PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI N°
1
1 , DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CAREAÇU PARA O EXERCÍCIO
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Careaçu/MG no uso de suas atribuições
aprovou e eu, Chefe do Poder Executivo Municipal,
promulgo a seguinte Lei:
sanciono e
Art. 10 Esta Lei estima a Receita e
Municipio para o Exercicio de 2021,
referente aos Poderes Executivo e Legislativo.
Fixa a Despesa do
compreendendo o orçamento
Art. 2
0
em R$ 27.190.000,00
reais) e fixa a despesa em igual valor.
O orçamento do Municipio de Careaçu estima receita
(Vinte e sete milhões cento e noventa mil
Art. 3
o
As receitas serão realizadas mediante arrecadação
dos tributos, contribuições, transferências de outras esferas de
governo e de outras receitas correntes e de capital, previstas na
legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei,
estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES
Receitas Correntes
Receita Tributaria 2.003.980,90
Receita de Contribuições 368.000,00
Receita Patrimonial 60.000,00
Receita de Serviços 17.697,76
Transferências Correntes 26.293.612,97
Outras Receitas Correntes 578.548,37
Sub total 29.321.840,00
Dedução para o FUNDEB (3.459.000,00)
Saab total 25.862.840,00
Receitas de Capital
Operações de Credito 840.000,00
Alienação de Bens 302.260,00
Transferências de Capital 184.900,00
Sub total 1.327.160,00
TOTAL GERAL 27.190.000,00
As despesas do Municipio de Careaçu serão
realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
Art. 4
o
CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Centro Careaçu - MG
Fax: (35) 3452-1191
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO __
1 . 1 9 0 . 0 0 0 , 0 0
vir!WK
Legislativa
Administração 3 . 7 8 6 . 0 0 0 , 0 0
Segurança Publica 6 9 . 0 0 0 , 0 0
Assistência Social 8 1 9 . 0 0 0 , 0 0
Previdência Social 2 7 0 . 0 0 0 , 0 0
Saúde 8 . 4 0 5 . 0 0 0 , 0 0
Educação 6 . 5 9 3 . 5 0 0 , 0 0
Cultura 4 5 2 . 0 0 0 , 0 0
Urbanismo 3 . 4 2 7 . 0 0 0 , 0 0
Habitação 6 0 . 0 0 0 , 0 0
Saneamento 6 2 . 0 0 0 , 0 0
Agricultura 1 2 7 . 5 0 0 , 0 0
Indústria 1 5 . 0 0 0 , 0 0
Comunicações 3 3 . 5 0 0 , 0 0
Transporte 8 3 3 . 0 0 0 , 0 0
Desporto e Lazer 3 7 . 5 0 0 , 0 0
Encargos Especiais 6 9 0 . 0 0 0 , 0 0
Reserva de Contingência 3 2 0 . 0 0 0 , 0 0
TOTAL 27.190.000,00
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO
Câmara Municipal 1 . 1 9 0 . 0 0 0 , 0 0
Gabinete e Secretaria do Prefeito 3 9 3 . 0 0 0 , 0 0
Secretaria Municipal de Administração 2 . 5 4 8 . 0 0 0 , 0 0
Secretaria de Finanças 1 . 8 5 4 . 0 0 0 , 0 0
Secretaria Municipal de Educação 6 . 5 9 3 . 5 0 0 , 0 0
Secretaria de Cultura, Meio Ambiente e 5 9 7 . 0 0 0 , 0 0
Turismo
Secretaria Municipal de Saúde 8 . 4 0 5 . 0 0 0 , 0 0
Secretaria Municipal de Ação Social 9 3 9 . 0 0 0 , 0 0
Secretaria Obras e Serviços Urbanos 4 . 6 7 0 . 5 0 0 , 0 0
TOTAL 27.190.000,00
CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140 Careaçu - MG
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
DESPESAS POR CATEGORIAS E
SUBCATEGORIASECONOMICAS
* . • .*
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais 11.993.000,00
Juros e Encargos da Divida 150.000,00
Outras Despesas Correntes 11.317.000,00
Subtotal 23.460.000,00
Despesas de Capital
Investimentos 2.870.000,00
Amortizações da Divida 540.000,00
Subtotal 3.410.000,00
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência 320.000,00
Subtotal 320.000,00
TOTAL GERAL 27.190.000,00
Art. 5
o
autorizado
respectivos orçamentos,
total da despesa a ser suplementada, podendo para tanto:
Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo
abrirem créditos adicionais suplementares aos
até o limite de 30% (Trinta por cento) do
a
• O Presidente da Câmara, remanejar dotações do orçamento
próprio do Poder Legislativo por ato próprio;
• O Prefeito:
• Utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, §1°, I, II,
III e IV da Lei n° 4.320/64, efetivamente arrecadados em se
tratando de superávit financeiro e excesso de arrecadação;
• Realizar operações de crédito por antecipação da Receita
Orçamentária até o limite das despesas de capital, observado o
disposto no art. 38, IV, "b" da Lei Complementar n° 101/2000.
Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios
ao efetivo comportamento da receita.
III.
IV. Proceder à realocação e a transposição de recursos
consignados nas dotações orçamentárias por meio de Crédito
Adicional Suplementar, para preservar a apropriação dos gastos das
unidades administrativas;
CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140 Careaçu - MG
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
mi PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
; ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
i
\
• Proceder à realocação de recursos consignados nas dotações
orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito
adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos
centros de custo das unidades administrativas.
Excluem-se deste limite, os créditos
decorrentes de leis municipais
Parágrafo Unico
adicionais suplementares
especificas aprovadas no exercicio.
Art. 6° As despesas por conta das dotações vinculadas a
convénios, operações de créditos e outras receitas de realização
extraordinárias só serão executadas ou utilizadas de alguma forma,
se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Durante o exercicio de 2021 o executivo municipal
poderá realizar operações de crédito para financiamento de
programas priorizados nesta Lei, desde que autorizado por Lei
especifica.
Art. 7
o
Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
o Poder Legislativo estabelecerá através de
desembolso, os valores a serem repassados
Art. 8
o
-
Orçamentária,
cronograma de
mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo Unico- Não estabelecida à programação determinada
no "caput",
Legislativo Municipal, para atender ao disposto, do inciso III
do§2° do art.29-A da Constituição Federal será realizada na
proporção de 1/12(um doze avos) do total da despesa destinada ao
Poder Legislativo Municipal, até o dia 20 (vinte) de cada mês.
a transferências de recursos financeiros ao
Art. 9
o
- Os programas e ações inseridas e ou alterados nesta
Lei passam a fazer parte integrante do PPA 2018/2021.
A presente Lei vigorará durante o exercicio de
Io de janeiro, revogadas as disposições em
Art. 10
2021, a partir de
contrário.
Tovar dos Santos Barroso
Prefeito Municipal
CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140 Careaçu - MG
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
MENSAGEM
PROJETO DE LEI DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2021
Careaçu, 30 de Setembro de 2020
De: Gabinete do Prefeito Municipal
Ao: Legislativo Municipal de Careaçu/MG
Assunto: Projeto de Lei do Orçamento-Programa para o Exercício financeiro de
2021.
Exmo. Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a esse Poder Legislativo o
Projeto de Lei Orçamentária que estima a receita e fixa a despesa do Município
para o exercício de 2021.
Na elaboração da presente proposta foram observadas todas as
disposições legais pertinentes, com especial destaque para a instrução
normativa 05 de 2011 TCE Minas Gerais e as normas Constitucionais a respeito da
matéria e, ainda, os ditames da Lei Complementar Federal n° 101/2000,
conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, e Lei Federal n° 4.320/1964, que
dispõe sobre as normas gerais para elaboração dos orçamentos, observando-se,
mais, as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.
Conforme determina o art. 165, da Carta Magna, o orçamento das
entidades da Administração Direta e Indireta, está inserido no contexto do
orçamento global do Município, para fins de evidenciação e consolidação
orçamentária e obediência aos princípios de universalidade e unidade
orçamentária.
O conteúdo do presente projeto, todo ele calcado em dados objetivos e
CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140 Careaçu - MG
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
parâmetros reais, foi elaborado de forma a assegurar o equilíbrio orçamentário e
a viabilizar economicamente o Município.
Para permitir uma melhor análise dos valores e dos objetivos traçados por
esta proposta, apensamos o saldo das dívidas flutuante e consolidada do
Município.
Desta forma, esperamos que essa Edilidade reconhecendo que o presente
Projeto se mostra extremamente essencial para a consecução dos objetivos
traçados pela Administração Municipal, proceda à sua aprovação na exata
forma como proposto.
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do
comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa
pública, e certos de que a presente proposta venha ser integralmente aprovada,
manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso
respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
Tovar dos Santos Barroso
PREFEITO MUNICIPAL
CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140 Careaçu - MG
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191