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+.A.& PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI N'..J:1!. DE 06 DE AGOSTO DE 2019
REVOGA OS PARÁGRAFOS I' DO
ARTIGO 3' e 2' DO ART. 4', e
ALTERA O ANEXO 1, DA LEI N'
1 .438 DE 24 DE JUNHO DE 2013,
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Careaçu, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. I' - Ficam revogados os parágrafo I' do artigo 3' e 2'
do art. 4' da Lei n' 1 .438, de 24 de junho de 2013
Art. 2' - Altera o artigo 5' inciso 1, que trata do anexo l da
Lei. que passa a vigorar com a seguinte redação
Art 5' (...)
Item 1 .17 - 06 rolos de papel higiénico
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Revogando as disposições em contrário
Careaçu/MG, 06 de agosto de 2019
Tovar
P
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro Careaçu - MG
e-mail: pçgrQgçu©àliQL
CEP: 37.582-000
)m.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-1 5
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Municipal de Careaçu
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o
incluso Prometo de Lei que "REVOGA OS PARÁGRAFOS I' DO ARTIGO 3' e
2o DO ART. 4o, e ALTERA O ANEXO 1, DA LEI N' 1.438 DE 24 DE JUNHO
DE 2013, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O presente Prajeto de Lei visa a adequar o texto da
Lei n' 1.438. de 24 de junho de 2013, a realidade das famílias em situação de
vulnerabilidade social em nosso município. Haja vista que a Lei limita a
quantidade de cesta dificultando desta forma em atender as famílias em
situação de vulnerabilidade social
Diante da relevância do tema ora submetido a essa
Casa de Leis, solicito. na forma da Lei Orgânica do Município, a apreciação
deste Prometo em regime de urgência
à presente iniciativa
consideração
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa
renovo meus protestos de elevada estima e distinta
Careaçu/MG. 06 de agosto de 2019
Tovar d
Prefeito
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
e-mail: pçgrQQçy@yQj:çQD:br
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