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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
PROJETO DE LEI DE NO og de 25 de junho de 2020
Altera a alínea "b", do inciso
1, da Lei n' 1.583 de 17 de janeiro de 2020,
e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Leí
Art. lo - Com base nas consignações orçamentárias
e respectivos créditos adicionais autorizados deste Município, fica o Executivo
autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições
referente ao exercício de 2020. conforme a seguinte designação
São as seguintes subvenções sociais
b) Subvenção
36.000,00
Social ao Asilo São Vícente de Paulo .R$
Total.. .R$
36.000,00
Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 25 de junho de 2020
Eng'. Tovar doblSãiiÜ?Barrosã
Prefeito MúãiciÍldl
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Avenida Saturnino de Faria, n' 140 -- Centro -- Careaçu/MG -- CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu(@uol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155
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CNPJ: 1 7.935.388/0001-1 5
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM ao Projeto de Lei ng de 25 de junho de 2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
llustríssimos Senhores Vereadores
Estamos endereçando para o Poder Legislativo o Projeto de Lei em
questão, com nossas efusivas e cordiais saudações ao Excelentíssimo Senhor
Presidente desta Casa, bem como aos dinâmicos Senhores Vereadores, para
estudo. análise, debate e apreciação da proposta inclusa, fazendo acompanhar
a matéria a seguinte
JUSTIFICATIVA
Cumpre esclarecer que Poder Executivo destinou até a presente
data os valores para as entidades sociais, beneficiando o Asilo São Vicente de
Paulo, conforme consta no artigo I'. inciso l, "b" da Lei n' 1.583/2020, na
ordem de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para o exercício financeiro de
2020. Contudo os valores repassados ao Asilo São Vicente de Paulo para o
exercício de 2020 não foram suficientes, levando-se em conta que ainda resta
seis meses para findar se o exercício de 2020.
Desta forma o Poder Executivo, visando atender as necessidades
de nossos vicentinos. envio a esta Casa das Leis, o respectivo Projeto de Lei
aumentando o repasse da subvenção social do Asilo São Vigente de Paulo no
valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
Sendo assim o Poder Executivo cumprindo com suas obrigações
imposta pela Lei Orçamentária e objetivando o bem estar e a justiça social de
nosso município, cumprindo de maneira efetíva o primado da ordem social
disposto na Constituição Federal. envia a Casa das Leis o respectivo prometo
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Isto exposto, Senhores Vereadores. entendemos que Vossas
Senhorias de posse da relação das entidades contempladas, possam analisar
o assunto em tela, após o maduro debate, tenham condições de votar
favoravelmente a matéria, em caráter de urgência em única votação com
dispensa dos interstícios regimentais, para aprovação do Prometo de Lei em
questão.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para apresentar
a Vossas Senhorias, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração
T s Barrosã
icipal
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