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← Careaçu (MG)

materia nº 46/2007

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2007
Date 2007-12-03
EmentaREQUER DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE RESOLVA COM A MÁXIMA URGÊNCIA A COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.° 1.190/2002 QUE ESTABELECE OS DEVIDOS CRITÉRIOS PARA A COBRANÇA.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 46/2007 
Exmo Senhor Presidente, 
O Vereador Marcos Borges de Souza vem requerer do Executivo Municipal que 
resolva com a máxima urgência a cobrança da taxa de iluminação pública (CIP) de acordo com a 
Lei Municipal n.º 1.190/2002 que estabelece os devidos critérios para a cobrança. 
JUSTIFICATIVA: 
Várias pessoas já me pediram para que eu tomasse as devidas providências e 
novamente peço ao prefeito, já que é competência do município cumprir a Lei n.º 1.190/2002. 
Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 2007. 
Marcos Borges de Souza
Vereador

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