PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS ® CNPJ: 17.935.388/0001-1 5
PROJETO DE LEI N' DE 09 DE MAIO DE 2019
Altera o artigo I' da Lei 1.541
de 23/04/2018 e dá outras
providências'
O Prefeito do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei
Artigo I' - O Artigo I' da Lei 1 .541 de 23 de abril de 2018
a seguinte redação:
passará a vigorar com
Artigo lo p Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
ceder o uso gratuito de um terreno urbano público, com as
seguintes medidas e confrontações:Tem como inicio o vértice
VOI. focado no lado direito do lote. De quem olha da rua
paraa frente do lote, nas coordenadas UTM (sirgas 2000)
X:428541 .69 e Y:7562379.90 deste segue pela Rua "B", com
azimute de 170'12'56", numa distância de 50,00 metros até o
vértice V02. nas coordenadas, mX:428551.88 e
Y:7562320.77, deste deflete 'direita e segue pelo azimute de
260'12'56", numa distância de 29,30 metros, confrontando
com a área da Prefeitura Municipal de Careaçu, até o vértice
V03. nas coordenadas X:428523.01 e Y: 7562315.79, deste
deflete à direita, com azimute de 350'12'56", numa distância
de 50,00 metros, pela Rua "A", até o vértice V04, nas
coordenadas X:428512.83 e Y:7562374.85, deste deflete à
direita. com azimute 80'04'46", numa distância de 29,30
metros confrontando com a área da CAREASILK, até o vértice
V01. onde começou esta descrição, totalizando área de
1.465,00 metro quadrados, conforme mapa e memorial
descritivo anexo, por prazo lO (dez) anãs, podendo ser
prorrogado, com a finalidade de instalar no local uma empresa
de Fabricação de Artefatos de Cimento para uso na
Construção'
Artigo 2' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Careaçu, 09 de maio de 201 9
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Tovar dàà'sãttiá;'barrosã
Prefeito MÚnKipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro - Careaçu
Fax: (35) 3452-1 191
MG CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu©)uoLcoln.:br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS © CNPJ: 1 7.935.388/0001-1 5
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente Prometo de Lei. é de uma necessidade imperiosa. Senão
vejamos:
É fato público e notório que.
só municipal, mas do mundo inteiro é a falta de emprego.
o maior problema nao
Nos municípios pequenos, como o nosso querido
Município de Careaçu/MG, o problema é maior, pois sem empregos e por
conseqtlência, sem maiores perspectivas, os nossos jovens se transferem para
outras cidades, em busca de emprego.
e nossos irmãos
De forma que, a cidade perde muito dos seus filhos
que com isso, não podem viver em sua terra natal
O presente prometo de lei, visa conceder o uso
gratuito de um bem público, no caso um terreno sem benfeitorias, para uma
empresa do ramo de fabricação de artefatos de cimento para uso na construção,
que deverá empregar de 09 a 25 pessoas do Município, o que irá gerar empregos
e rendas, para os futuros empregados
Com novos empregos e novas rendas, todos têm a
ganhar. Os empregados terão salários garantidos, estes por sua vez, terão meios,
para comprar, consumir, diante do integrarão o mercado consumidor, ajudando pro
consequência o comércio e a agricultura local
O povo de Careaçu/MG, não só precisa, mas
sobretudo merece uma atenção melhor neste sentido, com a geração de novos
empregos no local.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação deste Projeto de Lei, é um avanço para o Município. é um aplauso de
louvor ao progresso e à população local, feito pelo Executivo e Legislativo
Municipais.
Confiantes nos nobre espírito público que norteia
esta Honrada Casa das Leis, aguardamos a aprovação do presente Prometo de Lei
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo, para
apresentar a Vossas Excelências, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamentpí
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Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro - Careaçu
Fax: (35) 3452-1 191
MG CEP: 37.582-000
e-mail: pçal Qgçy6ÊUQl:çQD:;br
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MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Careaçu- CNPJ: 17.935.388/0001-15
End.: Rua B, Distrito Industrial, B. Novo Horizonte, Careaçu/MG
Área: 1.465,00m'
Matrícula: 21.211
LOTE :
Tem como início o vértice VOI, lotado no lado direito do lote, de quem da rua olha para
a frente do lote, nas coordenadas UTM (sirgas 2000) X;428541.69 e Y:7562379.90
deste segue pela Rua "B", com azimute de 170'12'56", numa distância de 50,00 metros
até o vértice V02, nas coordenadas X:428550.18 e Y:7562330.62, deste deflete à direita
e segue pelo azimute de 260'12'56", numa distância de 29.30 metros,confrontando
com a área da Prefeitura Municipal de Careaçu, até o vértice V03, nas coordenadas
X:428521.32 e Y:7562325.57, deste deflete à direita, com azimute de 350'12'56",
numa distância de 50,00 metros, pela Rua "A'', até o vértice V04, nas coordenadas
X:428512.83 e Y:7562374.85, deste deflete à direita, com azimute 80'04'46", numa
distância de 29.30 metros confrontando com a área da CAREASILK, até o vértice VOI
onde começou esta descrição, num total de 1.465,00m'(hum mil ,quatrocentos e
sessenta e cinco metros quadrados)
Careaçu, 06 de maio de 2019
Edione Sílvia Ferreira
Arquiteta e Urbanista
CAU A19.326-7
Proprietário:
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG
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