PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
Projeto de Lei n' de 14 de outubro de 201 9
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA
MUNICIPAL, A "ASSOCIAÇÃO DA
COMUNIDADE FORTES DE
AGRICULTORES FAMILIARES - AFAF"
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU/MG. rlo uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. I' - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal,
aASSOCIAÇAO DA COMUNIDADE FORTES DE AGRICULTORES
FAMILIARES - AFAF. registrada no CNPJ n' 26.726.201/0001-64, com sede
no município de Careaçu, Estado de Minas Gerais, localizada na Estrada
Careaçu x Natércia, s/n. bairro dos Fortes
Parágrafo único - A referida entidade vem atuando desde
o dia 21 de novembro de 20lQ, e se enquadra nas exigências das leis
específicas, em relação a sua finalidade social, assistencial e cultural
Art. 2'-- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário
Careaçu/MG, 14 de outubro de 2019
Tovar d8$sàríob Barroso
Prefeito l\l.táicipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro - Careaçu
Fax: (35) 3452-1 191
MG
e-mail
CEP: 37.582-000
;areacu@>uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001-1 5
JUSTIFICATIVA
Ao propor a utilidade pública da ASSOCIAÇÃO DA
COMUNIDADE FORTES DE AGRICULTORES FAMILIARES - AFAF estamos
fazendo o justo reconhecimento a esta entidade, pois conceder o título de
utilidade pública no âmbito do município de Careaçu se constitui o mínimo que
o Parlamento Local pode oferecer como apoio a esta entidade civil
Tal declaração de utilidade pública por certo outorga maior
credibilidade às entidades sem fins lucrativos, permitindo que as mesmas não
sejam encaradas como simples aventuras filantrópicas, mas antes, como
entidades duradouras que sofrem o crivo de fiscalização tanto do Poder Púbico
constituído quanto da comunidade em geral
A entidade já realiza diversos trabalhos nesta comunidade.
e agora foi solicitado que a mesma seja declarada neste município. Pois assim
permitirá que essa entidade assegure a continuidade de suas ações, com mais
respaldo, possibilitando inclusive o acesso a convénios e parcerias com outras
entidades e instituições
Desta forma, diante da excepcionalidade demonstrada pela
necessidade de dotar a instituição dos instrumentos necessários ao melhor
desenvolvimento de seus relevantes serviços prestados à comunidade,
conclamo meus nobres pares para que juntos, possamos aprovar o presente
Prometo de Lei em questão
Careaçu/MG, 14 de outubro de 2019
,{4à©,,,.;.
Prefeito l\4l!#icipal
Av. Saturnino de Faria. 140
Telefone: (35) 3452-1 155
Centro - Careaçu
Fax: (35) 3452-1 191
MG - CEP: 37.582-000
e-mail: pçg reaçu©!uQ!:ççll!:bli
ESTATUA'O D.q ASSOCIAÇÃO DA Cüi.!UiqiDADE PARI'E$ DE AGRiCULTOF{ES
Capitulo Da Denünlínaç3o. Se(Je.Duração e Obietivos
Artigo I' - A Associação da Comunidade Faltes de Agricultores Familiares. também denominada pela sigla AFAZ. fundada erra
26/10/2016, é uma Associação. sem fins lucrativos. com personalidade jurídica de direito privado. no rTluiiicípio de Caleaçt; -- IVIC.
com fora jurídico na Comarca de São Goncalo dc Sanucaí - MG, que se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais
aplicáveis
Antigo 2' -AAssociação lerá sua sede no Barracão Comuriiárlo do í3airro Fortes. município cle Careaçu - MG, no Estado de Minas
Gerais
go 3' - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá cciD o orla civil.
Artigo 4'- É objetivo da Associação o exercido de mútua colabor3ç3o erltre os associados. visando ;i f)iestaçüG. pela cniiciado.
quaisquer serviços que po:soam contribuir para o fomento e racionalização Jns ativid:3dcs ügropccluúri=s 3 pára Hclltilí.:.
coíldições (ie vida de seus integrantes e da Comunidade. com a divulgação de !Tntérias relaciorladas 8 técnicas de produção
manejo. mercados e preços. melhoria de qualidade e d3 pro.:iuli-.fidocle, comeícializaçãc, da prüdliç3o clü aç:rali .iillstria e üficsi
A.'figo 5' - Para consecução dos seus objetivos. a Associação poderá:
ü- Representar os associados junto aos órgãos públicos e pri\ suas e promovem o associ=livisinol
b- Adquirir imóvel. receber em cessão ou doação ou üluyuel para instalações üdítiinistrüii\as, tecrialógic3$. de ol)üia 2
produção e a sua guard: e conservação da pioduçáo ruas
CP Negociar, no iílKi'Qs$Q comum. a vereda Qe produtos deus associados e. de igual I'
utilizadas pelos a3süciüdosl
a- Filiar-se a ot;iras entidades congêneresl
e- Elaborar píclelos e firmar convénios com ói'mãos c cíilidê.dos flnaoclador3s para atü;icíiincílt às tlcc.9$s;íi:idtls {;=
comuriidadc
f- Integro.;ão caiu órgãos e entidades cl'TI píogrüi1 3$ de ç;eríição de emi)rego e renda;
g- Integração de seus oefleficiários no mci'cada ae trabalhe, OK3\rés da píorncç3o de clirsos prof:ssic'nalizilriles
}i- Proteção da meio arTibiente. através de integração col\l entlclücles afins que 8tUCÍH na Fíomoç3o de cume i
educativos e projelo!; de recuperação ambiental
i- ' Buscar e üesonvolver atividades, píojettls e convénios. visa;ldo meti\oi'ia nci urJuc3çio. sa:}(ic. ee.yc-l'le e clJltL:í.i cci
:ntidades públicas. cmpresos ou profissionais qualificados
Àtuar c i)romüver eventos. rodadas de ncgócioi:. coiicurs$$ !ntsfnos a c ! rncs di
k- Apelar eütid=Jt:'s congêileres Dais üçi3cs e projetcs que víü=lri a promoção s.i=lsl e clJ. e&
cicio; orientar coral?ras de l $'.illlci
í(j{3 Ç) l.Ji'ÜULl13SI
Artigo 6' - No desenvc;vi.mento de suas atividi.!des. a Associação não fará qualquer discrimin;aç=ü.
Artigo 7' -A.associação poderá ter um Regirricnto Interno que. aprovdudo pela AssetTlbleia G-ral diüci
Artigo 8' - A íim de cumprir suas finalidades. a /\ssociação poderá organizar-se cfTI tantas Unidade:
Comissões. quantas sc fizerem necessárias, as qi.nis se regerão f)elo Regimento tnierno.
5 I' - As Unidades cle Prestação dc Serviços serão administradas por uma diretuíla esceltiida, dcnlrc
$ 2' -As atribuições de:.ta Diretoria serão as mesrrns estabelecidas neste Estatutos
$ 3o - Esta Diretoria coinpGrecerá. obrigatürionienle. às aqui'iiõcs da Diretoria e à Asscrn51eia Geral d.
o impedimento.
de I''i'ê$!3ç3o dt! ScÍ'í
}us tDCFlbtCIS }lartícip.
Associação. salvo just iCI
C;:.}liTiJ!..O ii
Eç;
Da agir\is=3o, do l)csll\}. c: t:'xcllisào
$
rogo u' - Associação Qa Comunidade Fortes de Agricultores Familiares. é constituída por número ilimitado de associados que
serão admitidos. a juízo da diretoria e Assembleia Gera
Artigo 1 0' - Haverá as seguintes categorias de associados:
Fundadores - os que assinarem a Ata de fundação da entidade:
Contribuintes - os que pagarem mensalidade instituída pela Assembleia Geral
Beneméritos -- aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção. espontaneamente ou por proposta da
diretoria em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação sem direito ao voto;
IV- Honorários -- aquele que tenha prestado serviços à entidade. sendo considerado motivo desta honorária por no mínimo
cinquenta por cento mais um da Assembleia Geral. após proposta formal apresentada. por no mínimo 02 (dois) associados moradores S©t-R
direito ao voto
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Wu~ü Úlh.-'h+.'%Ü:'bZ'b4ZÇ»f-..--ty H'::-B.
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Artigo ll - Da Admissão: poderão ser admitidos como associados qualquer pessoa que cumpra os seguintes requisitos:
1- Que seja idónea e que esteja em pleno gozo de sua capacidade civill
Exercer atividades de agricultor familiarl
llt- Que sqa residente na Comunidade e adjacências (Fortes. Taguá. Posses e Brejão). que contribua com a Associação dos
Agricultores Familiares;
IV- Que seja aprovado em Assembleia por no mínimo 50% (círiquenta por cento). mais um, após apresentação de propcsia
formal por indicação de no mínimo 2 (dois) associados
Parágrafo Único - Podem ser associados da Associação. agricultores familiares. incluindo parceiros e arrendatários. que
concordem com as disposições deste estatuto.
Artigo 12 - Os Associados e membros da díretoría e conselho fiscal. não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas
obrigações e encargos sociais da entidade ou em nome dela. salvo se espontânea e expressamente se obrigarjusiifícado
Artigo 13- Da demissão dos associados: Aquele que desejar desligar-se da cottdição de associado deverá apresentar c pcclido
justificado pessoalmente em reunião registrando o mesíTlo na ata do dia
Parágrafo Único - O associado deverá desligar-se. se deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua odti!;usã
permanência
Artigo 14 - A exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estaiuláiia.
haver imediata notificação por escrito ao associado.
$ 1o - O associado excluído poderá recorrer a Assembleia Geral dentro do prazo de 30 {trinta) dias. contando da dat:
lcebimento da notificação.
5 2' - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia Gera
$ 3' -A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade. no prazo previsto no S lo deste artigo.
Artigo 15 - Para fins de aplicação da exclusão dos associados. será necessária delit:er3ção fundaíllenEada por inelade ÍTl8i$ '1 \
dos presentes a Assembleia Geral. especialmente convocada para este fim. respeitando o direito Je defesa
Artigo 16- A exclusão dos associados só é admissível havendo justa causa, assim reconhecid enl
direito de defclsa e de recurso. nos termos previstos no estatuto
Artigo 17 - Nenhum associado poderá ser Impedido de exercer o direito ou função que Ihe terllta sitio lcgitinlamenie ccníúrido. pel
forma previstos na Leí ou no Estatuto
: c;J -.& ;it:slc etlatuic:
itC t,iUC L.; u JL:
SEÇÃO !!
Dos Direitos. Deveres e Responsabilitlades
Artigo 1 8 - São direitos dos associados:
1 - Votar e ser votado para membros da Díretoria ou do Conselho Fosca
11 - Participar dos programas de benefícios e gozar de outras vantagens que a Associação venha realizar ou conceder:
111 - Participar de todas as Assembleias Geral. discutindo e votando os assuntos que nelas forem !raiados. sendo qu
associados beneméritos e honorários não terão direito a voto:
IV - Indicar e pro:mover a entrada de novos asse,dados na entidade. obedecidas à$ condições e=tabe
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i .Ei .ã'.â.#
v - lõr acesso aos livros e documentos fiscais. contábeis e de controles administrativos mediante requerimento prévio com
antecedência de 1 5 dias.
VI - Solicitar por escrito a qualquer tempo. esclarecimentos e informações sobre atividades da associação e propor medidas de
nteresse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimentos
Vll - Convocar a Assembleia geral e fazer nela representar, nos tempos e nas condições previstas neste estatutos
Vlll - Desligar-se da associação quanto Ihe convier.
Parágrafo Único - O associado que aceitar estabelecer relações empregatícias com a Associação. perde o direito de votar e sc
votado. até que soam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego
Artigo 19 - São deveres dos Associados
1 - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e f)e13
Assembleia Geral
Lutar pelo engrandecimento da entidade. para proteger o bom nome e o progresso da Associüêãü;
111 speitar os compromissos assumidos com a Associação;
IV assíduo às Assembleias. reuniões e participar ativamente das atividades desenvolvidas pela entidades
V - Manter-se em dia com suas contribuições
VI - Aceitar e exercer com zelo e dignidade qualquer cargo ou função, para a qual for eleito (a) ou nomeado (a) pela Assernbie
Geral. salvo nos casos devidamente justificados.
Parágrafo Único - O associado. desde que justificadamente. poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro
associado. mediante escrito. desde que estejam ambos em pleno gozo de seus direitos sociais.
a.*
Artigo 20 -Associação da Comunidade Fortes dc}.Agricultores Farnilíares será composta por:
1- Assembleia Geral.
11- Díretoria
111- Conselho risca
Parágrafo União - Todos os membros eleitos cla (Jííetoria e Cot\seitlo Fiscal. não flc!.
benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer fomla ou título. em razão das competências.
atribuídos por este estatuto.
ibC1'30 1'aFlUI
rÍ'i(:00S 0U e
!ração. venta!:lc{ s üu
fiadas que lt\e s'üjaiti
Seção 1 - Da Assembleia Gera
ll:!ui .;:; =b
111
Artigo 21 - AAssembleia Geral - Ordinária e Extraordinária é o órgão soberaílo da eriiidede
associação. nos limites do que dispuser a leí e na conformidade deste Estatuto.
Artigo 22 -AAssembleia Geral Ordinária reunir-se-á, 2 (duas) vezes por ano. e Extraordinária
Artigo 23 - Compete à Assembleia Geral Ordinária, em especia
Apresentar e votar o relatório. balanço geral e contas da Diretorial
11- Eleger os membros da Diretoria e do CoRsêll-io Fiscall
111- Estabelecer o valor da contribuição dos Associados
IV- Aprovar programas de trabalho. estatuto e diretrizes para atit idadesl
V- Aprovar o ingresso de novos associados
Vl- Aprovar o regimento interno
Vll- Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria
Vlll- Discutir e homologar as contas e o balanç:o aprovado pelo conselho fiscal
Artigo 24 - Comi)ete à Assembleia Geral Extraordinária:
Deliberar scb;e a dissolução da Associação e desiitlo do pal:'imõniol
Decidir sobre as mudanças do objeti-/o e sobre a reforma do estatuto
Destituição d= Diretoria e do Conselho Fiscal da Associação:
ln] qtlaiq!!cr dcci:
;crnpre que lugar n
::i$1l#!f }'JLb'Klnz';:ç-üv+n
k(T h.) '
IV- Apreciar recursos contra decisões da dlretoria
Parágrafo Único: Para as deliberações a que se referem os incisos ll e 111 deste artigo é exigida deliberação da Assembleia
especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o estabelecido no Estatuto, bem como os critérios de eleição dos
administradores
Artigo 25 - AAssembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente. quando convocada
1- Pelo presidente
11- Pela diretoria;
Pelo conselho fisga
IV- Por requerimento de 1/5 dos associados quites coral as obrigações sociais
Parágrafo Único - Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da Ass.3mbleia
poderá designar diretores e conselheiros fiscais provisórios, que exercerão suas atividades atê a posse dos novos titulares. cuja
eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Artigo 26 - O quórum para instalação das Assembleias geral ordinária e extraordinária se dará com a presença da metade mais
(um) do número de associados, em primeira convocação e de qualquer número, erra segunda convocação.
Parágrafo Único - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes.
Artigo 27 - AAssembleia será normalmente convocada pelo Presidente. corri antecedência mínitna de 8 (oito) dias. Ocorrericío
motivos graves ou urgentes. poderá também ser convocada por dois terços da Direioria ou, ainda. por 1/5 (um quillto) dos
associados em pleno goza dos direitos sociais. mediante aviso enviado aos associados e afixados nos lugares públicos ITiais
frequentados com antecedência de 8 dias
Artigo 29 - A mesa da Assembleia será constituída pelos rílembros da Diretcria. ou, íid su3 falta oy
Conselho Fisga
Parágrafo Único - Quando 3 Assemt)leia não tiver sido convoci3cla pelo ptesldente. a l-.'lesa seio t;ol
escolhidos na ocasião
Artigo 30 . Cada associado terá direito a um voto, e a votação em regra. será por aclamação ou pelo voto secreto.
discutido na Assembleia
Artigo 3'1 - O que ocorrer nas reuniões de Assembleia deverá con:tar em ata. que lida e aprovada $eí'á a!;siitada pelas rlleml)íc;s
da Diretoria. do Conselho Fiscal e por todos os presentes
S*G..$ r
iinpcdiJo. por :i u{ .bii3 cü
littiiàó liur tlà:i i::;st .:i=.
eção ll - Da Diretor
At'tido 32 - A diretoria será constituída por urll presideitte, uiu vice-presidente. ur l prirneitci e sugtiniÍu
segundo tesoureiros. e eleitos entre os associados cm pleno gozo de seus direitos sociais
$ 1' - O mandato da diretoria será de 02 (dois> anos. sendo vetada mais de unia reeleição consecutiva
$ 2' - Nos ínilpedimentos superiores há noventa dias. ou vogando. a quíJlcluer te'npo, 3lguiri cargo da Diieloria.
estantes deverão corlvocar a assembleia Geral para o devido preenchimento
Artigo 33 - A Diretoria reunir-se-á. ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, sempre que for convocada pelo respectivo Presicl
pelos outros membros efetivos em conjunto. ou por solicitação do Conselho Fiscal, e extraordinariamente. quarldG Doces:iã-
$ 1' -A Diretoria considerar-se-á reunida com a paiticípação de. pelo menos, quatro de seus membros. desde qt;e cevila
convocada, prevalecendo às decisões tomadas por maioria simples de votos
$ 2' - Será lavrada a ata de cada reunião. em livro próprio. na qual serão indicados os nomes dos que comparcceíain
resoluções tomadas. A ata será assinada por todos os presentes.
Artigo 34 - As atividades dos diretores e conselheiros bem coma 3s dos associados. serão inteirar!'lcfitc grntuitai
vedado o recebimento de qualquer lucro. gratificação, bonificação cu 'úailtagem.
Parágrafo Único - A entidade reernbolsará os membros da direloria no tocante às despesas feitas pcr eles itü exercício
funções em viagens. alirrtcntação. hospedagens. desde que façam parte do pla:lo de trabalho e sejarri devldamer\te conipro*
em notas fiscais e/ou recibos
ido
Artigo 35 - Compete à Diretoria:
Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da Associação
Analisar e aprovar os planos de atívidades e respectivos orçamentos
Propor à Assembleia Geral o valor da contribuição mensal dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas
operacionais
IV - Contrair obrigações, adquirir. alienar bens móveis. ceder direitos e constituir mandatários:
V- Adquirir. alienar ou onerar bens imóveis. com expressa autorização da Assembleia geral
VI - Deliberar sobre a admissão, deslizamento ou exclusão de associadosl
Vll - Indicar o banco no qual deve ser mantida a conta corrente para movimentação dos recursos financeiros da Associaçãol
Vlll - Fixar limite máximo de numerário que poderá ser mantido em caixas
IX - Zelar pelo cumprimento das disposições legais. estatutárias e pelas deliberações tomadas pela Assembleia Geral
X - Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão. bem como o parecer do Conselho Fiscal
Artigo 36 - Compete ao Presidente
1- Convocar e presidir as reuniões da diretoria. bem como as assembleias. assinando as aras juntamente com o secretário
e todos os presentes.
Representar a entidade. atava ou passivamente, em juízo e fora dele:
Dirigir todos os trabalhos para a fiel execução das disposições do estatuto, das decisões e deliberações da maioria tios
membros
IV- Assinar documentos que envolvem responsabilidade jurídica ou flnanceiral
V- Abrir e movimer\tar conta bancária. assinando os respectivos documentos juntamente corri o lo testülJreirol
VI - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno
Vll- Supervisionar as atividades da associaçãol
Vlll - Empossar a nova Diretoria eleita
Artigo 37 - Compete ao Vice-presidente:
1- Substituir o Presidente em suas faltas ou ímpedimentosl
11- Assumir o mandato em caso de vacância. até o seu térmii.o
1- Prestar de modo geral a sua colaboração ao presidente
Artigo 38 - Compete ao Primeiro Secretário:
1- Secretariar as reuniões da diretoria e Assembleia Geral. redigir. ler e assinar as atusl
11- Publicar as notícias das atividades da entidades
111- Guardar e manter em ordem os livros e documentos da entidade
IV - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Internos
Parágrafo Unico -As citas deverão ser lidas. aprovadas, e assinadas por todos os presentes após a reunião.
Artigo 39 - Compete ao Segundo Secretário
1- Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimeritosl
11- Assumir o mandato em caso de vacâncía. até o seu término
111- Prestar de modo geral a sua colaboração como segundo secretário.
Artigo 40 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas. auxílios e donativos. m8r letlclo ulít dia ci escl'itui'açãol
Proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente
Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados e submeter à Assembleia Geral o relatório
! ].{'x''Éj-j
@
financeiros
1-
11.
Apresentar o balancete. mensalmente para o Conselho Fiscal e semestralmente para Assembleia Geral
Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria
Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito designado pela Diretoria
V Assinar com o Presidente. todas os cheques. ordens de pagamento de títulos que representei-n obrigaçõe's fií\anceiras da
entidades
{ c'"
Iria e outras dívidas de responsabilidade
$
-s infere sc!$ dus
IX - Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais tributárias. previdenc
associaçãol
X - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno.
Artigo 41 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
1- Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos
11- Assumir o mandato em caso de vacância. até o seu térmínoi
111- Prestar de modo geral a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
Senão 111 - Do Conselho Fosca
Artigo 42 - O Conselho Fiscal será constituído por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes, em pleno gozo
de seus direitos estatutários. cujas funções serão meramente fiscalizadoras. com um mandato de 03 anos. sendo vetada mais de
uma reeleição consecutiva permitida
Artigo 43 - Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular do Conselho Fiscal. caberá ao respectivo suplente, substituí-lo üté Q fin
do mandato para o qual foi eleito.
Artigo 44 - Compete ao Conselho Fiscal:
Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade:
Examinar o balancete mensal apresentado pelo tesoureiro. opinando a seu respeito
Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da diretoriat
IV - Opinar sobre a aquisição, alienação e orieração de bens pertencentes à entidades
V - Assistir às reuniões da Diretoria. sempre que desta faculdade queira usar. onde poderá
direito a voto
VI - Verificar se os ates da Diretoria estão em harmonia coma lei e com o Estatuto e se não são contrários aassociadosl
Vll - Convocar a Assembleia Geral quando ocorrem motivos graves ou urgentesl
Vlll - Dar parecer por escritos. sobre o relatório. balanço e contas anuais apresentadas pela Diretoria.
Parágrafo União - O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente a cada 3 (Três) rr\fases e extraordinariatíteitte, sempre qüü
necessário.
$ 1' - O Conselho considerar-se-á reunido com a participação de todos os seus membros titulares sendo as decisões tomadas por
maioria simples de votos
$ 2' - Será lavrada ata de cada reunião em livro. na qual serão indicados os nomes dos que ccmparecerclm, berra como üs
evoluções tomadas. A ata será assinada por todos os presentes
manifestar-se. porém. soir
Caoítulo IV Das Eleições
Artigo 45 - As eleições para a diretoria e para o Conselho Fiscal serão feitas em Assembleia Geral, por maioria absoluta de votsecreto. respeitando todas as normas do estatuto
Artigo 46 - Na mesma assembleia após a votação e apuração. os membros eleitos serão empossadosArtigo 47 - As chapas deverão ser apresentadas para registro até 48 horas antes da assembleia de eleição. devendo coiistu
nome e o cargo pretendido devendo ser afixadas em local de destaque
Parágrafo União - Não é permitido a nenhum associado em situação irregular com a Associação. se candidatar, coR'io iambdl
figurar em mais de uma chapa.
Artigo 48 - Na mesma assembleia para votação e apuração. deverá ser escolhido membros para a mesa receptora de votos (du
pessoas) e mesa de apuração (duas pessoas), como também 01 (uma) secretaria da assembleia.
Artigo 49 - Somente os associados em regular situação com a entidade poderão votar.
Parágrafo Unico - Não é permitido o voto por procuração.
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Artigo 50 - Considera-se eleita à chapa que obtiver a maioria dos votos válidos. Em caso de empate. será veniêdora a chapa cdm
o candidato a presidente mais idoso
Caoítulo V - Do Património
Artigo 51 - O património da Associação será constituído de:
Bens móveis. imóveis. veículos, semoventes, ações. apólices de dívida pública de sua propriedades
Auxílios. doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular;
111 - Por contribuições mensais de associados, nos termos em que forem estabelecidas pela Assembleia Gerall
IV - Por receitas ou resultados provenientes de prestação de serviços ou de contraprestação em programas assistenciais
Artigo 52 - Dissolvida a entidade. o remanescente do seu património líquido. será destinado à entidade de fins não económicos
designada por deliberação dos associados, à instituição municipal. de fins idênticos ou semelhantes.
Caoítulo VI - Da Contabilidade
Artigo 53 - A contabilidade da Associação obedecerá às disposições legais vigentes e tanto ela como os demais registros
obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia.
Parágrafo União - As contas. sempre que possível. serão apuradas segundo a natui'ez3 das operações e serviços e o balanço
geral será lançado em 30 de outubro de cada ano. O exercício social será até 31/12 de cada ano civil e as contas prestadas em até
31 de março do exercício seguinte.
Capítulo Vll spçslções Gerais
Artigo 54 + A entidade não distribuirá lucros. resultados, dividendos ou quaisquer vantagens a seus diretores. conselheiros:
associados. benfeitores ou mantenedores, sob qualquer pretexto.
Artigo 55 - A Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares - AFAF. se manterá através de contribuições dos
associados e de outras atividades. sendo que essas rendas. recursos e eventual resultado operacional serão aplicados
integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais
Artigo 56 - O presente estatuto poderá ser reformado e/ou alterado em qualquer tempo por decisão de 2/3 {dois terços) dos
presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim. não podendo ela deliberar em primeira convocação scrr, a
maioria absoluta dos associados. ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes e entrará em vigor na data de seu
registro em cartório
Artigo 57 - A entidade será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária. convocada especialmente para este flm.
quando se tornar impossível à continuação de suas atividades. e o património. após liquidados os compromissos assumidos. será
revertido em conformidade com o disposto no art.52
Artigo 58 - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria e referendados pela Assembleia Gera
Artigo 59 - O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral de constituição. realizada nesta data, durante a qual foram
também eleitos os primeiros membros da Diretoria, cujo mandato terminará em 26/10/2018 e do Conselho Fiscal terminará erü
26/1 0/201 9
Careaçu MG. 26 de Outubro de 201 6
Associa
Arar, pura o
Ata da Assembleia Geral da Associação da Comunidade Fortes de Ag!'icultores
l;ai-niliat-es -- AFAF. Aos dose dias do mês de novembro do ano de dois mil c
dezoito. no Bai'ração da lgl'da São Sebastião no baia'o Fortes, município de
Careaçu, estado de Minas-Gerais, reuniram-se os associados, com a Hlnalidade
de: Eleger e empossar a Diretoria para o novo período bienal. Para coordenar
os trabalhos de Organização e Realização dtt Assembleia foi torneada esta
comissão: Edison José de Oliveira, Vanda Malta Sirva Oliveira, Ricttrdo dc
Souza, Etnerson Eduardo de Meio e lq.egiane Aparecida de Meio. O scnhot
lldison José de Oliveira fol escolhido para piesldir a Assembleia e para
secretariar os trabalhos a Senhora Venda Mana Salva Oliveira. I'rocedeu-sc ll
eleição da nova Diretoria, através de voto secreto para a únicti chapa
apresentada. Os associados presentes votaram pala eleger a nova DireLoila
Após a conferência e apuração dos votos, a Diretoria foi empossacltt, ilcttn(to
i.ssnn constituídos: Diretoria - Presidente Reeleito conforme estatuto Capítulo
]ll, Seção 11, Alt.32, $1' - José Cardos de Siqueila CPF- 272.345.846-68; ViccpresicJcnte- Benedito Giovani Batista - CPF: 815.797.136-53; 1' Tcsoui'en'o
Reeleito conforme estatuto, Capítulo 111, Senão 11, Art.32, lil'- Wal(tecia
(}craldo dc Priva CI'F - 058.701.636-17; 2' Tesoureiro - Márcio Mar(luc
Silvét-io - CPF': 591.570.466-20; 1' Secretário (a)- Mana das l)ares Silvo
Silvério -- CPF: 009.904.546-06; 2' Secretário (a) - Mana alisa Silvo de Meio
-- CPF: 509.742.206-63. Estava presente, também o técnico da EMATEli.-MG
tlc (:arcaçu, o Extcnsionista Agropecuária ll o Sr. Maurício Eduardo MarLoni
(lue desde o início vcm dando assessoria e OI'ientaçõcs para a Associação
I'ciclos da nova Diretoi'ia, agl'adeceratll a confiança neles depositada c sc
comprometeram a realizar um bom trabalho à frente da associação para o
miuadato bienal 2018 à 2020. Em seguida todos foram convidados tl parLictpzn
ti:\ com'ratemização. Nada mais havendo a tratar, os tl'atalhos l;oram cnccntidos
c eu Secretária da Assembleia Venda Mana Silvo Oliveira lavtei esta at:\ quc
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ta dc Constituição, AI)roç Social, Eleição e l?Í$se
ÉI da Diretoria e do:Conselho l;iscal. 'J
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Ata da Assembleia Geral de Constituição da Associação da Co;nunidade
Fortes de Agricultores Familiares AFAF. Aos vinte e seis dias do mês de
outubro do ano de dois mil e dezasseis, no Barracão da Igreja São Sebastião no
bairro Fortes, município de Careaçu, estado de Migas Gerais,'i:êUnifáü:Éé-ãS
quarenta pessoas da comunidade Fortes doravante designados associados
Fundadores, com a finalidade de: a> Fundar umel Associação sem Fins Lucrativos;
b) Decidir sobre o nome da Associação; c) Aprovar o Estatuto; d) Eleger e
empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal. Para coordenar os trabalhos de
Organização e Realização da Assembleia foi formada esta-comissão: Antânio
Limo de Souza, Benedito Geovane Batista, Edison José de Oliveira, Maurício
Silvério Neto e Mana das Dores Silva Silvério. O senhor Antânio Lho de Souza
foi escolhido para presidir a Assembleia e para secretariar os trabalhos a Senhora
Mana das Dores Silva Silvério. A seguir houve a apresentação.ga b4ipqt4.do
Estatuto que foi lido, submetido a discussão e posterior votação. A Minuta do
Estatuto fol aprovada por UÊaanimidtlde. Dando pi-osseguimento aos trabalhos,
foi constituída a AFAF. Procedeu-se a eleição da Diretoria e do Conselho Fisga!,
através de voto secreto para a única chapa apresentada. Os quarenta associados
ftlndadores votaram para eleger a Dii'etária e o Conselho Fiscal. Após a
conferência e apuração dos votos, a Dirctc-ria e o Conselho Fiscal foram eleitos
com quarenta votos. Foram empossados logo eln seguida, ficando assim
constituídos: Diretoria Presidente- José Carlos de Siqueira CPF- 272.345 .846
68; Vice-presidente- Jaci lvanilda da Silveira CPF- 066.155.766-94; 1'
Tesoureiro - Wa]decir Gera]do de Paiva CPF - 058.70 ] .636'1 7; 2' '1bsüüi'eito --
Joaquim Censo da Silveira CPF- 313.317.346-49; 1' Secretário- Antânio
Donizetti dos Santos CPF- 342.254.206-04; 2' Seca'etário - Antânio Lho de
Souza CPF- 263.021 .286-68. Conselho Fiscal: Membros Titulares Francisco
de Paulo Sérgio Silvério CPF 732.864.006-53; Ricardo de Souza CPF
065.837.816-38; Maurício Silvério Neto CPF 479.570.776-68. Membros
Suplentes Luiz Roberto Lopes CPF 089.483.026-04; Emerson Eduardo de
Meio CPF 091 .924.326-62; Carlos Donizete de Souza CPF 263.023.736-20
Estavam presentes também os técnicos da EMA]'ER-MG de Careaçu, o
Extensionista Agropecuária ll o Sr. Maurício Eduardo Martoni e a Extensionista
de Bem Estar Social ll a Sra. Jucimar N4aia Freli'e, que desde o início vem dando
assessoria e orientações para a criação de flua Associação na Comunidade dos
Fortes, pois eja uin desejo dos moradores. Todos da Diretoria e do Canse ho
Fiscal, agradeceram a confiança neles depositada e se comprometeram a realizar
un] bom trabalho à frente da associação para o mandato bienal da diretoria 20 16
à 2018 e trienal do conselho fosca! de 2016 à 2019. Em seguida todos foram
convidados a participar da confraternização. Nada anais havendo a tratar, os
trabalhos foram encenados e eu Secretária da Assembleia Mana das Dores Sirva
Silvério lacrei esta ata que lida e aprovada, será assinada por todos os presentes
MG, 26 de Outubro dez?01 6
B
Coinprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página l de l
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e. se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral
@
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO ÓÉ INSêRIêÃã
26.726.201 /0001 -64
MATRIZ CADASTRAL l ' " ' "" ''
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DA COMUNIDADE FORTES DE AGRICULTORES FAMILIARES - AFAF
AFAF
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
éÓDIGÕ Ê ÓÉSCRIÇAO OAS AI'IVIDAOES ECONÓMICAS SECÜIIÓÁIIIAS
Não informada
399-9 - Associação Privada
OGRADOURO
EST CAREACU A NATERCIA
NUMERO
S/N
EP
37.582-000
BAIRRO/DISTRll'O
FORTES
UNICIPIO
CAREACU
ENDEREÇO ELETllÓNICO
CONTABILUNIAO(
TELEFONE
(35) 3452-1307
ENTE FEDERATIVO RESPOFISÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATAVA DATA DA $!'TUAÇÃO CADASTRO
21/1 1 /201 6
siÍÚÁÇÃÕ ÉÉiiÊãÃI. OAIA OAslruAÇAO Esl;ÊERÍ ']
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n' 1.634. de 06 de maio de 2016
Emitido no dia 26/12/2016 às 09:12:58(data e hora de Brasília) Página: 1/1
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X
ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAREAÇU
EXERCÍCIO
2019
NÚMERO
00269
EMISSÃO
1 7/1 0/201 9
VALIDADE
31/1 2/201 9
CONCEDIDO A
NOME: ASSOCIAÇÃO DA COM.FORTES DE ABRI.FAMIL-AFAF
NOME FAN'rAScA: AFAF
ENDEREÇO: ESTRADA CAREAÇU A NATERCIA, S/N FORTES CAREACU-MG . 37.582-000
INSCRITO CMC: 00000000000540001548 CNPJ: 26.726.201/0001-64
ATIVIDADE PRINCIPAL
;ãHANOO sliiiii;ÀiEn rios S:GUiNTES HORARlm NAMEiTO
HORÁRIO NORMAL ------...] r HORÁRIO ESPECIAL
DE: 08:00 AS 18:00 DE: - AS
RESTRlçOES
QUALQUER RASURA INVALIDA O PRESENTE ALVARALEGISLAÇAO EM VIGOR
OBSERVAÇÕES
CAREAÇU,17 de OUTUBRO de 2019
TOVAR D0$3AqTOS'PARROS0
PREFEITO MUMCIPAL
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H 2
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SETOR DE RECEITAS
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AVISO