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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
PROJETO DE LEI N' 02, de 05 de Janeiro de 2021
Autoriza a realocação e a transposição de recursos
de uma categoria de programação para outra.
A Câmara Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei
Art. I' - Fica o poder executivo, autorizado a proceder à
realocação a transposição de fonte para o remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro até o limite de 30%, nas dotações orçamentárias do exercício financeiro de
2021 , observando as respectivas fontes, para preservar a apropriação dos gastos
das unidades administrativas já existentes
Art. 2o As alterações serão feitas mediante Decreto
Art. 3Q- Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação
revogando as disposições em contrario.
Careacu/MG, 05 de Janeiro de 2.021
4
TovarXdos Barrosã
Prefeito/;!JMicipa
Avetti({a Saturnino de Faria, tt' 14Q -- Cetttro -- Careaçt;t/MG -- CEP: 37S82-000.
e-míiil: pcüreacu(ã).uoí.conLbr
I'eiefones. : 35 3452-11S5 / 1808
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
JUSTIFICATIVA
Senhores Presidente e Vereadores, a
aprovação do presente Projeto de Lei é de uma necessidade imperiosa
Senão vejamos
O presente Projeto de Lei visa
regulamentar a rea/oração e a franspos/çâo de recursos de uma cafegorfa
de programação para outra
Para que possa ser executado o que é orçado
e planejado dentro das variáveis orçamentárias existentes de uma entidade
pública exige habilidade e domínio do gestor público com as técnicas de
planejamento. Fatores internos e externos são os responsáveis por provocarem
mudanças e alterações. algumas significativas, no Orçamento Público. Uma
ferramenta pouco utilizada e desconhecida é a Realocação de Recursos ou
simplesmente repriorizações das ações governamentais, que constituem na
técnica de Remanejar, Transpor ou Transferir recursos de uma fonte para
outra
Corroborando que não pode ser confundida a
Realocação de Recursos com os créditos adicionais. pois este último configura
a necessidade da existência de recursos para existirem conforme os art. 40 a
46 da Lei 4.320/64
Por todo exposto, ressaltando, que, nos
termos do art. 167, VI, da Constituição Federal, o remanejamento, a
transposição e a transferência dependem de prévia autorização do Poder
Legislativo
Pelo que, contamos com a costumeira
colaboração dos nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para
apreciação, votação e aprovação do presente Projeto de Lei,
regulamentando assim, a matéria no âmbito municipal
Avelti(ta Satllritino de Fariet, n' 140 -- Celttro -- Careaçt{/IWG -- CEP: 37582-000.
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Telefones. : 3S 34S2-1 15S / 18Q8
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
Sem mais para o momento, aproveitamos
o ensejo para apresentar a Vossas Excelências, nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração, o que estendemos aos seus
Nobres Pares
Atenciosamente
Gabinete do Prefeito Municipal de
Careaçu/MG. 05 de janeiro de 2021
Avenida Satllr'dito de Faria, tt' 140 -- Cetttro -- CareaçtdMG -- CEP: 37S82-000.
e-ntait: pcal'eacu@iuol.com. b}
]'ele.fores.: 3S 34S2-1155 / 1808
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