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materia nº 14/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-10-16
EmentaAltera o artigo 5º da Lei 1.580 de 20 de novembro de 2019 e dá outras providências.
native_id1358

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-27 Transformado em lei — Publicação da Lei
2020-10-27 Aguardando sanção — Encaminhado ao Poder Executivo
2020-10-26 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2020-10-19 Em apreciação — Apresentação em Plenário com aprovação do pedido de urgência
2020-10-16 Protocolado — Encaminhado à Mesa Diretora

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-27T09:56:53.495441-03:00 Aprovado 7 0 0
2020-10-20T13:37:19.383866-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
PROJETO DE LEI NO 1 6 DE OUTUBRO DE 2020
Altera o artigo 5' da Lei 1.580 de 20
de novembro de 2019 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Careaçu/MG no uso de suas atribuições
aprovou e eu, Chefe do Poder Executivo Municipal, sanciona e promulgo a
seguinte Lei
Art. I' - O art. 5' da Lei Municipal 1.580/2019. passa a vigorar com a
seguinte redação
Art 5' - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares aos respectivos orçamentos. até o limite de 35%
(Trinta e cinco por cento) do total da despesa a ser suplementada, podendo
para tanto
O Prefeito
O Presidente da Câmara
. Utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, $1', 1
Lei n' 4.320/64;
. Em se tratando de superávit financeiro e excesso de arrecadação
a utilização de até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do previsto em
orçamento;
1. 11. 111 e IV da
Art. 2' - Revogadas as disposições em contrários esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação
Careaçu/MG. 16 de outubro de 2020
f },-'''''K
Tovar do&saill;o!?'Éilrroso
Prefeito Mufílprpal
\
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1 155
Centro Careaçu - MG -;:... CEP: 37.582-000
e-mail: ocareacu©)uol.com.br
©PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
JUSTIFICATIVA
Careaçu, 1 6 de outubro de 2020
De: Gabinete do Prefeito Municipal
Ao: Legislativo Municipal de Careaçu/MG
Assunto: Altera o artigo 5' da Lei no 1 .580 de 20 de novembro de 201 9
Exmo. Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a esse Poder Legislativo
a Alteração do artigo 5' da Lei 1.580, da Lei Orçamentária que estima a
receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2020
Cabe elucidar que devido aos repasses efetivados pela União e
Estado devido a Pandemia COVID-19, o município havia estimado um valor
orçamentário, tendo que modifica-lo devido aos repasses recebido,
havendo assim uma previsão de excesso de arrecadação do valor total do
orçamento vigente
Motivo este que se faz necessário alterar o dispositivo legal da Lei
Orçamentária no importe de 35%. Eis que o município já atingiu o limite de
quase 30% autorizado pela Lei. Sendo assim necessário o aumento de
mais 5% do valor total da arrecadação orçamentária
Friso novamente que este valor de 5%, é necessário para atender as
necessidades do município. no tocante aos recursos disponibilizados pela
União e Estados para conter o avanço da COVID-19, bem como para
atender as necessidades das pessoas que estão necessitando de
tratamento, como medicamentos, material de proteção EPI's, testagem
rápida, dentre a aquisição de duas ambulâncias, sendo uma UTI móvel, um
Av.SaturninodeFaria,140 ' Centro .: Careaçu,MG - CEP:37.582-000
Telefone:(35) 3452-1 1 55 - e-mail: pcareacu©)uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
veículo para atendimento dos serviços de assistência social, tudo isto
voltada para um melhor atendimento aos nossos munícipes
Desta forma, esperamos que essa Edilidade reconhecendo que o
presente Projeto se mostra extremamente essencial para a consecução dos
objetivos traçados pela Administração Municipal, proceda à sua aprovação
na exata forma como proposto
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do
comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa
pública, e certos de que a presente proposta venha ser integralmente
aprovada em caráter de urgência, dispensando os interstícios,
manifestámos nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso
respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente
Tovar doà-Satf
PrefeitoH
Barroso
icipal
Av. Saturnino de Faria: 140
Telefone: (35) 3452-1 155
Centro Careaçu: : MG - :CEP: 37.582-000
e-mail: pçQTQgçye@yQj:çQD:br

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