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materia nº 24/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2019
Date 2019-10-23
EmentaAltera a alínea "a" e "b", do inciso I, da Lei nº 1.557 de 15 de janeiro de 2019, e dá outras providências.
native_id1317

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-06 Transformado em lei — Publicação da Lei
2019-11-05 Aguardando sanção — Encaminhado ao Poder Executivo através do Ofício nº 52/2019
2019-11-04 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2019-10-25 Em apreciação — Aprovação do pedido de urgência
2019-10-23 Protocolado — Encaminhado à Mesa Diretora

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-05T09:35:16.130976-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-10-28T10:16:33.705372-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
PROJETO DE LEI DE N' zZV de 23 de outubro de 2019
Altera a alínea "a'' e "b". do
inciso 1, da Lei n' 1.557 de 15 de janeiro de 2019,
e dá otltras providêttcias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. I' - Com base nas consignações orçamentárias e
respectivos créditos adicionais autorizados deste Município, bica o Executivo autorizado
a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, referente ao exercício de
20 1 9, conforme a seguinte designação
1 -- São as seguintes subvenções sociais
a) Subvenção Social ao Hospital e Maternidade de Careaçu.-.-.........R$
1 .040.000,00
b) Subvenção Social ao Asilo São Vigente de Paulo --..................R$ 32.000,00
Total. .RS 1.072.000,00
Art. 2' - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 23 de outubro de 2019
Engo. Toca Barroco
Preí'eito epal
A'venida Saturnino de Faria, n' 140 -- Centro -- Careaçu/MG -- CEP: 37582-000
e-mail: lvcarcacu(@uol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155/ 35 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM ao Projeto de Lei n9.Z{ de 23 de outubro de 2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
llustríssimos Senhores Vereadores
Estamos endereçando para o Poder Legislativo o Projeto de Lei em
questão, com nossas efusivas e cordiais saudações ao Excelentíssimo Senhor
Presidente desta Casa, bem como aos dinâmicos Senhores Vereadores, para
estudo, análise, debate e apreciação da proposta inclusa, fazendo acompanhar
a matéria a seguinte
JUSTIFICATIVA
Cumpre esclarecer que Poder Executivo destinou até a presente
data os valores para as entidades sociais, beneficiando Hospital, conforme
consta no artigo lo, inciso l, "a" e "b" da Lei n' 1.557/2019, na ordem de R$
846.000.00 (oitocentos e quarenta e seis mil reais) para o exercício financeiro
de 2019. Contudo os valores repassados ao Hospital e Maternidade de
Careaçu e Asilo São Vicente de Paulo para o exercício de 2019 não foram
suficientes, levando-se em conta que ainda resta três meses para findar se o
exercício de 201 9
Desta forma o Poder Executivo, visando atender as necessidades
da população com um atendimento a saúde e aos nossos vicentinos mais
digno esta enviando a esta Casa das Leis, o respectivo Prometo de Lei
aumentando o repasse da subvenção social do Hospital e Maternidade de
Careaçu e do Asilo São Vicente de Paulo no valor de até R$ 208.000,00
(duzentos e oito mil reais)
Sendo assim o Poder Executivo cumprindo com suas obrigações
imposta pela Lei Orçamentária e objetivando o bem estar e a justiça social de
Avenida Saturnino de Faria, n' 140 -- Centro -- Careaçu/MG -- CEP: 37582-000
e-mail: pcareacu(ã)uol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155/ 35 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
nosso município, cumprindo de maneira efetiva o primado da ordem social,
disposto na Constituição Federal, envia a Casa das Leis o respectivo prometo
Isto exposto. Senhores Vereadores. entendemos que Vossas
Senhorias de posse da relação das entidades contempladas, possam analisar
o assunto em tela, após o maduro debate, tenham condições de votar
favoravelmente a matéria, em caráter de urgência em única votação com
dispensa dos interstícios regimentais. para aprovação do Prometo de Lei em
questão
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para apresentar
a Vossas Senhorias, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração
Tovar dbsÉàntbâ Barroso
Prefeito ML}Mcipal
Avenida Saturnino de Faria, n' 140 -- Centro -- Careaçu/MG -- CEP: 37582-000
e-mail: pcarcacu(ãlluol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155/ 35 3452-1191

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