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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-22
EmentaDispõe sobre as subvenções sociais e dá outras providências.
native_id1433

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-29 Transformado em lei — Publicação da Lei
2021-01-28 Aguardando sanção — Encaminhado ao Poder Executivo
2021-01-27 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2021-01-27 Em apreciação — Apresentação em Plenário com aprovação do pedido de urgência
2021-01-22 Protocolado — Encaminhado à Mesa Diretora

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-01T20:18:01.140054-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-01-28T06:54:44.851439-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
PROJETO DE LEI DE N' 01 de 05 de janeiro de 2021
Dispõe sobre as subvenções
sociais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei
Art. I' - Com base nas consignações orçamentárias
e respectivos créditos adicionais autorizados deste Município, fica o Poder
Executivo autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e
contribuições, referentes ao exercício de 2021, conforme a seguinte
designação
1 - São as seguintes subvenções sociais
a) Subvenção
Careaçu.
Social ao Hospita
.R$ 1 .200.000,00;
e Maternidade de
b) Subvenção
Paulo.
social ao Asilo
R$ 40.000.00
São Vlcente de
Total R$ 1 .240.000,00
Art. 2' - Revogadas as disposições em contrário
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 05 de janeiro de 2021
Eng'. Toval\dg arroso
Prefeito
Avenida Saturnino de Faria, n' 140 t Centro -- Careaçu/M(; -- CEP: 37582-000
e-mail: pcareacu(dual.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155/ 35 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM ao Projeto de Lei ne de 05 de janeiro de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente
llustríssimos Senhores Vereadores
Estamos endereçando para o Poder Legislativo o Projeto das Subvenções Sociais
para o exercício de 2021, com nossas efusivas e cordiais saudações a Excelentíssima Senhora
Presidente desta Casa, bem como aos dinâmicos Senhores Vereadores, para estudo, análise
debate e apreciação da proposta inclusa, fazendo acompanhar a matéria seguinte
JUSTIFICATIVA
Todos os anos, ao apagar das luzes de mais um exercício, o Executivo Municipal
encaminha para apreciação do Poder Legislativo Prometo de Lei, alterando os valores das
Subvenções Sociais para o exercício seguinte. Desta feita, após a análise detida e cuidadosa da
equipe financeira, com o respaldo da administração municipal, foram definidas as projeções para
2021, que serão destinadas para entidades sociais, Hospital e Maternidade de Careaçu e Asilo São
Vicente de Paulo. como reza no Artigo l ' do Prometo de Lei
A destinação de valores para as entidades sociais, beneficiando Hospital e Asilo São
Vicente de Paulo. conforme consta no artigo I', inciso l do projeto de lei, será da ordem de R$
1 .240.000,00 (um milhão duzentos e quarenta mil reais) para o exercício financeiro de 2021
Visando o Poder Executivo cumprir com suas obrigações imposta pela Lei
Orçamentária e objetivar o bem estar e a justiça social de nosso município, cumprindo de maneira
efetiva o primado da ordem social, disposto na Constituição Federal
Como podem perceber os Senhores Vereadores, o Poder Executivo cumprindo com
sua primazia, e agindo com muita cautela, para que seja cumprida a legislação que discorre sobre o
orçamentária anual
Isso exposto. Senhores Vereadores, entendemos que Vossas Senhorias de posse da
relação das entidades contempladas, possam analisar o assunto em tela, após o maduro debate
tenham condições de votar favoravelmente a matéria
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para apresentar a Vossas
Senhorias, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Avenida Saturnino de Faria, n' 140
e-mail: pça i.çaçu(a uol.CQID::!1!.
Telefones.: 35 3452 - 1155/ 35 3452-1191
CEP: 37582-000

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