@PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001-1 5
PROMETO DE LEI N'..:!:fl )
Tovar .0
P
DE 02 DE AGOSTO DE 2019
Autoriza Q Poder Executivo Municipal a
ceder o uso gratuito de um terreno urbano
público de propriedade deste Município á
Empresa K & C COLETA DESTiNAÇAO DE
LIXO HOSPITALAR LTDA - ME e dá outras
providências
O Prefeito do Município de Careaçu, Estado de Minas
Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte
Lei
Art. la Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um
terreno urbano público. com as seguintes medidas e confrontações: de frente
para a Rua A 40.00 metrosl ao lado direito fazendo divisa com a propriedade
da Sr. Sebastiana dos Santos Couto 1 15,00 metros, aos fundos 10,00 metros e
ao lado esquerdo confrontando com a Empresa Fundição Careaçu 110.00
metros contendo a área de aproximadamente 3.150,00 (três mil cento e
cinqtJenta metros quadrados). situada na Rua A, Distrito Industrial. deste
Município. conforme mapa anexo, por prazo lO (dez) anos p(!lendo ser
prorrogado. com a finalidade de instalar no local uma empresa de Tratamento
de Resíduos Sólidos de Saúde
Parágrafo Primeiro - O imóvel descrito no art. I'
exclusivamente ao uso comercial pelo concessionário
caput, desta Lei servirá
Art. 2' A cessão de uso gratuito que se refere o artigo lo se dará pelo
Município de Careaçu/MG, mediante as cláusulas e condições estabelecidas
no contrato de cessão
Art. 3' Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso gratuito de imóvel
urbano público, independentemente de notificação, com o descumprimento da
cessionária de quaisquer condições estabelecidas no contrato de cessão,
retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias,
sem qualquer indenização seja a que título for.
Art. 4' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito. 02 de Agosto de 201 9
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro - Careaçu - MG
Fax: (35) 3452-1 191
CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@luoLcoln::U.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente Prometo de Lei. é de uma necessidade imperiosa. Senão
vejamos
É fato público e notório que, o maior problema
não só municipal, mas do mundo inteiro é a falta de emprego
Nos municípios pequenos, como o nosso querido
Município de Careaçu/MG, o problema é maior, pois sem empregos e por
conseqüência, sem maiores perspectivas, os nossos jovens se transferem para
outras cidades, em busca de emprego
De forma que. a cidade perde muito dos seus
filhos e nossos irmãos, que com isso, não podem viver em sua terra natal
O presente projeto de lei, visa conceder o uso
gratuito de um bem público. no caso. um terreno sem.benfeitorias para .a
empresa K & C COLETA E DESTINAÇÃO DE LIXO HOSPITALAR LTDA - ME
que deverá empregara de 10 a 15 pessoas do Município diretos e indiretos na
primeira fase (construção civil) e na 2' fase uma média de 06 até 15 empregos.
vindo a aumentar durante o desenvolvimento
Com novos empregos e novas rendas, todos têm
a ganhar. Os empregados terão salários garantidos. estes por .sua vez. terão
meios, para comprar, consumir, diante do integrarão o mercado consumidor
ajudando pro conseqüência o comércio e a agricultura local
O povo de Careaçu/MG, não só precisa, mas
sobretudo merece uma atenção melhor neste sentido, com a geração de novos
empregos no local
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação deste Prometo de Lei, é um avanço para o. Município, é um aplauso
de louvor ao progresso e à população local. feito pelo Executivo e Legislativo
Municipal
Confiante no nobre espírito público que norteia
esta Honrada Casa das Leis aguardamos a aprovação do presente Prometo de
Lei
Avenida Saturnino de Faria, ng 140 -- Centro -- Careaçu/MG - CEP: 3758Z OOO.
e-mail: ocareacu@uol.com:b.
Telefones. : 35 3452-1155 /1808
lW
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Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo,
para apresentar a Vossas Excelências. nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
TOVAR DOS SANTOS BARROSO
Prefeito Municipa
Avenida Saturnino de Faria, ng 14a Centro Careaçu/MG - CEP: 37582-000
e-mail: pcareacu@uol.com. br
Telefones. : 35 3452-1155/1 808
K & C COLETA E DESTINACÃO DE LIXO HOSI''ITALAR LTDA .ME
Protocolo de inteT.cães
K & C COLETA E DESTTNACÃO DE LIXO HOSI'ITALAR LTDA -ME
l A K&C tem a intenção de investir no m\mic
empreendimento industrial, no tratamento de J
RS 10 milhões de reais.
considerando um
S (Saúde), uill valor até de
2. A doação/ cessão do imóvel pelo município de Careaçu, com área de
aproximadamente até 3.000 m2 (três mil metros quadrados) localizada no
município de Careaçu/MG. para a K & C COI.alTA E DESTINACAO DE
LIXO HOSPITALAR LT'DA -ME
3 Tais investimentos serão aplicados na c.
equipamentos e melhorias a serem realizadas
Municipal de Careaçu.
;trução civil, compra de
i áreit ceclicla l)ela Prefeitura
4- Promover treinamento e a capacitação de ml
a ser aproveitada nos seus processos lo:
conexos
)-'lí}, llriorita
s l i' l íi is
lamento local,
e de serviços
A K&C vai gerar na primeira fase (instar
empregos diretos c indirctos, que serão utiliz:
segunda fase (operação) uma média de 06 oLé
Com o desenvolvimento do negócio, dentro
de empregados tende a aumentar ainda naa
n:t mé(lia de 10 até 15
os na construção civil c na
ilpregos diretos e indiretos.
o (1:. 1 0 anos, o número
6- Criar ou incentivam projetos, que impliquenrecuperação no município de careaçu.
viação, preservação ou
7. Após realizada a doação/ cessão de um tc
Careaçu, a empresta terá o prazo de
investimentos asstunidos de ef'etiva ativid t)
l Municipal de
t miciar seus
lunicipto.
8- Ficando a Empresa comprometida a cumpt
assumidas em documentos; gerar empregos
mínimo por IO (dez) anos no município dc
anos, não alienar ou agravar o bem, sem aii
c ilo l)cria
).
as obrigações,
operar por no
]o de lO (dez)
9- A Prefeitura Municipal de Careaçu deve faz'
Município de uin Decreto Municipal dando c(
à K & C COLETA E DESTTNACÃO DE LIXO
Iria Oficial do
tção ou alienação
LTDA --ME. de
K & C ROLETA E DESTINACAO DE LIXO Hi
Rua Afonsina Guimarães. 164 - Saudad
CEP 37550400 / CNPJ 20.644.8
K & C COLETA E DESTINACÃO DE LIXO pA --ME
forma que se possa providenciar os clocum
licenças de construção, instalação e operaç
competentes para autorização de funcion
Estadual do Meio Ambiente), CONAMA c
Careaçu/MG.
:Ss:l I'l os
11
à obtenção das
i(la(le .junto aos órgãos
M (Fundação
l Municipal de
K & C COLETA E DESTINACAO DE LIXO HOS
Rua Afonsina Guimarães. 164 - Saudade
CEP 37550-000 / CNPJ 20.644.827
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