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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-05-06
EmentaDispõe sobre a autorização para a participação do município de Careaçu/MG, no consórcio público denominado Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí - AMESP.
native_id1293

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-25 Transformado em lei — Publicação da Lei
2019-06-18 Aguardando sanção — Encaminhado ao Executivo através do Ofício nº 30/2019
2019-06-17 Proposição aprovada S Aprovado por unanimidade
2019-06-03 Proposição aprovada P Aprovado por unanimidade
2019-05-20 Em apreciação — Apresentação em Plenário
2019-05-06 Protocolado — Encaminhado à Mesa Diretora

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-18T10:38:47.392785-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-06-04T13:21:25.953562-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001-15
Prometo de Lei n' ,JO., de 06 de Maio de 2019
Dispõe sobre a autorização para a
participação do município de Careaçu/MG,
no consórcio público denominado
Associação dos Municípios da
Microrregião do Médio Sapucaí'': AMESP.
Art. lo -- Fica autorizada a participação do município de Careaçu no consórcio
público denominado ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO
MEDIA SAPUCAÍ - AMESP. com a finalidade de planejar e executar projetos e
programam que visem ao desenvolvimento regional sustentável, ao
aperfeiçoamento das gestões administrativas de seus associados e a formulação
de políticas públicas regionais que venham beneficiar a população dos .municípios
associados. visando à melhoria da qualidade de vida da população, pelo Contrato
de Consórcio Público, por seus estatutos e pelos demais atou ou normas que
venha a adotar.
Art. 2o - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever Contrato de
Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica
nos termos do $ 4' do artigo 5' da Lei 11.107/05
Art. 3o Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao consórcio num
primeiro momento visando à economia de gastos públicos
Art. 4' - O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias
dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e
demais
despesas decorrentes' da participação do Município no consórcio público de que
trata esta lei
SI' - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu
prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento
correspondente.
Avenida Saturnino de Faria, ne 140 - Centro Careaçu/MG -- CEP: 37582-000
e-mail: ncareacu@uol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155 / 35 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
$2' - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio
para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações
de crédito
$3' - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar 101 , de 04 de maio de 2000. o consórcio público deverá fornecer
informações necessárias para que sejam consolidadas. nas contas das entes
consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em
virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas
de; cada ente da Federação na conformidade dos elementos económicos e das
atividades ou projetos atendidos
Ad. 5o - O Poder Executivo deverá elaborar contrato de programa disciplinando os
serviços e as obrigações entre municípios e com o consórcio público.
Art. 6' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Ad. 7' Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais
06 de maio de 201 9
(
TOVAR D093AN' BARROSO
Prefeito Municip
Avenida Saturnino de Faria, ng 140 - Centro - Careaçu/MG CEP: 37582-000
e-mail: ocareacu@uol.com:b.
Telefones.: 35 3452 - 1155 / 35 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS ®
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
JUSTIFICATIVA
A participação do Município de Careaçu no consórcio público
denominado ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO
MEDIO SAPUCAÍ -- AMESP, é de fundamental importância, pois este consórcio
terá a finalidade de gerir processos licítatórios contemplando várias áreas da
administração pública, tais como iluminação pública (manutenção e reparos da
rede elétrica bem como sua melhoria e eficientização)l e demais serviços de
necessidade dos municípios, como contratos terceirizados na área de
asfaltamento, máquinas e equipamentos, mão de obra e acessórios, fazendo
com que estes processos licitatórios sejam feitos de forma compartilhada entre
os consorciados, facilitando sobremaneira a administração pública, agilizando
os processos e trazendo benefícios quanto aos custos desses serviços, já que
serão licitados num volume bem maior para atender todos os municípios que
delem participam
Analisando os custos para participação no consórcio, chegamos à
conclusão que os mesmos serão bastante viáveis. pois não impactarão no
orçamento do município, sendo a relação custo-benefício bastante vantajosa a
cidade
Confiantes no nobre espírito público que norteia esta Honrada
Casa das Leis, esperamos seja o prometo analisado, votado e aprovado o
presente Prometo de Lei
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo, para
apresentar a Vossas Excelências, nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
Tovar d'las $bn}($ Barroco
Prefeito Mjçáicipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1 155
Centro - Careaçu
Fax: (35) 3452-1 191
MG + CEP:: 137.582-000
e-mail: ocareacu©)uol.com.br

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