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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-10-04
EmentaAltera o disposto dos artigos nº 62, 63, 64 e 65 e dá outras providências.
native_id1309

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-19 Proposição retirada pelo autor — —
2019-10-07 Em apreciação — Apresentação em Plenário
2019-10-04 Protocolado — Encaminhado à Mesa Diretora

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N' C)2J201 9
'ALTERA O DISPOSTO DOS ARTIGOS N' 62, 63, 64 E 65 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições
que Ihe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar:
Art I' - O artigo 62 da Lei Complementar Municipal n' 03 passa a ter a seguinte redação:
;Art. 62 Aos servidores que forem designados membros da Comissão de Licitação poderá
ser concedida uma gratificação de 50% (cinquenta por cento), calculada sobre o salário mínimo.
Art 2' - O artigo 63 da Lei Complementar Municipal n' 03 passa a ter a seguinte redação:
'Art. 63 Aos servidores que forem designados membros do Controle Interno poderá ser
concedida uma gratiüçação de 30% (trinta por cento), calculado sabre o salário mínimo
Art 3' - O artigo 64 da Lei Complementar Municipal n' 03 passa a ter a seguinte redação
Art. 64 0 Servidor que estiver percebendo algum outro tipo de gratificação, caso venha a ser
designado nos termos do Capitulo 111, desta Lei Complementar, terá que fazer opção por apenas
uma das gratificações
Art 4' - O artigo 65 da Lei Complementar Municipal n' 03 passa a ter a seguinte redução:
Art. 65 0 servidor que perder a designação estabelecida nos termos do Capitulo 111, desta
Lei Complementar, deixará de receber a referida gratificação.
Art. 5' - Revogadas as disposições ao contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Careaçu, 02 de outubro de 2019
TOVAR DOS S7iHÍbS BARROS0
Pre fe itd'íq.unicipa l
Av. Saturnino de Faria. 140
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro
Fax: (35) 3452-1 191
Careaçu - MG
e-ma
CEP: 37.556-000
}careacu@uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
JUSTIFICATIVA
Pedimos aos nobres edis que analisem a presente proposta de alteração dos seguintes artigos
n' 62, 63, 64 e 65 com objetivo de tornar a gratificação acessível a todos os servidores
Certo que está casa legislativa fará uma ampla análise de nossa proposta e posteriormente a
aprovação.
Conto sempre com a colaboração dos nobres edis.
Careaçu, 02 de outubro de 2019
TOVAR D(jS'SÁN:PÓÉ BARROSO
Pre fe ito .B4íínicipa l
Av. Saturnino de Faria. 140
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro
Fax: (35) 3452-1 191
Careaçu MG - CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu©)uol.com.br

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