CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
PROJETO DE LEI N' 12 DE 18 DE SETEMBRO 2020
F'IXA OS SUBSÍDIOS 1)0 PREFEITO, DO VICEPREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE
CARGA ÇU, MG E DÁ OUTRAS PRO V}DÊNCIAS'
.4z//arfa da ]Wesa .D;rglgllg: Ricardo Alexandre Marcelino -- Presidente
José Chamir de Oliveira -- Vice-Presidente
Sérvio Mota Pereira -- Secretário
O Povo de Careaçu, MG legitimamente representado na Câmara Municipal, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei
Art. I' Para o período de I' de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024, fica fixado os subsídios
do Prefeito Municipal em R$ 12.294,14 (doze mil, duzentos e noventa e quatro reais e quatorze
centavos), do Vice-Prefeito Municipal em R$ 6.147,05(seis mil, cento e quarenta e sete reais e
cinco centavos) e dos Secretários Municipais em R$ 4.41 8,21(quatro mil, quatrocentos e dezoito
reais e vinte e um centavos)
Art. 2' Através de Lei específica, os valores de que trata o artigo anterior poderão ser recompostos
anualmente, face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo índice do INPC calculado pelo IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sempre no I' dia do mês de janeiro a partir de 2022,
obedecidas os limites e critérios da legislação vigente e em especial na Constituição Federal.
Art. 3' Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Careaçu, 1 8 de S:!g
dcvítíZa Câmara ]Wunicipa!
SÉRGIO MOTA PEREIRA
Secretário da Cámàra Munícipe!
JOSÉ CnAMIR OE OUI)BIIU
Vice-Presidente da Câmara Municipal
RuaJoséJoaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP37582-000 - Tel: l35) 3452-1212 - Careaçu
Portal: www.careacu.mg.leg.br - E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
Senhores Vereadores
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhámos para análise
de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Ordinária que "fina as suósídfos da Pn:6efía, do HlcePreÍeito e dos Secretários do MuiticÍpio de Careuçu, MG c dá outras providências" çam a
seguinte
JUSTIFICATIVA
Por intermédio desta proposição, a Mesa Diretora tem por finalidade cumprir a
detemiinação imposta pelo Regimento Intemo desta Casa(art. 19, 111), pela Lei Orgânica Municipal
(art. 23) e pela Constituição Federal(aú. 37, XI)
A fixação dos subsídios é medida obrigatória a ser feita, exclusivamente, pela Câmara
Municipal de Vereadores em data anterior à eleição.
Registra-se, oportunamente, que o subsídio aqui fixado não sofrerá qualquer aumento,
na medida em que é o mesmo pago aos agentes políticos ütualmente, não havendo portanto
necessidade de se anexar declaração do ordenador de despesa e impacto âlnanceiro.
O atual subsídio, fixado no ano de 2016, era de R$ 1 1.147,13 ao Prefeito, R$ 5.573,56
ao Vice-prefeito e RS 4.006,00 aos Secretários Municipais e, com as revisões gerais anuais
subsequentes, encontra-se nos valores RS 12.294,14; R$ 6.147,05 e R$ 4.41 8, 21 respectivamente,
valores que serão mantidos para o próximo mandato prendo,
igualmente, a detemlinação da Lei Complementar Federal n.' 1 73/2020.
Assim sendo, remete-se para análise e deliberação desta Casa Legislativa, solicitando
que seja apreciado em regime de urgência, em única votação, considerando que estamos nos
aproximando do pleito eleitoral.
Sala das Sessões, 18 de setçmtiio de 2020. )
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JOSÉ CHhMIR DE On
V'ice-Presidente da Câmara Municipal
SÉRGIO MOTA PEREIRA
Secretario da Cãmaba Municipal
RuaJoséJoaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP37582-000 - Tel:(35) 3452-1212 - Careaçu
Portal: www.careacu.mg.leg.br - E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
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