PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
Prometo de Lei R.o .:Í{,J , de 19 de maio de
2020
Dispõe sobre a criação do núcleo urbano do
Bairro da Penda e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG. faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. I' - Fica delimitado como núcleo urbano, o
assentamento humano, com uso e características urbanas. constituído por
unidades imobiliárias existentes no Bairro da Ponha, no qual poderá ser
implantados loteamentos residenciais urbanos e a promoção de regularização
fund iária urbana
Parágrafo único. Parágrafo União - Nos termos
da descrição constante do memorial descritivo que é parte integrante desta
Lei. a área enunciada no capuz desde artigo é caracterizada como o imóvel
contendo: 21,16,77 ha (vinte e um hectares, dezesseis ares e setenta e sete
centiares), ou seja. 21 1 .677,00 m: (duzentos e onze mil e seiscentos e setenta
e sete metros quadrados), com um perímetro de 1 .984 m., conforme planta do
perímetro georeferrenciado e memorial descritivo elaborados pelo Engenheiro
Agrónomo Jogo Mendes Pereira - CREA 34.223-D, que fazem parte
integrante dessa Lei, cuja área situada no "BAIRRO DA PENHA", neste
Município de Careaçu/MG é descrita com as seguintes confrontações: "0
perímetro do imóvel descrito abaixo. esta georreferenciado ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e os vértices encontram-se representados no sistema
UTM, referenciadas ao meridiano central 45 WGr, tendo como datum o
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SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias. área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice VOI , de coordenadas N 7.558.250,614 m e E 433.635.230 m. segue
confrontando com ELIZETE FERREIRA DE CARVALHO - USUFRUTO
ylCENTE FERREIRA DE CARVALHO , com os seguintes azimutes e
distâncias: 155'19'24" e 100,00 m até o vértice V02, de coordenadas N
7.558.159.747 m e E 433.676.980 ml deste, segue confrontando com
ESTRADA MUNICIPAL CAREAÇU NATERCIA com os seguintes azimutes e
distâncias: 153'56'53" e 6.97 m até o vértice V03, de coordenadas N
7.558.1 53,488 m e E 433.680,040 ml 63'56'53" e 84.44 m até o vértice V04,
de coordenadas N 7.558.190,574 m e E 433.755,905 ml deste. segue
confrontando com MARILDA VANILDA FERREIRA - USUFRUTO VICENTE
FERREIRA DE CARVALHO com os seguintes azimutes e distâncias
168'47'16" e 407.57 m até o vértice V05, de coordenadas N 7.557.790,781 m
e E 433.835,154 m; deste. segue confrontando com AGROPECUÁRIA
CAPUTO com os seguintes azimutes e distâncias: 264'55'04" e 50,76 m até o
vértice V06, de coordenadas N 7.557.786,284 m e E 433.784.591 m
250'36'52" e 80,10 m até o vértice V07, de coordenadas N 7.557.759,698 m e
E 433.709,036 ml 257'23'09" e 65,37 m até o vértice V08, de coordenadas N
7.557.745,423 m e E 433.645,244 ml 257'23'09" e 30,97 m até o vértice V09
de coordenadas N 7.557.738,658 m e E 433.615,018 ml 282'49'06" e 26.88
m até o vértice V10. de coordenadas N 7.557.744,622 m e E 433.588.810 ml
265'54'02" e 34,18 m até o vértice VI 1 , de coordenadas N 7.557.742,178 m e
E 433.554.717 ml 241 '38'00" e 25,71 m até o vértice V12. de coordenadas N
7.557.729.960 m e E 433.532,089 ml 305'49'47" e 25,19 m até o vértice V13
de coordenadas N 7.557.744,709 m e E 433.511,663 ml deste. segue
confrontando com ESTRADA MUNICIPAL CAREAÇU BAIRRO DOS FORTES
com os seguintes azimutes e distâncias: 201'29'30" e 41,16 m até o vértice
V14, de coordenadas N 7.557.706,408 m e E 433.496.582 ml 210'44'43" e
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56,49 m até o vértice V15, de coordenadas N 7.557.657,860 m e E
433.467,705 ml 307'36'18" e 5,95 m até o vértice V16, de coordenadas N
7.557.661,489 m e E 433.462,994 ml deste, segue confrontando com
AGROPECUÁRIA CAPUTO com os seguintes azimutes e distâncias
307'36'18" e 147,55 m até o vértice V17, de coordenadas N 7.557.751,527 m
e E 433.346.098 ml deste, segue confrontando com RIBEIRAO DA PENHA
com os seguintes azimutes e distâncias: 11'39'47" e lO.17 m até o vértice
V18, de coordenadas N 7.557.761,483 m e E 433.348,153 ml 28'22'01"e
20.74 m até o vértice V19, de coordenadas N 7.557.779.734 m e E
433.358,008 ml 4'39'22" e 42,01 m até o vértice V20, de coordenadas N
7.557.821,608 m e E 433.361,418 ml 10'54'47" e 16,70 m até o vértice V21
de coordenadas N 7.557.838,004 m e E 433.364.580 ml 34'29'24" e 27,77
m até o vértice V22, de coordenadas N 7.557.860,891 m e E 433.380,303 ml
1 0'01 '07" e 23,24 m até o vértice V23, de coordenadas N 7.557.883.777 m e E
433.384.346 ml 349'56'30" e 38,95 m até o vértice V24, de coordenadas N
7.557.922,133 m e E 433.377.543 ml 332'52'44" e 34,68 m até o vértice V25,
de coordenadas N 7.557.953,000 m e E 433.361,733 ml 301'38'31" e 40,31
m até o vértice V26, de coordenadas N 7.557.974.147 m e E 433.327,417 ml
0'00'00" e 23.58 m até o vértice V27, de coordenadas N 7.557.997,722 m e E
433.327,417 ml 7'34'57" e 20,12 m até o vértice V28. de coordenadas N
7.558.017.669 m e E 433.330,072 ml 0'00'00" e 16.40 m até o vértice V29,
de coordenadas N 7.558.034,066 m e E 433.330.072 ml 11'09'26" e 34,93
m até o vértice V30, de coordenadas N 7.558.068,337 m e E 433.336,831 m
16'34'32" e 9,63 m até o vértice V31. de coordenadas N 7.558.077,563 m e E
433.339,577 ml 359'18'05" e 16,90 m até o vértice V32, de coordenadas N
7.558.094,466 m e E 433.339,371 ml 326'29'53" e 22.61 m até o vértice V33,
de coordenadas N 7.558.113,322 m e E 433.326,890 ml 316'10'38" e 16,11
m até o vértice V34. de coordenadas N 7.558.124.946 m e E 433.315.734 m
331'36'46" e 4,00 m até o vértice V35, de coordenadas N 7.558.128,465 m e E
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433.313,832 ml 13'00'42" e 6,73 m até o vértice V36, de coordenadas N
7.558.135,026 m e E 433.315,348 ml 43'05'31" e 5,60 m até o vértice V37
de coordenadas N 7.558.139.116 m e E 433.319,174 ml 14'15'28" e 7.24 m
até o vértice V38, de coordenadas N 7.558.146,132 m e E 433.320,957 m
8'23'50" e l0,54 m até o vértice V39, de coordenadas N 7.558.156,557 m e E
433.322,496 ml 2'55'43" e 14.43 m até o vértice V40. de coordenadas N
7.558.170,970 m e E 433.323,233 ml 0'49'58" e 9,12 m até o vértice V41
de coordenadas N 7.558.180,087 m e E 433.323,366 ml 10'43'29" e 3,92 m
até o vértice V42, de coordenadas N 7.558.183,938 m e E 433.324,095 ml
deste, segue confrontando com LIVIA MICHELLE DE CARVALHO
USUFRUTO VICENTE FERREIRA DE CARVALHO com os seguintes
azimutes e distâncias: 77'54'16" e 166,28 m até o vértice V43, de
coordenadas N 7.558.218,781 m e E 433.486,682 ml deste, segue
confrontando com ELIZETE FERREIRA DE CARVALHO - USUFRUTO
VICENTE FERREIRA DE CARVALHO com os seguintes azimutes e
distâncias: 77'54'16" e 151,92 m até o vértice V01, de coordenadas N
7.558.250.614 m e E 433.635.230 ml chegando ao vértice inicial da descrição
deste perímetro
Art. 2' - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de
Minas Gerais, 19 de maio de 2020
TOVAR DOg B
H Prefeito Munlcip
BARROSO
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Careaçy - MG CEP
e-mail
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Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente prometo de lei. é de necessidade imperiosa. Senão
vejamos
O objetivo é criar o núcleo urbano no Bairro da
Penha, aonde o assentamento humano tem uso e características urbanas,
constituído por unidades imobiliárias já existentes, podendo ainda ser
implantados loteamentos residenciais urbanos e a promoção de regularização
fundiária urbana dos imóveis ali existentes
O Bairro da Penha possui características
urbanas, porquanto já se encontra dotado de vários equipamentos urbanos,
quais sejam, asfaltos iluminação públicas água potávell prédio escolar de
propriedade do Municípios com capacidade para instalação de escola pública,
centro comunitário e unidade de saúde, este um dos equipamentos urbanos
de maior necessidade nos dias atuaisl área de lazer com vários equipamentos
para ginastical quadra de poliesportiva e campo de futebol de tamanho oficial
em pleno funcionamentos contando ainda com Igreja dedicada a Nossa
Senhora sob a denominação de "Nossa Senhora da Penha", casas
residenciais e prédios comerciais
A aprovação do presente propiciará a
regularização fundiária e documental de inúmeras propriedades
O ordenamento territorial urbano é de
competência do Município, nos termos do art. 30, incisa Vlll, da Constituição
Federal de 1988, que diz: "Art. 30 Compete aos Municípios (...) v///
!gQ]Qygl no que couber, adequado ordenamento territorial, alsglanla
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t/ébano
A criação do núcleo urbano, com a delimitação
do perímetro urbano do "Bairro da Penha", além da regulamentação e
progresso da área apontada, abrirá caminho para futuras ações no mesmo
sentido em outras localidades do Município e trará oportunidade a todos de
regularização de imóveis com situação a muito consolidada. Sendo, inclusive.
esse o marco inicial para que se consigam recursos junto a outras esferas de
poder (União e Estado) para melhorias a serem instaladas, as quais sem o
aludido apoio são impossíveis a prefeitura municipal de forma isolada
©
Pelo que. requeremos à esta honrada Casa das
Leis. que o presente prometo de lei, seja analisado. discutido e que tenha. ao
final, votação favorável à sua aprovação, com o que, contamos com a
costumeira colaboração dos nobres Vereadores
Sem mais, para o momento, aproveitamos o
ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares
Atenciosamente
Careaçu/MG. 19 de maio de 2020
Tovar do
P refeito Muni
Av. Saturnino de Faria, 140
37.556-000
Telefone: (35) 3452-1 155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
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Teleíàx: (35)3452 1207
PARECER TECNICO
OBJETO: CRIAÇÃO DO NUCLEO URBANO
END.: BAIRRO PENHA, CAREAÇU, MG
Após visita "in loco", no Bairro Ponha, no município de Careaçu, MG, ficou
constatado que a criação do núcleo urbano no local é de grande importância, sendo
necessária para que os proprietários locais possam realizar as devidas regularizações
ftmdiárias de seus imóveis, e para que a Prefeitura possa solicitar recursos financeiros
para o desenvolvimento da região, já que o Govemo Federal e Estadual possui
Programas de Liberação de Recursos destinados a área urbana.
O local apresenta características urbanas, com unidades imobiliárias existentes,
equipamentos urbanos como, pavimentação, iluminação pllblica, rede de água, centro
comunitário, unidade de saúde e área de lazer.
Careaçu, 1 0 de março de 2020
Edione Silv4a Ferreira
Arquiteta e Urbanista
CAU A.19.326-7
l
Rua Satumino de Faria, 140 Centro, Careaçu/MG
OROGRAFIA
3295-7378/ 8882-2181/ 9975-4321
ENGETOP - ENGENHARIA E TOPOGRAFn
Levantamentos Plana-altimétricos, Planimétrlcos, Medições, Divisões, Memoriais descritivos:
Perícias, Avaliações, Laudos técnicos, Reserva Legal, Georreferenciamento,
Chacreamentos. loteamentos. etc.
Avenida Arthur Salviolo Lama 504 A - Bom Pastor
Va rainha - MG CEP: 37.014.331
Fone:
loas) 9997s4321
(035)98882-2181
E-mail : jeagro9@yahoo.com.br
E.mail: ieaaro10@vahoo.com.br
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
PROJETO DELIMITAÇÃO DE PERÍMETRO URBANO
ÁREA TOTAL - 21 .1 6.77ha
PERÍMETRO - 1.984m
UNICÍPIO - CAREAÇU -MG
.VEL TÉCNICO
DES PEREIRA
G GRAFIA
3295-7378/ 8882-2181/ 9975-4321
ENGETOP - ENGENHARIA E TOPOGRAFn
Levantamentos Plana-altimétricos, Planimétricos, Medições, Divisões, Memoriais descritivos,
Perícias, Avaliações, Laudos técnicos, Reserva Legal. Georreferenciamento,
Chacreamentos. loteamentos. etc.
Av Arthur Salviolo Limo 504 A Bom Pastor
Varginha - MG CEP: 37.014.331
Fine: (035) 999898412.
(035) 999754321
t035)98882-2181
E-mail; jeagr09@yahoo.com.br
E-mail: ieaaro10@vahoo.com.br
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: BAIRRO DA PENHA Comarca: SÃO GONÇALO DO
SAPUCAI
Proprietário:
Município: CAREAÇU
Matrícula:
Área: 21 .16.77ha
UF: MG
Código SNCR
Perímetro: 1 .983,93 m
DESCRIÇÃO
O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema
Geodésico Brasileira. e os vértices encontram-se representados no sistema UTM.
referenciadas ao meridiano central 45 WGr, tendo cama datum o SIRGAS 2000 e
todos os azimutes. distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM. inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de
coordenadas N 7.558.250,614 m e E 433.635,230 m, segue confrontando com
ELIZETE FERREIRA DE CARVALHO - USUFRUTO VICEN
ÇABVALBQ , com os seguintes azimutes e distancias: 155'19'24" e 100,00 m
até o vértice V02. de coordenadas N 7.558.159,747 m e E 433.676,980 ml deste,
segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL CAREAÇU:WATEBçlA com os
seguintes azimutes e distâncias: 153'56'53" e 6,97 m até o vértice V03, de
coordenadas N 7.558.153,488 m e E 433.680,040 ml 63'56'53" e 84,44 m até o
vértice V04. de coordenadas N 7.558.190,574 m e E 433.755,905 m; deste.
segue confrontando com MARILDA VANILDA FERREIRO = USIIER!!!Q
ylCENTE FERREIRA DE CAllVAL:HQ com os seguintes azimutes e distâncias:
168'47'16" e 407.57 m até o vértice V05. de coordenadas N 7.557.790,781 m e E
433.835,154 ml deste. segue confrontando com AGROPECUÁRIA CAPUTO com
os seguintes azimutes e distâncias: 264'55'04" e 50,76 m até o vértice V06, de
coordenadas N 7.557.786.284 m e E 433.784,591 m= 250'36'52" e 80.10 m até o
vértice V07. de coordenadas N 7.557.759,698 m e E 433.709,036 ml 257'23'09'
e 65.37 m até o vértice V08. de coordenadas N 7.557.745,423 m e E 433.645,244
m: 257'23'09" e 30,97 m até o vértice V09. de coordenadas N 7.557.738,658 me
E 433.615,018 m: 282'49'06" e 26.88 m até o vértice V10. de coordenadas N
7.557.744,622 m e E 433.588,810 ml 265'54'02" e 34.1 8 m até o vértice Vll , de
coordenadas N 7.557.742,178 m e E 433.554,717 ml 241 '38'00" e 25,71 m até o
vértice V12. de coordenadas N 7.557.729,960 m e E 433.532,089 ml 305'49'47"
e 25.19 m até o vértice V13. de coordenadas N 7.557.744,709 m e E 433.511,663
ml deste. segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL CAREAçlLBAIBBg
DOS FORTES com os seguintes azimutes e distâncias: 201 '29'30" e 41 ,1 6 m até
o vértice V14. de coordenadas N 7.557.706,408 m e E 433.496,582 ml
210'44'43" e 56.49 m até o vértice V15, de coordenadas N 7.557.657,860 m e E
433.467.705 m: 307'36'18" e 5.95 m até o vértice V16, de coordenadas N
7.557.661,489 m e E 433.462,994 ml deste, segue confrontando com
AGROPECUÁRIA CAPUTO com os seguintes azimutes e distâncias: 307'36'1 8"
e 147.55 m até o vértice V17. de coordenadas N 7.557.751,527 m e E
433.346,098 ml deste. segue confrontando com RIBEIBAQ DAPENHA com os
seguintes azimutes e distâncias: 11'39'47' e lO,17 m até o vértice V18. de
coordenadas N 7.557.761,483 m e E 433.348,153 ml 28'22'01" e 20,74 m até o
vértice V19. de coordenadas N 7.557.779,734 m e E 433.358,008 ml 4'39'22" e
42.01 m até o vértice V20. de coordenadas N 7.557.821,608 m e E 433.361,418
m: 10'54'47" e 16.70 m até o vértice V21. de coordenadas N 7.557.838,004 me
E 433.364.580 m: 34'29'24" e 27.77 m até o vértice V22, de coordenadas N
7.557.860.891 m e E 433.380.303 m; 10'01 '07" e 23,24 m até o vértice V23, de
coordenadas N 7.557.883,777 m e E 433.384,346 ml 349'56'30" e 38,95 m até o
vértice V24. de coordenadas N 7.557.922,133 m e E 433.377,543 ml 332'52'44"
e 34.68 m até o vértice V25. de coordenadas N 7.557.953,000 m e E 433.361,733
m: 301 '38'31 " e 40.31 m até o vértice V26. de coordenadas N 7.557.974,147 me
E 433.327.417 m: 0'00'00" e 23.58 m até o vértice V27, de coordenadas N
7.557.997.722 m e E 433.327,417 ml 7'34'57" e 20.12 m até o vértice V28. de
coordenadas N 7.558.017,669 m e E 433.330,072 ml 0'00'00" e 16,40 m até o
vértice V29. de coordenadas N 7.558.034,066 m e E 433.330,072 ml 1 1 '09'26"
e 34.93 m até o vértice V30. de coordenadas N 7.558.068,337 m e E 433.336,831
m: 16'34'32" e 9.63 m até o vértice V31, de coordenadas N 7.558.077,563 me
E 433.339.577 m: 359'18'05" e 16.90 m até o vértice V32, de coordenadas N
7.558.094.466 m e E 433.339,371 m; 326'29'53'' e 22,61 m até o vértice V33, de
coordenadas N 7.558.113,322 m e E 433.326,890 ml 316'10'38" e 16.1 1 m até o
vértice V34. de coordenadas N 7.558.124,946 m e E 433.315,734 ml 331 '36'46"
e 4.00 m até o vértice V35. de coordenadas N 7.558.128,465 m e E 433.313,832
m: 13'00'42" e 6.73 m até o vértice V36, de coordenadas N 7.558.135,026 me
E 433.315,348 m: 43'05'31" e 5.60 m até o vértice V37, de coordenadas N
7.558.139.116 m e E 433.319.174 m; 14'15'28" e 7,24 m até o vértice V38, de
coordenadas N 7.558.146.132 m e E 433.320,957 ml 8'23'50" e 1 0,54 m até o
vértice V39. de coordenadas N 7.558.156,557 m e E 433.322,496 ml 2'55'43" e
14.43 m até o vértice V40. de coordenadas N 7.558.170,970 m e E 433.323,233
m: 0'49'58" e 9.1 2 m até o vértice V41 . de coordenadas N 7.558.180,087 m eE
433.323.366 m: 10'43'29" e 3.92 m até o vértice V42. de coordenadas N
7.558.183,938 m e E 433.324,095 m; deste, segue confrontando com LlylA
MICHELLE DE CARVALHO - USUFRUTO VICENTE FERREIRA DE CARVALHO
com os seguintes azimutes e distâncias: 77'54'16" e 166,28 m até o vértice V43,
de coordenadas N 7.558.218,781 m e E 433.486,682 ml deste, segue
confrontando com ELIZETE FERREIRA DE CARVALHO - USUFRUTO VICENTE
llERREIRA DE ÇABVAÇHQ com os seguintes azimutes e distâncias: 77'54'16"
e 151.92 m até o vértice V01. de coordenadas N 7.558.250,614 m e E
433.635,230 ml chegando ao vértice Inicial da descrição deste perímetro.
Careaçu - MG, 10 de março de 2020
RESPO
JOÃO M.
C
ÉCNICO
@ES PEREIRA
1225
CRIA-MG 1 '=;:;.::==.:;;3:
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Geral
And:ação de Técn ica de
leiiP&+96, de 7 de dezembro de 1977
1. Responsáv el Técnico
JOGO blENDES PENEIRA
Tiüjlo profissional:
ENGENllEIRO AGRONm©;
nyp: 1 404817948
Regista: 04 . O .0000034223
2 Dados do Contrato
Cmtratante: VICENTE FERREIRO DE CARvlmo
Logradouro: ESTRADA MUNICIPAL CAREAÇ[J»NATERC]A
mF: 038 . 790 . 546-49
N'' 000005
Cidade: CARRAÇA
PARTICULAR
Bairro: PENllA
ur:MG
Celebrado em: 06/03/2020
]po de contratante: PESSOA FÍSICA
CEP: 37582000
\êloí: 2 . 090 , 00
3. Dados da Obra/Serviço
Logradouro: ESTRADA 14UNICIPAL CARRAÇA
Can plemento: CASA
idade: CAREAÇU
Dda de início: 0 7/03/2020 Rwisão de témlino:
Realidade: CADASTRAL
Ne OOOOOS
07/03/2021
37582000
4. Ativ idade Técni
1 - EXECUÇÃO
RopHetário: VICENTE E'ERREIRA DE CARIVALHO E OUTROS 0 3 B . 790 . 546-49
Qiantidado: Unidade
LAUDO IA, TO 'lA 2 ll 677 . 00
Pp&i amüsâ) das atividades técnicas o profissional deverá proceder 8 baixa desta ART
TABU 'V01iOMU PARA l@NStH:AÇÀO DE ÁREA PARA PZRIBBZM URBANO
5 0tKnrv acãns
6 Dechracões
ASSOCIAÇÃO X/aRCINiUNSa DZ ZNGZNiiZiROS B ÀWiVX A ART é válida somente quando quhada. mediante aprwantaçãa do eompravante
d o pagawto ou conforüida no site do Casa.
A au tentlddade deste documento pode aa' v«Iflcada n0 cite
www. crer-m g.arg.br au wwnfea.otg.br
A gu«da da vla assinada da ART será de responso)ilidade do pmfl3elond e do
;ontí#ante com o obj«ivo de documnta o vínculo contratual.
VALOR DÀ OBRA: R$ R$200,00. ÁREA DE ÀTUAÇÃO: EN(;ENHÀRIÀ
RURAL,
& Inf omiações
& Aslnatu ras
Da;boserem v erdadeiras as infomlações acima
27 ü. /4,'fz. %
\&la' da ART 88 +78
CARVALHO nF: 038 .790 .546-49 www.crer-mg.org.br l 0800.0312732 W %+--%=:=='
\flor Pago: 88 ,78 Nosso Número: 0 0 00000005693533
CRIA
F:qlistradi 17/03/2020