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materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-09-03
EmentaAltera a alínea "a", do inciso I, da Lei 1.583, de 17 de janeiro de 2020, e dá outras providências.
native_id1352

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-22 Transformado em lei — Publicação da Lei
2020-09-22 Aguardando sanção — Encaminhado ao Poder Executivo
2020-09-21 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2020-09-08 Em apreciação — Apresentação em Plenário com aprovação do pedido de urgência
2020-09-03 Protocolado — Encaminhado à Mesa Diretora

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-22T09:48:02.113842-03:00 Aprovado 7 0 0
2020-09-09T10:32:59.573528-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-1 5
PROJETO DE LEI DE N' .JI de 03 de setembro de 2020
'Altera a alínea "a", do inciso 1, da
Lei n' 1.583, de 17 de janeiro de 2020,
e dá Outras providêttcias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, fàz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulgo a seguinte Lei:
Art. I' - Com base nas consignações orçamentárias e
respectivos créditos adicionais autorizados deste Município, fica o Executivo autorizado
a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, referente ao exercício de
2020, conforme a seguinte designação:
1 -- São as seguintes subvenções sociais
a) Subvenção Social
1 .240.000,00
ao Hospital e Maternidade de Careaçu. .R$
Total. .R$ 1.240.000,00
Art. 2' - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 03 de setembro de 2020
Eng'. To
Prefeito
Avenida Saturnino de Faria, n' 140 -- Centro -- Careaçu/MG -- CEP: 37582-000
e-mail: ncareacuúã)uol,ço n.br
Telefones.: 35 3452 - 1155/ 35 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001-1 5
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM ao Prometo de Lei ng .!:{. de 03 de setembro de 2020
Excelentíssimo Senhor Presidente
llustríssimos Senhores Vereadores
Estamos endereçando para o Poder Legislativo o Prometo de Lei em
questão, com nossas efusivas e cordiais saudações ao Excelentíssimo Senhor
Presidente desta Casa, bem como aos dinâmicos Senhores Vereadores, para
estudo, análise, debate e apreciação da proposta inclusa, fazendo acompanhar
a matéria a seguinte
JUSTIFICATIVA
Cumpre esclarecer que Poder Executivo destinou até a presente
data os valores para a entidade social, beneficiando Hospital, conforme consta
no artigo I', incisa l, "a" da Lei n' 1.583/2020, na ordem de R$ 840.000,00
(oitocentos e quarenta mil reais) para o exercício financeiro de 2020. Contudo
os valores repassados ao Hospital e Maternidade de Careaçu para o exercício
de 2020 não foram suficientes, levando-se em conta que ainda resta quatro
meses para findar- se o exercício de 2020.
Desta forma o Poder Executivo, visando atender as necessidades
da população com um atendimento a saúde mais digno está enviando a esta
Casa das Leis, o respectivo Prometo de Lei aumentando o repasse da
subvenção social do Hospital e Maternidade de Careaçu no valor de até R$
400.000,00(Quatrocentos mil reais)
Sendo assim o Poder Executivo cumprindo com suas obrigações
imposta pela Lei Orçamentária e objetivando o bem estar e a justiça social de
nosso município, cumprindo de maneira efetiva o primado da ordem social:
disposto na Constituição Federal, envia a Casa das Leis o respectivo projeto
Avenida Saturnino de Faria, n' 140 -- Centro -- Careaçu/IWG -- CEP: 37582-000.
e-mail: Dcareacu(@uol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155 / 35 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
Isto exposto, Senhores Vereadores, entendemos que Vossas
Senhorias de posse da relação da entidade contemplada, possam analisar o
assunto em tela, após o maduro debate, tenham condições de votar
favoravelmente a matéria, em caráter de urgência em única votação com
dispensa dos interstícios regimentais, para aprovação do Projeto de Lel em
questão
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para apresentar
a Vossas Senhorias, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
/
Tovar dosxsaàt(?é IBarroso
Prefeito Mtádêipal
Avenida Saturnino de Faria, n' 140 -- Centro -- Careaçu/MG -- CEP: 37582-000
e-mail: Dcareacu(@uol.com.bt
Telefones.: 35 3452 - 1155/ 35 3452-1191

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