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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
PROJETO DE LEI N' .l..P DE novembro DE 2020
Altera o artigo 5' da Lei 1.595 de 27 de outubro de 2020, DA OUTRAS PROVIDENCIAL
A Câmara Municipal de Careaçu/MG no uso de suas atribuições aprovou e eu, Chefe do Poder
Executivo Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 5' - Ficam o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrirem créditos adicionais suplementares
aos respectivos orçamentos, até o limite de 40%(quarenta por cento) do tota! da despesa a ser
suplementada, podendo para tanto :
O Prefeito:
O Presidente da Câmara Municipal
Utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, $1', 1, 11, 111 e IV da Lei n' 4.320/64,e em se tratando
de superávit Hlnanceiro e excesso de arrecadação a utilização de até o limite de 40%(quarenta por
cento) do previsto em orçamento;
Art. 6' - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020:
contrário.
revogadas as dispojjções em
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Tovar dos Sãüo&Bàrroso
Prefeito MlJdi$iÉal
L
Av. Saturnino de Faria. 140
Telefone: (35) 3452-1 155
Centro
Fax: (35) 3452-1 191
Careaçu + IMC
e-mail:
CEP: 37.582-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
JUSTIFICATIVA
Careaçu, 24 de Novembro de 2020
De: Gabinete do Prefeito Municipal
Ao: Legislativo Municipal de Careaçu/MG
Assunto: Altera o artigo 5' da Lei n' 1 .580 de novembro de 20 de 2019
Exmo. Senhor Presidente
Servimo-nos do presente para encaminhar a esse Poder Legislativo a Alteração do artigo 5' da Lei
1.580, da Lei Orçamentária que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de
2020
O município vem nesse momento da administração solicitar um percentual de mais 5%
olãetivando o cumprimento do encerramento do exercício de 2020 e consequentente promover o
remandamento em dotações de pessoal e encargos, ou sela, empenhamento de abono natalino a
rescisão dos cargos comissionados e contratados estabelecidos em Lei pós período eleitoral para
que na próxima legislatura possamos reestruturar novamente os mesmos cargos e setores.
Feitas as considerações, esperamos que essa Edilidade reconhecendo que o presente Prometo
se mostra extremamente essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração
Municipal, proceda à sua aprovação na exata forma como proposto.
Na oportunidade, conhecedores que somos do discemimento e do comprometimento dos nobres
Vereadores dessa Casa para com a causa pública, e certos de que a presente proposta venha ser
integralmente aprovada em caráter de urgência, dispensando os interstícios, manifestámos nossos
agradecimentos e, no ensdo extemamos todo nosso respeito e consideração aos Membros do Poder
Legislativo Municipal.
Atenciosamente
Preceito M.uííicipal
X
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Telefone: (35) 3452-1 155
Centro
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Careaçu ' MG
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