| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2007 |
| Date | 2007-12-03 |
| Ementa | REQUER DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE RESOLVA COM A MÁXIMA URGÊNCIA A COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.° 1.190/2002 QUE ESTABELECE OS DEVIDOS CRITÉRIOS PARA A COBRANÇA. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais INDICAÇÃO Nº 46/2007 Exmo Senhor Presidente, O Vereador Marcos Borges de Souza vem requerer do Executivo Municipal que resolva com a máxima urgência a cobrança da taxa de iluminação pública (CIP) de acordo com a Lei Municipal n.º 1.190/2002 que estabelece os devidos critérios para a cobrança. JUSTIFICATIVA: Várias pessoas já me pediram para que eu tomasse as devidas providências e novamente peço ao prefeito, já que é competência do município cumprir a Lei n.º 1.190/2002. Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 2007. Marcos Borges de Souza Vereador