PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001-1 5
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA NÇ .Z=6.. , DE 19 DE MAIO
DE 2021 .
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAREAÇU/MG A
CONTRATAR COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -
BDMG, OPERA çõES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Careaçu, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei
Art. I' - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A BDMG. operações de crédito até o
montante de R$ 1 .500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) destinadas
ao financiamento de Obras de infraestrutura Urbana - BDMG URBANIZA
2021, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar n' 101 de 04 de maio de 2000
Art. 2' - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de
Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. em montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da dívida
Parágrafo União - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização
Art. 3o - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu
mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no capuz do
artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no
Av. Saturnino de Faria. 140
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro - Careaçu
Fax: (35) 3452-1 191
MG
e-mai
CEP: 37.582-000
lreacu@>uol coro.br
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pagamento do que Ihe for devido por força dos contratos a que se refere o
artigo primeiro
Parágrafo Unico - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
Inadímplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não
pagas
Art. 4' - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem
a execução da presente Lei
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos
contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento. no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do
referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos
Art. 5' - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, no$ termos do inc. 11. $ 1o, art. 32. da Lei Complementar 101/2000
Art. 6' - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro
Art. 7' - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas
Art. 8' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 19 de maio (!e-2021
Tovar dos SaiikiZÉgFF
Prefeito Municipal
Av. Saturnlno de Faria. 140
Telefone: (35) 3452-1 155
Centro - Careaçu-MG - CEP:37.582-000
Fax:(35) 3452-1 191 - e-mail: Dcareacu@luol.com.br
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Justificativa
Senhores Vereadores, a aprovação do
presente Prometo de Lei é de imperiosa necessidade. Senão
vejamos
Visa o Projeto de Lei em questão
autorizar o Município a contratar com o BDMG. operações de crédito
com outorga de garantia e dá outras providências
Isto porque, o município de Careaçu esta
celebrando uma operação de crédito junto ao Banco de
Desenvolvimento Social de Minas Gerais S/A BDMG operação de
crédito esta que se destinará ao financiamento de prometo de
melhoria na infraestrutura urbana de nosso município no âmbito do
Programa BDMG URBANIZA 2021
Corroborando, que o município foi
habilitado para aderir ao Programa de financiamento BDMG
URBANIZA. na qual proporcionará ao Município a melhoria na
mobilidade urbana do município. Portanto. para que este seja
cumprido, com todas as formalidades prevista em lei e necessário a
aprovação por essa edis
Levando se em canta que temos que
cumprir os prazos determinados pelo Banco para apresentação da
Lei autorizando, bem como dos demais documentos exigidos.
Diante do que, contamos com a
colaboração dos Nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis,
para aprovação do presente Prometo de Leí. em regime de urgência
urgentíssima, em única votação. com dispensa dos interstícios
regimentais. para aprovação do projeto de lei em questão
Sem mais para o momento
aproveitamos o ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos
Av.SaturninodeFaria.140 - Centro - Careaçu-MG - CEP:37.582-000
Telefone:(35) 3452-1155 - Fax:(35) 3452-1191 - e-mail: ocareacu(Duos.com.br
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protestos de elevada estima e distinta consideração, o que
estendemos aos seus Nobres Pares
Atenciosamente
Tovar dd
Prefeito Municipa
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro - Careaçu-MG - CEP:37.582-000
Fax:(35) 3452-1 1 91 - e-mail: DçêrQêçli©)uol.com.br
)BDMG
TERNIO DE }IABILITAÇAO N' 1 07
Comunicamos que o MUNICÍPIO l\lUNICIPIO CAREAÇU f'oi habilitado na linha BDl\IG
Urbaniza - 2021, do BANCO DE DESENVOLVll\'LENTO DE MINAS GERAIS -- BDMG, para o
pleito de financiamento no valor de R$1,500,000.00.
Á partir desta habilitação, o mtmicípio deverá cumprir outras condições necessárias para a contratação do
financiamento. Notadamente
a) aprovar e publicar Lei Autorizativa Municipal, conforme Lei Orgânica do Município;
b) obter deferimento do Pedido de Veriãcação de Limites e Condições (PVL) no âmbito da
Secretaria do Tesouro Nacional
ç) comprovar despesa com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente;
d) apresentar regularidade caclastral;
e) não possuir pendências no CADIP, CAUC, FGTS, Receita Estadual, Receita Federal e SIAFI
/MG
Também serão condicionantes à contratação
d) enquadramento pelo BDMG da operação de crédito nos limites e condições estabelecidos pela
legislação vigente;
e) identiüjcação pelo BDMG de c:opacidade adicional de endividamento durante todo o período do
financiamento solicitado;
í) conclusão e aprovação pelo BDMG de análise de crédito e de risco do município de acordo com
suas políticas de crédito.
Para maior agilidade, segurança e transparência, todos os documentos deverão ser enviados por meio da
plataforma BDMG Digital, onde o município poderá também acompanhar o andamento do processo.
O BDMG poderá solicitar documentos e informações durante todo o período de contratação e vigência
do financiamento, sempre que a análise técnicajulgar pertinente.
Belo Horizonte, 1 8 de Maio de 2021
Gerência de Mtttticipios
Supetitltettdêltcia de Estruturação de Projetos e Mlulticípios
Banco de Desettvolvintettto de Miras Ge} ais S.A