PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS ®
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
PROJETO DE LEI N DE 05 DE MARÇO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder Q usa
gratuito de um Galpão industrial urbana de
propriedade da Município de Careaçu á Empresa
Soluto Esquadrias de Alumínio daa Brasil Ltda., e dá
outras providências
O Prefeito do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Le
Art. I' Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um galpão industrial de
propriedade do Município, localizado no Distrito Industrial do município de Careaçu, conforme
mapa anexo, por prazo lO Idez) anos, podendo ser prorrogado. com a finalidade de instalar no
local uma Empresa de fabricação de esquadrias metálicas
Parágrafo Unico O imóvel descrito no art. I', caput, desta Lei servirá exclusivamente ao uso
comercial pelo concessionário
Art. 2' A cessão de uso gratuito que se refere o artigo I' se dará pelo Município de Careaçu/MG
mediante as cláusulas e condições estabelecidas no contrato de cessão.
Art. 3' Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso gratuito de um galpão industrial.
independentemente de notificação, com o descumprimento da cesslonária de quaisquer
condições estabelecidas no contrato de cessão, retornando o imóvel imediatamente ao
Município. com todas suas benfeitorias. sem qualquer indenização seja a que título for.
Parágrafo único: Fica ainda obrigado o cesslonário a devolver o imóvel nas condições que foi
entregue no ato da cessão
Art. 4' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2021
Tovar
Pref epal
Av. Saturnino de Faria. 140
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro Careaçu - MG
e-mail: pçgl Qqçu(@uçl:ççm:br
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ANEXO l
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMOVEL PUBLICO N. /2021
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL URBANO PÚBLICO.
QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CAREAÇU - MG E DE
OUTRO LADO A EMPRESA SOLUTA ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO DO BRASIL
LTDA. PARA CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE UM GALPAO INDUSTRIAL
URBANO PUBLICO PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE
ESQUADRIAS METÁLICAS.
O MUNICÍPIO DE CAREAÇU/MG, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av
Saturnino de Faria. n' 140, bairro centro, em Careaçu/MG, regularmente inscrito no
CNPJ/MF sob o n. 17.935.388/0001-15, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal Tovar dos Santos Barroso, brasileiro, casado. engenheiro civil, inscrito no
CPF/MF sob o n. 326.963.376-91, residente e domiciliado em Careaçu/MG, doravante
denominado CEDENTE, de outro lado a Empresa Soluta Esquadrias de Alumínio do
Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob n' 15.515.016/0001-04, neste ato representada pelo
seu sócio doravante denominada CESSIONARIA, resolvem celebrar o presente
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMOVEL URBANO, sujeitandose às normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas
CLÁUSULA PRIMEIRA - D0 0BJET0 0 presente termo tem por objeto a cessão de
uso gratuito de Galpão industrial urbano com as seguintes medidas: um galpão
contendo 716,39 m2 e, respectivo terreno com área de 4.216,00 m2, conforme mapa
anexa, para instalação da Empresa Soluta Esquadrias de Alumínio do Brasil, localizado no
Distrito Industrial do município de Careaçu
CLÁUSULA SEGUNDA -- DA FINALIDADE O bem imóvel especificado na cláusula
primeira somente poderá ser utilizado pela cessionária de forma única e exclusiva para
Instalação da Empresa de Fabricação de esquadrias metálicas
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente termo é firmado em caráter
rretratável e irrevogável, com vigência de lO (dez) anos, a partir da data de assinatura
do presente instrumento, podendo ser prorrogado
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇOES 1 - Constituem Obrigações da
Cessionária /: a) Implantar na área/imóvel fabricação de esquadrias de metálicas, sendo
no prazo de 2 (dois) meses para iniciar e 12 (doze) meses para concluirá b) Utilizar o
imóvel única e exclusivamente para os fins propostos neste instrumento, não podendo
ser alterada a sua finalidade, caso isso ocorra que seja comunicado imediatamente o
Chefe do Poder Executivo, bem como o Presidente do Legislativos c) Não transferir ou
ceder a terceiros o imóvel durante seu prazo de vigêncial d) Realizar as benfeitorias
necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante a vigêncial e) Podendo
realizar alterações no imóvel. sem autorização expressa do Cedente, desde que não
afete as fundaçõesl f) Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final da vigência
deste instrumento, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os
desgastes decorrentes do uso naturall g) gerar 50 emprego imediatamente aos
munícipes, conforme carta de intenção apresentadas h) Ao final do prazo
estabelecido no inciso l desta cláusula, todas as benfeitorias porventuras existentes no
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Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro
e-mail
Careaçu - MG
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imóvel serão incorporadas ao património do Município de Careaçu/MG, sem
indenização seja a que título for. ll - Constituem obrigações do Cedente / Município: a)
Permitir a utilização do imóvel para instalação da fabrica de esquadrias metálicas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS Todas as benfeitorias necessárias
realizadas na área/imóvel objeto do presente instrumento, incorporar-se-ão ao imóvel
ficando a ele pertencente e serão incorporadas ao património do Município de
Careaçu/MG, sem indenização seja a que título for.
CLÁUSULA SEXTA - DA SERVIDÃO
O Cessionário ficará obrigado a deixar o Município a utilizar uma passagem de água
pluvial no terreno descrito acima, caso necessário
CLÁUSULA SETIMA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS A
Cessionária pagará as taxas relativas a água, energia elétrica, impostos e outras taxas
que porventura incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo as suas
expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto
estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇOES O presente instrumento poderá ser
alterado, através de Termos Aditivos, vedada a alteração do objeto.
CLÁUSULA NONA - RESOLUÇÃO EXPRESSA Constitui cláusula de resolução
expressa, independente de notificação, o descumprimento de quaisquer das
obrigações assumidas pela Cessionária neste instrumento, extinguindo a presente
cessão de uso, retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas
benfeitorias, sem qualquer indenização a Cessionária seja a que título for.
CLÁUSULA DECIMA - RESCISÃO Em caso de rescisão da referida cessão de uso
por parte do Município de Careaçu, antes do término do prazo fixado na cláusula
terceira deste instrumento, sem que a Empresa tenha dado causa. terá a cessionária o
direito a indenização de todas as benfeitorias realizadas. Sub cláusula nona. Para
formalizar o valor devido a indenização a que se refere esta cláusula nona, será
composta uma comissão constituída por no mínimo 03 (três) avaliadores indicados por
ambas as partes.
CLÁUSULA DECIDA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO A presente Cessão de uso de
móvel urbano público, extinguir-se-á no prazo final do presente instrumento e nos
casos de resolução e rescisão acima previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão
ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão
resolvidos de acordo com as Leis n. 8.666/93 e posteriores alterações e demais
normas regulamentares.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 0 presente termo deverá ser
publicado no mural da Prefeitura Municipal de Careaçu, em forma de extrato, conforme
disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n. 8.666/93
\
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de São
Gonçalo do Sapucaí - MG, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de
cessão de uso de imóvel público, com a exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o
presente Instrumento de Cessão de Uso de Imóvel Urbano Público em 03 (três) vias
de igual teor, que passam a ser assinados por todos, na presença de testemunhas
abaixo subscritas
Careaçu/MG, de de 2021
MUNICÍPIO DE CAREAÇU
Cedente
SOLUTA ESQUADRIAS DE ALUMÍNO DO BRASIL LTDA
cessionana
TESTEMUNHAS
Nome
CPF
Nome
CPF:
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro - Careaçu
e-mail: ocareacua>
MG
)l.cor iF
CEP: 37.582-000
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores. a
aprovação do presente Projeto de Lei, é de uma necessidade imperiosa. Senão
vejamos
É fato pública e notório que. o maior problema. não
só municipal, mas do mundo inteiro é a falta de emprego.
Contudo a município já vem Incentivando a expansão
industrial no município, conforme Lei Municipal n' 1078/1 197 alterada pela Lei n'
1.448/2013. Sendo assim o programa de crescimento industrial é um programa
que vem sendo mantido desde o inicio da gestão, como feito em outras gestões do
atual prefeito
Nos municípios pequenos, como o nosso querido
Município de Careaçu/MG, o problema é maior. pois sem empregos e por
consequencia, sem maiores perspectivas, os nossos jovens se transferem para
outras cidades, em busca de emprego
De forma que, a cidade perde muito dos seus filhos
e nossos irmãos, que com isso, não podem viver em sua terra natal.
O presente prometo de lei visa conceder o uso
gratuito de um bem público, no caso um galpão industrial e respectivo terreno.
para uma empresa de fabricação de esquadrias metálicas, conforme carta de
intenção. Os empregos deverão preferencialmente ser destinados aos
colaboradores residentes no município.
Com novos empregos e novas rendas, todos têm a
ganhar. Os empregados terão salários garantidos, estes por sua vez, terão meios,
para comprar, consumir, diante do integrarão o mercado consumidor, ajudando por
consequencia o comércio e a agricultura local
O povo de Careaçu/MG, não só precisa, mas
sobretudo merece uma atenção melhor neste sentido, com a geração de novos
empregos no local
Senhor Presidente e Senhores Vereadores. a
aprovação deste Projeto de Lei, é um avanço para o Município, é um aplauso de
louvor ao progresso e à população local, feito pelo Executivo e Legislativo
Municipais
Confiantes nos nobre espírita público que norteia
esta Honrada Casa das Leis, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Av. Saturnino de Faria. 140
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro Careaçu - MG
e-mail: pçglggçy êuQ!:çQn:br
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Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo, para
apresentar a Vossas Excelências, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração
Atenciosamente
TOVAR DÕ 'BARROSO
Prefeito Munici
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro
e-mail
Careaçu - MG
lreacu©>uol.com.br
CEP: 37.582-000
CARTA DE INTENÇÃO
EMPRESA SOLUTA ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO DO BRASIL LTDA,
inscrita no CNPJ sob n' 15.515.016/0001-04 , situada na Cidade de Careaçu - MG, neste ato
representado pelo seu sócio/proprietário, EWERTON FERNANDES DA SILVA, CPF
281.826.458-83 RG 32.424.685-7 vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
apresentar a Carta de Intenção, com o objetivo de fixar os compromissos no sentido de viabilizar
a instalação da empresa do ramo de FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS METÁLICAS
A empresa irá gerar cerca de 50 empregos diretos, além do aumento da
arrecadação para o município.
O investimento será entorno de R$ 1 .000.000,00)
Sendo assim. requer de Vossa Excelência a doação/cessão de cerca de
6 mil metros quadrados (imóvel já utilizado pela nossa empresa, mais terreno vago em frentes de
terreno no distHto industrial, para construção e implantação da empresa do ramo de fabHcação
de esquadras metálicas e distHbuição de peús de alumínio.
Ressalto que todo manifesto do Poder Executivo, depende de aprovação
do Poder Legislativo, que após apresentação desta carta de manifestação. na qual demonstra
Interesse de instalação no município, respeitando todos os trâmites legais, gerando desta forma
mais empregabilidade aos nossos cidadãos.
Careaçu/MG. 01 de janeiro de 2021
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Ewerton F):Q?il:É@á Sirva
Sócia/propri
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Careaçu l MG
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