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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
PROJETO DE LEI N' 22 DE 04 DE OUTUBRO DE 2019
'Altera a alínea al, do incisa 111, do art. 2', da Lei
n.' l.S53/20}8 que ' Torna obrigatória a instalação
de dispositivos de segttraltça nos estabelecimetttos
Pna tceiros !ocatizados lto Município de Cçireaçu e
dá outras providências'.
,4i//or;a da .A/esa .Z)íre/ora: Orçando dos Reis Gonçalves Filho - Presidente
João Clarismon Salvador - Vice-Presidente
Sérgio Mota Pereira - Secretário
Art. I'. Fica alterada a alínea a., do inciso 111, do art. 2', da Lei Municipal n.
outubro de 20 1 8, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1 .553 de 16 de
AK. 2' (-.)
[n - (-.)
a) O forte anteparo metálico a que se refere o art. 2', 111 deverá ser constituído por
material de aço escamoteado em chapa n.' 20, de 90 mm (noventa milímetros),
no mínimo, devendo ser perftlrada, com fechamento automatizado,
devidamente instalado em dente ou logo após o anteparo de vidro das
fachadas envidraçadas do auto atendimento e poderá ser fechado a partir das
1 8 horas, devendo obrigatoriamente permanecer fechado das 22:1 5h às 05:45h
diariamente
Art. 2'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, 04 de Outubro de 2019
i'':d3:gg%!@Éli69m anho
Jogo Clarismon Salvador
Vice-Presidente
Sérvio Mota Pereira
Secretário
RuaJoséJoaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP37582-000 - Tel: {35) 3452-1212 Careaçu
Portal: www.careacu.mg.leg.br - E-mail; camara@careacu.mg.leg.br
MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
JUSTIFICATIVA
Apresentamos o presente prometo, atendendo ao pedido da Polícia Militar da cidade, para
alterar o horário de fechamento da porta de segurança que está sendo instalada na agência bancária
local
De acordo com o artigo 2' da Lei Municipal n.' 1.553 de 16 de outubro de 2018, inciso
111. alínea a., o horário de fechamento seria das 20h às 08h, e com a alteração hora proposta, a porta
de segurança passará a ser fechada das 22:15h até as 05:45h, favorecendo assim toda a população
hn ária maior Dará utilizar os serviços de auto atendimento oferecidos pela
que contará com um h
instituição üinançeira.
Portanto, cientes de que este prometo benefliciará a toda população e também a própria
agencia bancária, contamos com o apoio dos nobres pares para a devida aprovação em regime de
urgência, em única votação, com dispensa dos interstícios regimentais
Jogo Clarismon Salvador
Vice-Presidente
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Sérvio Mota Pbreira
Secretário
RuaJoséJoaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP37582-000 - Tel: 1351 3452-1212 - Careaçu
Portal; www.careacu.mg.leg.br - E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
MG
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