©PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI N & , DE 22 DE ABRIL DE 2021
Autoriza Q Poder Executivo Municipal a ceder a usa
gratuito de um terreno urbano de propriedade do
Município de Careaçu á Empresa Samuel Luiz de
Aguçar, e dá outras previdências".
O Prefeito do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Le
Faço
Art. I' Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um terreno de
propriedade do Município, localizado na Rua do Cedro, bairro Jardim Primavera, em Careaçu.
contendo aproximadamente 1.875,00 m2. conforme mapa anexo. por prazo lO Idez) anos,
podendo ser prorrogado, com a finalidade de instalar no local uma Empresa de comércio
varejista de cal, areia, pedra brotada, tijolos e telhas, comércio varejista de materiais de
construção em geral, fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, bem como
outros similares
Parágrafo Uníco - O imóvel descrito no art. lo, caput. desta Lei servirá exclusivamente ao uso
comercial pelo cessionário.
Art. 2' A cessão de uso gratuito que se refere o artigo l ' se dará pelo Município de Careaçu/MG
mediante as cláusulas e condições estabelecidas no contrato de cessão.
Art. 3' Resolve-se. a qualquer tempo, esta cessão de uso gratuito de um terreno urbano.
ndependentemente de notificação. com o descumprimento da cessionária de quaisquer
condições estabelecidas no contrato de cessão, retornando o imóvel imediatamente ao
Município. com todas suas benfeitorias. sem qualquer indenização seja a que título for.
Parágrafo único: Fica ainda obrigado o cessionário a devolver o imóvel nas condições que fo
entregue no ato da cessão.
Art. 4' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito. 22 de abril de 2021
Tovar dos Santos Barroso
Prefeito Municipal
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ANEXO l
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO N. .J2021
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL URBANO PÚBLICO,
QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICJP10 DE CAREAÇy - MG E DE
OUTRO LADO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX, PARA CONCESSÃO DE USO
GRATUITO DE UM TERRENO URBANO PUBLICO PARA INSTALAÇÃO DE
EMPRESA XXXXXXXXXX .
O MUNICÍPIO DE CAREAÇU/MG. pessoa jurídica de direito público. com sede na Av
Saturnino de Faria, n' 140, bairro centro, em Careaçu/MG, regularmente inscrito no
CNPJ/MF sob o n. 17.935.388/0001-15, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal Tovar dos Santos Barrosã, brasileiro, casado. engenheiro civil, inscrito no
CPF/MF sob o n. 326.963.376-91, residente e domiciliado em Careaçu/MG, doravante
denominado CEDENTE, de outro lado a Empresa XXXXXXXXXXXXX, neste ato
representada pelo seu sócio doravarlte denominada CESSIONÁRIAL resolvem
celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL
URBANO, sujeitando-se às normas regulamentares e mediante as cláusulas e
condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - D0 0BJET0 0 presente termo tem por objeto a cessão de
uso gratuito de um terreno urbano com área de 1.875,00 m2, conforme mapa anexo,
para instalação da Empresa xxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE O bem imóvel especificado na cláusula
primeira somente poderá ser utilizado pela cessionária de forma única e exclusiva para
instalação da Empresa XXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente termo é firmado em caráter
irretratável e irrevogável, com vigência de lO (dez) anos, a partir da data de assinatura
do presente instrumento, podendo ser prorrogado
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 1 - Constituem Obrigações da
Cessionária /: a) Implantar na área/imóvel empresa de comércio ><XXXXXXXXXXXXXXX.
sendo no prazo de 2 (dois) meses para iniciar e 12 (doze) meses para concluirá b)
Utilizar o imóvel única e exclusivamente para os fins propostos neste instrumento, não
podendo ser alterada a sua finalidade, caso isso ocorra que seja comunicado
imediatamente o Chefe do Poder Executivo. bem como o Presidente do Legislativos c)
Não transferir ou ceder a terceiros o imóvel durante seu prazo de vigêncial d) Realizar
as benfeitorias necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante a vigência
e) Podendo realizar alterações no imóvel. sem autorização expressa do.Cedente.
desde que não afete as fundaçõesl f) Devolver o bem recebido em cessão de uso. ao
final da vigência deste instrumento, nas mesmas condições de uso e conservação
ressalvados os desgastes decorrentes do uso naturall g) gerar 5 empregos
imediatamente aos munícipes, conforme carta de intenção apresentadas h)
respeitar os limites imposto pelos órgãos ambientais, bem como providenciar todas as
autorizações ambientais necessárias para o devido funcionamentos 1) Ao final do prazo
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estabelecido no inciso l desta cláusula, todas as benfeitorias porventuras existentes no
móvel serão incorporadas ao património do Município de Careaçu/MG, sem
ndenização seja a que título for. ll - Constituem obrigações do Cedente / Município: a)
Permitir a utilização do imóvel para instalação da empresa
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS Todas as benfeitorias necessárias
realizadas na área/imóvel objeto do presente instrumento, incorporar-se-ão ao imóvel,
ficando a ele pertencente e serão incorporadas ao património do Município de
Careaçu/MG, sem indenização seja a que título for.
CLÁUSULA SEXTA - DA SERVIDÃO
O Cessionário ficará obrigado a deixar o Município a utilizar uma passagem de água
pluvial no terreno descrito acima. caso necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS A
Cessionária pagará as taxas relativas a água. energia elétrica, impostos e outras taxas
que porventura incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo as suas
expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto
estiver no uso e gozo do mesmo
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES O presente instrumento poderá ser
alterado, através de Termos Aditivos, vedada a alteração do objeto.
CLÁUSULA NONA - RESOLUÇÃO EXPRESSA Constitui cláusula de resolução
expressa, independente de notificação, o descumprimento de quaisquer das
obrigações assumidas pela Cessionária neste instrumento, extinguindo a presente
cessão de uso, retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas
benfeitorias, sem qualquer indenização a Cessionária seja a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO Em caso de rescisão da referida cessão de uso
por parte do Município de Careaçu, antes do término do prazo fixado na cláusula
terceira deste instrumento, está deverá ser feita através de comunicado,
estabelecendo o prazo de 90 dias para a cessionária desocupar o imóvel
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO A presente Cessão de uso de
móvel urbano público, extinguir-se-á no prazo final do presente instrumento e nos
casos de resolução e rescisão acima previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão
ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão
resolvidos de acordo com as Leis n. 8.666/93 e posteriores alterações e demais
normas regulamentares.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 0 presente termo deverá ser
publicado no mural da Prefeitura Municipal de Careaçu, em forma de extrato, conforme
disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito Q foro da Comarca de São
Gonçalo do Sapucaí - MG, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de
cessão de uso de imóvel público, com a exclusão de qualquer outro por mais
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privilegiado que seja. Para firmeza e como prova de assim.ajustados:.. lavra:se o
presente Instrumento de Cessão de Uso de Imóvel Urbano Público em 03 (três) vias
de igual teor, que passam a ser assinados por todos, na presença de testemunhas
abaixo subscritas
Careaçu/MG, de de 2021
MUNICÍP
Cedente
cessionaria
TESTEMUNHAS
Nome
CPF
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JUSTIFICATIVA
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores. a
aprovação do presente Prometo de Lei, é de uma necessidade imperiosa. Senão
vejamos
só municipa
E fato público e notório que
mas do mundo inteiro é a falta de emprego
o maior problema, não
Contudo o município já vem incentivando a expansão
industrial no município, conforme Lei Municipal no 1 .078/1997 alterada pela Lei n'
1.448/2013. Sendo assim o programa de crescimento industrial é um programa
que vem sendo mantido desde o inicio da gestão, como feito em outras gestões do
atual prefeito.
Nos municípios pequenos, como o nosso querido
Município de Careaçu/MG, o problema é maior, pois sem empregos e por
consequencia, sem maiores perspectivas, os nossos jovens se transferem para
outras cidades, em busca de emprego
De forma que, a cidade perde muito dos seus filhos
e nossos irmãos, que com isso, não podem viver em sua terra natal
O presente projeto de lei visa conceder o uso
gratuito de um bem público, no caso um terreno, para a empresa, conforme carta
de intenção. Os empregos deverão preferencialmente ser destinados aos
colaboradores residentes no município.
Com novos empregos e novas rendas, todos têm a
ganhar. Os empregados terão salários garantidos, estes por sua vez, terão meios:
para comprar, consumir, diante do integrarão o mercado consumidor, ajudando por
consequencia o comércio e a agricultura local
O povo de Careaçu/MG, não só precisa, mas
sobretudo merece uma atenção melhor neste sentido, com a geração de novos
empregos no local
Senhora Presidente e Senhores Vereadores. a
aprovação deste Prometo de Lei, é um avanço para o Município. é um aplauso de
louvor ao progresso e à população local, feito pelo Executivo e Legislativo
Municipais
Confiantes nos nobre espírito público que norteia
esta Honrada Casa das Leis, aguardamos a aprovação do presente Prometo de Lei
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Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo, para
apresentar a Vossas Excelências, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente
TOVAR EJQ g. :oso
Prefeito Municipa
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e-mail: Dcareacu@2uol.com.br
CEP: 37.582-000
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50,00m
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CD
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LD()<DM
50,00m
CARTA DE INTENÇÃO
Samuel Luiz de Aguiar 07669594659, inscrita no CNPJ sob ng, 17.429.980/0001-45,
neste ato representado pelo seu sócio-proprietário Samuel Luiz de Aguiar, brasileiro,
casado, Microempreendedor Individual, portador do CPF sob ng 076.695.946-59 e RG
MG -14.402.932,residente e domiciliado à Avenida Evaristo Junqueira, n^ 614, bairro
Cooperativa, no município de Careaçu - MG, CEP: 37582-000, vem respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, apresentar a Carta de Intenção, com o objetivo de fixar
os compromissos no sentido de viabilizar a instalação da empresa do ramo de
comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas, comércio varejista de
materiais de construção em geral, fabricação de artefatos de cimento para uso na
construção, bem como outros similares.
A Empresa irá gerar cerca de 5 (cinco) empregos diretos, além do aumento da
arrecadação para o município.
O investimento será entorno de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
Sendo assim, requer de Vossa Excelência a doação/cessão de cerca de 500,00 M2 de
terreno na Rua do Cedro, s/n, Bairro Primavera, para construção e implantação da
Empresa do ramo de comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas,
comércio varejista de materiais de construção em geral, fabricação de artefatos de
cimento para uso na construção, bem como outros similares.
Ressalto que todo manifesto do Poder Executivo, depende de aprovação do Poder
Legislativo, que após apresentação desta carta de manifestação, na qual demonstra
interesse de instalação no município,respeitando todos tramites legais,gerando desta
forma mais empregabilidade aos nossos cidadãos.
Careaçu -MG,17 de Feverero de 2021
Samuel Luiz de Aguiar
Sócio/Proprietário
9,
r.sMtTS- - — ,
[prefeituraMunicipal de Care ;u|
| REC £BIDO
IDATA
08/02/2021
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
17.429.980/0001-45
MATRIZ
DATA DE ABERTURA
18/01/2013 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
SAMUEL LUIZ DE AGUIAR 07669594659
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
DEPOSITO DE AREIA E BRITA CAREACU
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
47.44-0-04 - Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - EMPRESÁRIO (INDIVIDUAL)
LOGRADOURO NÚMERO
AV EVARISTO JUNQUEIRA
COMPLEMENTO
614 ********
MUNICÍPIO
CAREACU
CEP BAIRRO/DISTRITO
COOPERATIVA
UF
37.556-000 MG
ENDEREÇO ELETRÓNICO TELEFONE
(35) 8445-9682
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
18/01/2013
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 08/02/2021 às 08:46:40 (data e hora de Brasília). Pác,ina: 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAREAÇU
ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
NÚMERO
00118
EXERCÍCIO
2021
VALIDADE
31/12/2021
EMISSÃO
09/02/2021
CONCEDIDO A
NOME: SAMUEL LUIZ DE AGUIAR
NOME FANTASIA:
ENDEREÇO: AVENIDA EVARISTO JUNQUEIRA, 614 - COOPERATIVA CAREACU-MG - 37.582-000
INSCRITO CMC: 2014020 CNPJ: 17.429.980/0001-45
D.A.P.:
ATIVIDADE PRINCIPAL
COMERCIO DE AREIA, BRITA E CASCALHO
ATIVIDADES SECUNDÁRIAS
COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
ENQUANDO SATISFAZER AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, PARA FUNCIONAMENTO
NOS SEGUINTES HORÁRIOS:
HORÁRIO NORMAL — HORÁRIO ESPECIAL
DE: 08:00 ÀS 18:00 DE: ÀS
RESTRIÇÕES
QUALQUER RASURA INVALIDA O PRESENTE ALVARÁ.
LEGISLAÇÃO VIGENTE
OBSERVAÇÕES
CAREAÇU,09 de FEVEREIRO de 2021
A (
OVAR DOS^SANTOà BARROSO
PREFEITO MUNICIRAL/
CARLOS EDUARDO RIBEIRO f !_
SETOR DE TRIBUTOS %
d
&
V
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RUASATURNINO DEFARIA,N%61,SAÚDE
CAREAÇU-MG CEP:37582-000TELEFONE:(35) 3452-1768
ALVARÁ SANITÁRIO N2157/2021
ASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SUS - Sistema Único de Saúde de Careaçu,MG,através de sua
Unidade de Vigilância Sanitária-VISA, nos termos da Lei 006/1999, e Código de Posturas Municipal,
concedem à SAMUEL LUIZ DE AGUIAR ,CNPJ 17.429.980/0001-45 proprietário do estabelecimento
denominado "DEPOSITO DE AREIA E BRITA ,
" localizado na AVEvaristo Junqueira ,ng 614 Bairro Cooperativa na
cidade de Careaçu deste município, o presente ALVARÁ SANITÁRIO é válido até 31de Dezembro de 2021
WJ
.
M
Sistema
Único
de Saúde
A
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/,
CAREAÇU,08 DE FEVEREIRO DE 2021.
MARCOPEDRO ROÓRIGUES
FISCALSANITÁRIO
I
/
EUGÊNIO RIBEIRO DOSSANTOS NETO
SECRETÁRIO MUNICIPALDE SAÚDE
: Observações:
1-0 presente Alvará é isento de taxa.
2- A presente licença deverá ser renovada anualmente.
.. . 3- Este documento deverá ser afixado no Estabelecimento, em local visível ao público.
4 -0 presente documento poderá ser cassado a qualquer momento por irregularidade no estabelecimento.
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% PROMOVER E
PROTEGER A SAÚDE W * w \
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