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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA N' ..i6. DE 24 DE JUNHO DE 2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAREAÇU/MG A CONTRATAR COM O
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Careaçu/MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei
Art. I' - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 900.000,00 (novecentos
mil reais),destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n' 101 de 04 de maio de
2000
Art. 2' - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de
crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da
dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM. em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida
Parágrafo Unico - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização
Art. 3' - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis
e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências
mencionadas no capuz do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses
recursos no pagamento do que Ihe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo
primeiro
Parágrafo Unico - Os poderes mencionados se limitam
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas
aos casos de inadimplemento do
Art. 4o
a) participar e assinar contratos. convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da
presente Lei
Fica o Município autorizado a
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de
crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento
c) abrir conta bancária vinculada ao ç
Av.SaturninodeFaria,140 - Centro - Careaçu - MG - CEP:37.582-000
Telefone:(35) 3452-1 155 - Fax:(35) 3452-1 191 - e-mail: pçalieaçii@ue!:sem:bli
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centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes
da execução dos contratos
Art. 5' - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais. nos termos do inc. 11, $ 1'
art. 32, da Lei Complementar 101/2000
Art. 6' - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro
Art. 7D - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face
aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas
Art. 8' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário
Tovar dos'
PREFEITO (A) h/
LFroso
CIPAL
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J ustificativa
Senhores Vereadores, a aprovação do presente Projeto de Lei é
de imperiosa necessidade. Senão vejamos:
Visa o Prometo de Lei em questão autorizar o Município a
contratar com o BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras
providências
Isto porque. o município de Careaçu esta celebrando uma
operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento Social de Minas Gerais S/A - BDMG
operação de crédito esta que se destinará ao financiamento de prometo de melhoria na
mobilidade urbana de nosso município no âmbito do Programa BDMG URBANIZA
Corroborando, que o município foi habilitado para aderir ao
Programa de financiamento BDMG URBANIZA, na qual proporcionará ao Município a melhoria
na mobilidade urbana do município. Portanto. para que este seja cumprido, com todas as
formalidades prevista em lei e necessário a aprovação por essa edis.
Levando-se em conta que temos que cumprir os prazos
determinados pelo Banco para apresentação da Lei autorizando, bem como dos demais
documentos exigidos
Diante do que, contamos com a colaboração dos Nobres
Vereadores desta honrada Casa das Leis, para aprovação do presente Projeto de Lei, em
regime de urgência urgentíssima, em única votação, com dispensa dos interstícios regimentais
para aprovação do projeto de lei em questão.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para
apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, o
que estendemos aos seus Nobres Pares
Atenciosamente
Tovar do:'Sánb9/Barroso
Prefeito Municipal
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