| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-02-18 |
| Ementa | INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal melhorias na Rede Municipal de Ensino. |
| native_id | 1446 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 19.036.474/0001-11 INDICAÇÃO N 04, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 Exma. Sra. Presidente As Vereadores que a esta subscrevem, vêm na forma regimental apresentar a esta Casa Legislativa a presente Indicação requerendo que, após sua leitura no plenário, seja remetida cópia ao Senhor Prefeito Municipal para as providências cabíveis, com nossas homenagens INDICAÇÃO INDICAR ao Senhor Pre.feito Mutlicipa! time sejatl} feitas as seguintes wlelhorias }la Rede Municipal de Ensino. 1) nlkuleros especí$cos de aitittos etll sala de aula; 2) professores especiatizcldos em educação especial, 3) pro.kssores regentes con jornlcição em pedagogia em todas saías de educação inlanti!(Q a 3 calos e !] ltleses) na Creche Municipal. Consoante os sega'tentes ctrguttlentos JUSTIFICATIVA ) A presente indicação tem por interesse o número reduzido de crianças nas salas de aula, a proporção de professores, por grupo de alunos e os tamanhos dos espaços disponíveis para eles são questões nem sempre tão discutidas nos meios educacionais No entanto, elas afêtam o desempenho e a aprendizagem, pois estão ligadas ao aproveitamento de ensino. Se uma sala é superlotada, por exemplo, será muito mais difícil pala os educadores dar a devida atenção a cada um individualmente. Vale entender quc esse número também por requerer outros tipos de cuidados, o Ensino Infantil e anos iniciais de alfabetização precisa de mais cuidados e uma quantidade menor de crianças em cada sala. Dependendo do número, será preciso aumentar o número de professores disponíveis. Essa é uma questão que cabe aos gestores se atentaram. No final, no lugar de quantidade sabemos que deve ser a qualidade o referencial de sua escola. De acordo com a Comissão de Educação, o número máximo permitido em sala é de 25 alunos por professor, durante os cinco primeiros anos do ensino fundamental; de acordo com a realidade em nosso município o ideal para educação infantil e anos iniciais de alfabetização é de 20 alunos por professor. De acordo com especialistas em Educação Inf'útil, as crianças pequenas, por exemplo, precisam estabelecer relações interpessoais estáveis com um número restrito de adultos. Afinal o ideal é que sejam constantemente estimuladas a 6im de descobrir sua autonomia em sala de aula. Quando a sala é muito cheia, perde-se essa dinâmica em profundidade RuaJoséJoaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37582-000 - Tel:(35)3452-1212 - Careaçu Portal; www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br MG CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 19.036.474/0001-11 Isso porque o tempo de qualidade diminui tanto na relação professor-aluno quanto na própria relação entre alunos. Além disso, as salas acima do limite tendem à dispersão. Assim, os professores acabam perdendo tempo desnecessário em tentar manter o controle e a organização. Na verdade, eles deveriam estar se dedicando ao ensino em si Z) A presente Indicação tem por interesse permitir que o aluno com necessidades especiais físicas ou intelectuais tenha o acompanhamento do professor de apoio especializado. Os alunos com necessidades especiais precisam de atendimento especializado, colocar un] aluno com deficiência na sala de aula sem um professor especializado é exclusão e não inclusão. Inserir o aluno que não tem condições de acompanhar as aulas é necessário uma buda especializada que o professor regente não possa oferecer O que muitos desconhecem é que não é o professor da escola comum que precisa ser especialista na deficiência do aluno. Todo aluno no Brasil, desde a educação inf'útil até a educação superior, tem direito ao Atendimento Educacional Especializado (BRASIL, 201 1). O professor especializado em educação especial, ele tem que atender cegos, surdos, deficientes intelectuais e TEA, alunos portadores de necessidades físicas e intelectuais, nas suas diversas necessidades. São considerados professores especializados em educação especial aqueles que desenvolveram competências para identificar as necessidades educacionais especiais para definir, implementar, liderar e apoiar a implementação de estratégias de flexibilização, adaptação curricular, procedimentos didáticos pedagógicos 3) A presente Indicação tem por interesse indicar professores regentes em salas de educação infantil (0 a 3 anos e 1 1 meses). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional(LDB), de 1996, reconhece a educação infantil como primeira etapa da educação básica e determina formação em nível superior, curso de licenciatura plena. para a docência na educação básica e, no mínimo, o nível médio, na modalidade normal/magistério, para a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental Ainda que a auxiliar não seja contratada como docente, a orientação é para que teima a fonnação necessária para tal Todos os cargos com atuação docente na creche e pré-escola deveriam ser designados como 'professor/a da educação infantil' e todos os concursos públicos e processos seletivos deveriam exigir a formação em educação infantil, preferencialmente, a licenciatura em pedagogia, mesmo que parte das atribuições da função seja auxiliar outra professora. Faz-se, portanto, urgente, o professor regente em todas as salas de Educação Infantil para educação das crianças do município -- elas têm direito a um ensino-aprendizagem de qualidade. Contando com o apoio de Vossa Excelência antecipados nossos agradecimentos. Sala das Sessões, 02 de Fevereiro de 202 má:tü.« Gheisa Gisell8 Síqueira Ferreiro dos Reis ç'ereadora -l««. a. e'"f«. Karen de CaJnpos Maia Secretária da Mesa Diretora RuaJoséJoaquim Gouveia, 67 Centro CEP 37582-000 - Tel:(35) 3452-1212 - Careaçu Portal: www.careacu.mg.leg.br - E-mail: camara@careacu.mg.leg.br MG