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materia nº 4/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaINDICAR ao Senhor Prefeito Municipal melhorias na Rede Municipal de Ensino.
native_id1446

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
INDICAÇÃO N 04, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
Exma. Sra. Presidente
As Vereadores que a esta subscrevem, vêm na forma regimental apresentar a esta Casa
Legislativa a presente Indicação requerendo que, após sua leitura no plenário, seja remetida cópia
ao Senhor Prefeito Municipal para as providências cabíveis, com nossas homenagens
INDICAÇÃO
INDICAR ao Senhor Pre.feito Mutlicipa! time sejatl} feitas as seguintes wlelhorias }la
Rede Municipal de Ensino.
1) nlkuleros especí$cos de aitittos etll sala de aula;
2) professores especiatizcldos em educação especial,
3) pro.kssores regentes con jornlcição em pedagogia em todas saías de educação
inlanti!(Q a 3 calos e !] ltleses) na Creche Municipal.
Consoante os sega'tentes ctrguttlentos
JUSTIFICATIVA
) A presente indicação tem por interesse o número reduzido de crianças nas salas de
aula, a proporção de professores, por grupo de alunos e os tamanhos dos espaços disponíveis para
eles são questões nem sempre tão discutidas nos meios educacionais
No entanto, elas afêtam o desempenho e a aprendizagem, pois estão ligadas ao
aproveitamento de ensino. Se uma sala é superlotada, por exemplo, será muito mais difícil pala os
educadores dar a devida atenção a cada um individualmente.
Vale entender quc esse número também por requerer outros tipos de cuidados, o Ensino
Infantil e anos iniciais de alfabetização precisa de mais cuidados e uma quantidade menor de
crianças em cada sala. Dependendo do número, será preciso aumentar o número de professores
disponíveis.
Essa é uma questão que cabe aos gestores se atentaram. No final, no lugar de quantidade
sabemos que deve ser a qualidade o referencial de sua escola.
De acordo com a Comissão de Educação, o número máximo permitido em sala é de 25
alunos por professor, durante os cinco primeiros anos do ensino fundamental; de acordo com a
realidade em nosso município o ideal para educação infantil e anos iniciais de alfabetização é de 20
alunos por professor.
De acordo com especialistas em Educação Inf'útil, as crianças pequenas, por exemplo,
precisam estabelecer relações interpessoais estáveis com um número restrito de adultos.
Afinal o ideal é que sejam constantemente estimuladas a 6im de descobrir sua
autonomia em sala de aula. Quando a sala é muito cheia, perde-se essa dinâmica em profundidade
RuaJoséJoaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37582-000 - Tel:(35)3452-1212 - Careaçu
Portal; www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
Isso porque o tempo de qualidade diminui tanto na relação professor-aluno quanto na própria
relação entre alunos.
Além disso, as salas acima do limite tendem à dispersão. Assim, os professores acabam
perdendo tempo desnecessário em tentar manter o controle e a organização. Na verdade, eles
deveriam estar se dedicando ao ensino em si
Z) A presente Indicação tem por interesse permitir que o aluno com necessidades
especiais físicas ou intelectuais tenha o acompanhamento do professor de apoio especializado.
Os alunos com necessidades especiais precisam de atendimento especializado, colocar
un] aluno com deficiência na sala de aula sem um professor especializado é exclusão e não inclusão.
Inserir o aluno que não tem condições de acompanhar as aulas é necessário uma buda
especializada que o professor regente não possa oferecer
O que muitos desconhecem é que não é o professor da escola comum que precisa ser
especialista na deficiência do aluno. Todo aluno no Brasil, desde a educação inf'útil até a educação
superior, tem direito ao Atendimento Educacional Especializado (BRASIL, 201 1).
O professor especializado em educação especial, ele tem que atender cegos, surdos,
deficientes intelectuais e TEA, alunos portadores de necessidades físicas e intelectuais, nas suas
diversas necessidades.
São considerados professores especializados em educação especial aqueles que
desenvolveram competências para identificar as necessidades educacionais especiais para definir,
implementar, liderar e apoiar a implementação de estratégias de flexibilização, adaptação curricular,
procedimentos didáticos pedagógicos
3) A presente Indicação tem por interesse indicar professores regentes em salas de
educação infantil (0 a 3 anos e 1 1 meses).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional(LDB), de 1996, reconhece a
educação infantil como primeira etapa da educação básica e determina formação em nível superior,
curso de licenciatura plena. para a docência na educação básica e, no mínimo, o nível médio, na
modalidade normal/magistério, para a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental
Ainda que a auxiliar não seja contratada como docente, a orientação é para que teima a fonnação
necessária para tal
Todos os cargos com atuação docente na creche e pré-escola deveriam ser designados
como 'professor/a da educação infantil' e todos os concursos públicos e processos seletivos
deveriam exigir a formação em educação infantil, preferencialmente, a licenciatura em pedagogia,
mesmo que parte das atribuições da função seja auxiliar outra professora.
Faz-se, portanto, urgente, o professor regente em todas as salas de Educação Infantil
para educação das crianças do município -- elas têm direito a um ensino-aprendizagem de qualidade.
Contando com o apoio de Vossa Excelência antecipados nossos agradecimentos.
Sala das Sessões, 02 de Fevereiro de 202
má:tü.«
Gheisa Gisell8 Síqueira Ferreiro dos Reis
ç'ereadora
-l««. a. e'"f«.
Karen de CaJnpos Maia
Secretária da Mesa Diretora
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MG

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