br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaInclui parágrafo único no Artigo 1º da Lei nº 1.395, de 12 de setembro de 2011, acrescentando área urbana e dá outras providências.
native_id1500

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-05 Transformado em lei Publicação da Lei
2021-05-04 Aguardando sanção Encaminhado ao Poder Executivo
2021-05-03 Proposição aprovada S Aprovado por unanimidade
2021-04-19 Proposição aprovada P Aprovado por unanimidade
2021-04-05 Em apreciação Apresentação em Plenário
2021-03-29 Protocolado Encaminhado à Mesa Diretora

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-04T10:32:24.213751-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-04-20T09:48:15.598877-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAQU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI N2 10 , DE 23 DE MARQO DE 2021.
Inclui paragrafo unico no
Artigo 1° da Lei nr 1.395, 12
de setembro de 2011,
acrescentado area urbana e
da outras providencias.
O Prefeito Municipal de Careagu/MG., faz saber que a Camara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir
paragrafo unico no Artigo 1° da Lei ne 1.395 de 12 de setembro de 2011,
acrescentando uma area urbana no municipio, conforme memorial descritivo e
mapas segue anexo, que fara parte integrante da presente Lei, com a seguinte
redagao:
“Paragrafo Unico - Sera incluido como area urbana no municipio de
Careagu e delimitada pelos seguintes perimetros:
“Todos os azimutes e distances, area e perimetro foram
calculados no piano de projegao UTM. Inicia-se no pontoP-01EM
FAIXA DE DOMINIO DA RODOVIA FERNAO DIAS BR 381 NO KM
E AREA RURAL definido pelas
coordenadas N: 7.562.078,056 m e E: 429.017,617 m, deste segue,
confrontando com AREA RURAL, ate o pontoP-02 definido pelas
coordenadas N: 7.561.799,279 m e E: 429.133,896 m, com azimute
de 157°21'32" e distancia de 302,06 deste segue ate o pontoP-03
definido pelas coordenadas N: 7.560.333,675 m e E: 428.003,124 m,
com azimute de 217°39'06" e distancia de 1.851,12, deste segue
confrontando com ESTRADA SERRINHA, deste segue ate o ponto
P-04 definido pelas coordenadas N: 7.560.453,205 m e E:
817 APROXIMADAMENTE
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro Careagu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
CEP: 37.582-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAQU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
427.908,589 m, com azimute de 321039’36" e distancia de 152,40
deste segue ate o pontoP-05 definido pelas coordenadas N:
7.560.475,231 m e E: 427.874,962 m, com azimute de 303°13,
30" e
distancia de 40,20 deste segue confrontando com FAIXA DE
DOMINIO DA RODOVIA FERNAO DIAS BR 381 NO KM 819
APROXIMADAMENTE; deste segue ate o pontoP-06 definido pelas
coordenadas N: 7.561.027,105 m e E: 428.126,331 m, com azimute
de 24°29'19" e distancia de 606,42 deste segue ate o pontoP￾07definidopelascoordenadasN: 7.561.208,744 m e E: 428.268,059
m, com azimute de 37°57'50" e distancia de 230,39 deste segue
ate o pontoP-08definidopelascoordenadasN: 7.561.770,747 m e E:
428.730,602 m, com azimute de 39°27'19" e distancia de 727,87
deste segue ate o pontoP-09definidopelascoordenadasN:
7.561.930,709 m e E: 428.880,572 m, com azimute de 43°09'13" e
distancia de 219,27 deste segue ate o pontoP￾10definidopelascoordenadasN: 7.562.025,500 m e E: 428.971,066
m, com azimute de 43°40’17" e distancia de 131,05 deste segue
ate o pontoP-01, onde teve inicio essa descrigao.
Art. 2- - Todos os demais dispositivos da Lei n
2
1.395, de 12 de
setembro de 2011, ficam inalterados.
Art. 32 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Careagu/MG, 23 de margo de 2021.
Tovando ntos parroso
Prefeito cipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro Careagu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
CEP: 37.582-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAQU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
JUSTIFICATIVA
Excelentissimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Ao encaminharmos o presente Projeto de Lei, exaramos os nossos
costumeiros cordiais cumprimentos a Vossa Excelencia, quando tambem
cumprimentamos os distintos Senhores Vereadores, augurando mais uma vez
que tenham uma jornada democratica em prol do grande desenvolvimento de
nosso municipio. Segue abaixo para elucidagao a seguinte
Como poderao averiguar os distintos e esclarecidos Senhores
Vereadores de pronto o Projeto de Lei em questao que versa sobre a inclusao
do paragrafo unico do artigo 1° na qual aumenta o perimetro urbano do
municipio de Careagu.
A inclusao do perimetro urbano pretendido atraves da presente
proposta podera ser visualizada no mapa em anexo, que mostra a situagao
anterior e a situagao que passara a ter a area depois da mudanga pleiteada.
Na certeza de que Vossas Senhorias, com as informagoes acima,
tenham sido elucidados para analisar e debater o assunto, esperamos que a
materia tenha apreciagao positiva.
Tovai\dos Santos fearroso
Prefeitc/Mumcipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro Careagu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
CEP: 37.582-000
AVF CONSULTORIA AgRONOMICA TOPQ6RAFICA E AMBIENTAL
MEMORIAL DESCRITIVO PERIMETRO
Imovel: Expansao Urbana
Superficiario: Prefeitura Municipal
Munidpio: Carea^
u
w Area (ha): 55,51
UF: MG
Perimetro (m ): 4.330,98
DESCRI^
AO
Todas as coordenadas abaixo descritas estao georreferenciadas ao Sistema Geodesico
Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM,referenciadas ao Meridiano Central 45°
WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distancias, area e perimetro foram
calculados no piano de proje^
ao UTM. Inicia-se no ponto P-01 EM FAIXA 1)E DOMINIO DA
RODOV1A FERNAO DIAS BR 381 NO KM 817 APROXIMAPAMENTE, E AREA RURAL
definido pelas coordenadas N: 7.562.078,056 m e E: 429.017,617 m, deste segue, confrontando com
AREA RURAL, ate o ponto P-02 definido pelas coordenadas N: 7.561.799,279 m e E: 429.133,896
m, com azimute de 157°21,
32M
e distancia de 302,06 deste segue ate o ponto P-03 definido pelas
coordenadas N: 7.560.333,675 m e E: 428.003,124 m, com azimute de 217°39’06" e distancia de
1.851,12, deste segue confrontando com ESTRADA SERR1NHA, deste segue ate o ponto P-04
definido pelas coordenadas N: 7.560.453,205 m e E: 427.908,589 m, com azimute de 321°39'36" e
distancia de 152,40 deste segue ate o ponto P-05 definido pelas coordenadas N: 7.560.475,231 m e E:
427.874,962 m, com azimute de 303°13,
30" e distancia de 40,20 deste segue confrontando com
FAIXA DE DOMINIO DA RODOV1A FERNAO DIAS BR 381 NO KM 819
APRQX1MADAMENTE; deste segue ate o ponto P-06 definido pelas coordenadas N:
7.561.027,105 m e E: 428.126,331 m, com azimute de 24°29'19M
e distancia de 606,42 deste segue
ate o ponto P-07 definido pelas coordenadas N: 7.561.208,744 m e E: 428.268,059 m, com azimute
de 37°57'50" e distancia de 230,39 deste segue ate o ponto P-08 definido pelas coordenadas N:
7.561.770,747 m e E: 428.730,602 m, com azimute de 39°27’19" e distancia de 727,87 deste segue
ate o ponto P-09 definido pelas coordenadas N: 7.561.930,709 m e E: 428.880,572 m, com azimute
de 43°09,
13M
e distancia de 219,27 deste segue ate o ponto P-10 definido pelas coordenadas N:
7.562.025,500 m e E: 428.971,066 m, com azimute de 43°40,
17M
e distancia de 131,05 deste segue
ate o ponto P-01,onde teve inicio essa descri^
ao
Quinta-Feira, 22 de Fevereiro de 2018
RESPONSAVEL TECNICO PROPRIETARY
Alberto Veneroso Ferreira
Eng. Agronomo
Crea 96456/D
Prefeitura N
^
Iur^
payCarea^
u/MG
Area de Expansaol/rhana
Escritorio MG
Rua Sao Jose, 410 -CEP 3740-000 -Sao Gongalo do Sapucai-Tel 55 35 98846 8513
l
Escritorio SP
Rua dos Cariris,90 -CJ 92 - CEP 05422-020 -Sao Paulo -Tel 55 1199608 1570
Planta da Situação:

open original →