orientação
e supervisão do mesmo na execução dessas atividades.
c) orientação à família do paciente e à comunidade
quanto às condutas terapêuticas ocupacionais a serem
observadas para a aceitação do paciente, em seu meio,
em pé de igualdade com os demais.
d) adaptação dos meios e materiais disponíveis,
pessoais ou ambientes, para o desempenho funcional
do paciente.
e) adaptação ao uso de órteses e próteses necessárias
ao desempenho funcional do cliente, Quando for o
TELEFONISTA l ' GRAU
COMPLETO
TERAPEUTA
OCUPACIONAL
ENSINO
SUPERIOR E
CREFITO
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caso
f) utilização, com o emprego obrigatório de atividade
dos métodos específicos para educação au reeducação
de função de sistema do corpo humano e,
g) determinação: do objetivo da terapia e da
programação para atingi-lo; da freqüência das sessões
terapêuticas, com a indicação do tempo de duração de
cada uma, e da técnica a ser utilizada, participar de
equipes multidisciplinares e interdisciplinares
V - executar outras tarefas correlatas determinadas
elo superior imediato
SECRETARIO 2' GRAU
COMPLETO
[ - atender ao púb]ico intimo e extemo,
11 controlar e acompanhar os trâmites dos processos
abertos e/ou recebidos.
111 - reçepcionar e infomtar aos interessados sobre a
tramitação dos processos;
IV - cuidar da organização do arquivo dos documentos
dos setores: recebidos e expedidos;
V - receber, responder, redirecionar correspondência
eletrânica:
VI digitar documentos em diferentes formatos;
Vll - atendimento das chamadas telefónicas:
orientação, informação e ençaminhamentos;
Vlll - agendar compromissos dos superiores;
IX - requisitar e controlar material de ajmoxarifàdo;
X - receber, protocolar, distribuir, cuidar e registrar a
correspondência intima e extema;
XI - executar outras tarefas carrelatas determinadas
elo superior imediato
VI(}ll.AN'l'E
EPIDEMIOLOGICO
2' GRAU
COMPLETO
1- realizar e desenvolver atividades que envolvam os
programas de vigilância epidemiológica, meio
ambiente, captação e distribuição de água;
[l - fisça]izar estabe]eçimentos comerciais dos quais
são exigidos alvarás de saúde, verificando e orientando
sobre as condições físicas e higiénico-sanitárias
eliminação de criadouros tendo como método de
primeira escolha o controle mecânico (remoção,
destruição, vedação, etç.);
111 - executar o tratamento focal e periofocal como
medida complementar ao controle mecânico;
IV - controlar a qualidade dos efluentes das indústrias;
V - registrar as oconências e informações de acordo
com as orientações do Sistema União de Saúde;
VI - coletar amostras de água, fiscalizar e/ou aplicar
produto biológico em carregos e arreios;
Vll - orientar a população, inclusive com campanhas
comunitárias, çom relação ao combate e aos meios de
evitar a proliferação de dos vetores;
Vlll - investigar casos de zoonoses e orientar a
comunidade quanto ao controle e prevenção das
mesmas. ef'etuar o çontrale sanitário do ambiente;
[X - verificar higiene e conforto ambiental da
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população; X - executar outras tarefas correlatas determinadas
elo superior imediato
realizam controle: de zoonoses, através do exame
clínico de animais suspeitos de serem portadores e/ou
transmissores de doenças e outros animais ou pessoas;
11 - promover e participar de palestras e cursos
específicos sobre alimentos e zoonoses;
111 - aparelhar a equipe fiscal para melhor atuação;
IV - definir planos e metas de trabalho; V - atuar na fiscalização, podendo lavrar autos
específicos; VI - orientar corretamente a população quanto aos
riscos e à prevenção de procedimentos que
comprometem a saúde coletiva;
Vll - inspecionar estabelecimentos comerciais,
industriais e residências;
Vlll - lavrar autos específicos de notificação
preliminar, auto de inflação e multa, apreensão e
inutilização de alimentos, auto de colheita de amostras,
interdição temporária e definitiva de estabelecimentos
e processo fiscal;
IX - participar de campanhas de vacinação e orientação
de educação sanitária;
X - atendimento de denúncias a respeito de fator ou
infringência de normas relativas à saúde;
XI - zelar pelo cumprimento das medidas constituídas
no Código de Vigilância Sanitária Municipal;
Xll - executar outras atividades afins, estabelecidas na
legislação vigente
Xlll - executar outras tarefas correlatas determinadas
-elo superior imediato
T vIGnANTE SAN!.rABIs 2' GliAU
COMPLETO
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Declaração de Impacto Financeiro
Considerando os balanços apresentados nos últimos 12 meses, temos o valor de folha de
pagamento R$ 8.467.190,46, analisando o Prometo de Lei de Reestruturação do Organigrama
Municipal, com salário de R$ 3.496,00 por mês, resulta em um impacto Hlnanceiro correspondente a
0.049% do total da folha de pagamento
Por ser verdade, firmo a presente
Tânia Aparecia\r)Ágil/ena
Contadora CRC Ç2.5$3
Careaçu, 1 8 de março de 2019
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JUSTIFICATIVA
O presente prometo de Lei Complementar pretende dar um ordenamento, criando uma
estrutura administrativa representada através de um organigrama.
Faz-se necessário tal organização, tendo em vista que ao longo dos anos foram criados
cargos que hoje já são desnecessários ou obsoletos. Preocupou-se também em adequar algumas
necessidades da administração levando sempre em conta os princípios da economicidade e da
eficiência. E uma das necessidades é a criação do "SIM'' Serviço de Inspeção Municipal ao qual
será atrelado a Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Agricultura, ao qual ele será subordinado.
O executivo municipal também cuidou de avaliar os impactos da nova estrutura, e concluiu
que são pequenos, tendo em vista os cargos que serão extintos de imediato ou por vacância.
Certo que está casa legislativa fará uma ampla análise de nossa proposta e posteriomlente a
aprovação.
Conto sempre com a colaboração dos nobres edis.
Careaçu, 14 de março de 2019
VOVAR DOS s/ll#HnAKKoso
Prefeito Nlu)íicj#al
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' 17.935.388/0001-15
PARECER JURÍDICO
Assunto: Vencimentos. Vinculação ao salário mínimo. Inconstitucionalidade
Trata-se de consulta formulada pela ilustre
Diretora do Departamento de Recursos Humanos, sobre a possibilidade de
equiparar os vencimentos dos servidores, que recebem abaixo do salário
mínimo, automaticamente aos aumentos concedidos no salário mínimo pelo
Governo Federal.
O cerne da questão é saber se lei municipal
pode prever que os vencimentos serão automaticamente reajustadas pelo
salário mínimo, haja vista a necessidade de complemento salarial aos
servidores que possuam vencimentos inferiores ao salário mínimo.
A Constituição Federal veda o recebimento de
vencimentos inferior ao salário mínimo (art. 39, $ 2', c/c o art. 7', IV).
Entretanto. tal norma não autoriza que lei municipal vincule os vencimentos
daqueles servidores que possuam vencimentos abaixo do salário mínimo, que
recebam de forma automática, com a reposição dada pelo governo federal
A questão é objeto da Súmula Vinculante n. 4.
que diz: "Sa/vo nos casos prev/stop na Cor?sf/fu/ção, g..ga árfo
2lâbliga ou de empregada, nem ser substituído por decisão
do eg. STF
mínimo dão
de servidor
judicial."
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No mesmo sentido, ver ainda $:EE: "Mala..a
ulqadã. d
catQgQ
." (Rcl 25.784 AgR, rel. Min. Roberto
Barroso, DJE 6/8/201 8).
Assim, a sujeição à variação do valor do salário
mínimo implica vilipêndio à autonomia municipal e à iniciativa reservada do
Chefe do Poder Executivo local e ofensa ao princípio da reserva legal para
fixação e reajuste da remuneração do servidor público.
Pelo exposto, nosso parecer é pela
inconstitucionalidade de projeto de lei municipal que vincule os vencimentos
dos servidores ao salário mínimo, de forma automática, pois embora
assegurado o recebimento do salário mínimo, tal fato não autoriza a
vinculação a reposição do salário mínimo concedido pelo governo federal.
Este é o nosso parecer, S.M.J
Careaçu/lb/rQ, 26 de março de 201 9
Ç
Thaís'QgDeé Belani
- Assessora Jurídica
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