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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-09-18
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores do Município de Careaçu, MG e dá outras providências.
native_id1354

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-06 Norma promulgada — Publicação da Resolução
2020-10-05 Proposição aprovada — Aprovado por 4 à 3
2020-09-21 Em apreciação — Apresentação em Plenário
2020-09-18 Protocolado — Encaminhado ao Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-06T10:10:36.188371-03:00 Aprovado 4 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
PROJETO DE RESOLUÇÃO N' 02 DE 18 DE SETEMBRO 2020
FIXA OS SUESÍDIOS DOS VEREADORES DO
MUNICÍPIO OE CARO,4ÇU, MG E DÁ OUTR.AS
PROVIDENCIAL"
,4wforfa da Mesa l)freforg: Ricardo Alexandre Marcelino -- Presidente
José Chamir de Oliveira Vice-Presidente
Sérgio Mota Pereira -- Secretário
O Povo de Careaçu, MG legitimamente representado na Câmara Municipal, aprovou e
eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução :
Art. I' Para o período de I' dejaneiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024, Hlca fixado os subsídios
dos Vereadores da Câmara Municipal de Careaçu, MG em R$ 2.633,89 (dois mil, seiscentos e trinta
e três reais e oitenta e nove centavos).
Art. 2' Através de Lei específica, os valores de que trata o artigo anterior poderão ser recompostos
anualmente, face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo índ.íce do INPC calculado pelo IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sempre no I' dla do mês de janeiro a partir de 2022,
obedecidos os limites e critérios da legislação vigente e em especial na Constituição Federal.
Art. 3' Revogando-se as disposições em contráricb.ega-liq entra em vigor na data de sua publicação
Careaçu, 18 de Setembro de g
/ /.,/N
/!,-d,ó''
ulilKÁÍ}(llz?ç;in DR E MAKCELINO
áe da Câmara M.unicipat
'-b..x- --\-.---.fC. +'--J
JOSÉ CFhMIR DE OI:IVHRA
Vice-Presidente da Câmara Munícipe! Seca'
SÉRGIO MOTA PEREIRA
brio da Câmcta Municipal
RuaJoséloaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP37582-000 - Tel:(35) 3452-1212 - Careaçu
Portal: www.careacu.mg.leg.br - E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNH 19.036.474/0001-11
Senhores Vereadores
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhámos para análise
de Vossas Senhorias o Prometo de Resolução que ' s ós/d/os dos Mercadores do ]UwmfczPio
de Careaçu, MG e dá outras providências" com a seg\)iate
JUSTIFICATIVA
Por intemiédio desta proposição, a Mesa Diretora tem por finalidade cumprir a
detemünação imposta pelo Regimento Intimo desta Casa(art. 19, 111), pela Lei Orgânica Municipal
(alt. 23) e pela Constituição Federal (art. 37, XI)
A fixação dos subsídios é medida obrigatória a ser feita, exclusivamente, pela Câmara
Municipal de Vereadores em data anterior à eleição.
Registra-se, oportunamente, que o subsídio aqui Hlxado não sofrerá qualquer aumento, na
medida em que é o mesmo pago aos agentes políticos atualmente, não havendo portanto necessidade
de se anexar declaração do ordenador de despesa e impacto financeiro.
O atual subsídio, fixado no ano de 2016, era de R$ 2.388,17 e, com as revisões gerais
anuais subsequentes, encontra-se no valor de R$ 2.633,89, valor que será mantido para o próximo
mandato sem nenhuilLêçté$çlDg, cumprindo, igualmente, a determinação da Lei Complementar
Federal n.o 173/2020
Assim sendo, remete-se para análise e deliberação desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, 1 8 de setembro de 2020
g
7
ÍÉ MARCELINO
Câmara Mlunicipat
.L!...
JOSÉ Cn&MIR DE
Vice-Presidevttà da Câmara Municipal,
SÉRGIO MOTA PEREIRA
Secretário da Cama\a Municipa!
RuaJoséJoaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP37582-000 - Tel: l35) 3452-1212 - Careaçu
Portal: www.careacu.mg.leg.br - E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
MG

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