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FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001-1 5
Prajeto de Lei n.' .ea.., de 04 de setembro de 2019
Autoriza a doação de bem público para a Escola
Estadual ' Vereador Joaqulm Borges da Costa' e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinteAei
Art. lo - Fica o Poder Executivo Municipa
autorizado a doar 1 00 (cem) jogos de carteira e cadeira para a Escola Estadua
:Vereador Joaquim Borges da Costa", para melhor acomodação dos alunos
Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 04 de setembro de 2019
DS BARROSO
Prefeito Municipa
Av. Satumino de Faria. 1 40
Telefone: (35) 3452-1 1 55 Fax: (35) 3452-1
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu«Duos.com.br
EITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001-1 5
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores. a
aprovação do presente prometo de lei, é de necessidade imperiosa. Senão
vejamos
O Diretor da Escola Estadual "Vereador Joaquim
Borges da Costa", Prof. Wallace de Cassio Pereira. solicitou mediante o Ofício n'
12/2019, a doção de carteiras e cadeiras da Escola Municipal "Com. Antõnio
Florênclo Nogueira" para a Escola Estadual "Ver. Joaquim Borges da Costa", pois
segundo o solicitante 'nossa Esmo/a está com fa/fa de cadeiras e cadeiras
As carteiras e cadeiras solicitadas foram
substituídas por novas, estão sem uso na Escola Municipal. De modo que, a
doação atende ao interesse público, porque proporcionará melhores condições
para os alunos da rede estadual de educação
A educação é direito fundamental social previsto
no artigo 6'. da Constituição Federal de 1 988. sendo de competência comum da
União. Estados e Municípios. proporcionar os meios de acesso à educação, nos
termos do artigo 23, inciso V, da Carta da República, e dever do Estado que ela
seja incentivada. visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para
o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. conforme preceitua o
artigo 205 da Carta Magna
Pelo que. requeremos à esta honrada Casa das
Leis, que o presente prometo de lei, seja analisado. discutido e que tenha, ao final,
votação favorável à sua aprovação, com o que, contamos com a costumeira
colaboração dos nobres Vereadores.
Av. Saturnino de Faria. 140
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro
Fax: (35) 3452-1 191
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacuGDuol.coro.br
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
Sem mais, para o momento, aproveitamos o
ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima
e distinta consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares
Atenciosamente
Careaçu/MG. 04 de setembro de 2019
Tovar dob Sâàtód B arroso
Prefeito Municipa
Av. Satu rnino de Faria. 140
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro
Fax: (35) 3452-1 191
CEP: 37.556-000
ireacueDuol.com.br
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