br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-05-24
EmentaAutoriza o pagamento de aluguel de imóvel locado pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sul de Minas - SICOOB CREDIVASS, como atividade de fomento, e dá outras providências.
native_id1529

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-30 Substituído Substituição do PL 17/2021 pelo PLS 01/2021
2021-06-17 Aguardando resposta Enviado ofício ao Executivo Municipal solicitando esclarecimentos a respeito do PL 17/2021
2021-06-07 Em apreciação Apresentação em Plenário
2021-05-24 Protocolado Encaminhado à Mesa Diretora

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

^
EFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
&
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei n.° if , de 24 de maio de 2021.
"Autoriza o pagamento de aluguel de imóvel locado
pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sul de Minas - SICOOB
CREDIVASS, como atividade de fomento, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a pagar locação de imóvel para a instalação de agência da Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão do Sul de Minas -SICOOB CREDIVASS.
Art. 1
o
§ 1
o As despesas decorrentes do consumo de água
e energia elétrica, bem do IPTU, correrão por conta do locatário.
Art. 2° A finalidade da locação, com a instalação da
agência do SICOOBCREDIVASS, é o fomento à economia do Município de Careaçu,
gerando empregos e proporcionando, através da cooperação, soluções financeiras e
de serviços compromissadas com o desenvolvimento económico social.
Parágrafo único. O incentivo estabelecido no artigo
anterior limitar-se-á ao pagamento do aluguel e serão de exclusiva responsabilidade
da locatária eventuais danos que causar ao imóvel.
Art. 3
o O Município de Careaçu não se
responsabilizará por cumprir quaisquer outros ónus com relação ao imóvel locado.
Art. 4
o O incentivo será suspenso se a locatária
transferir o contrato de locação ou em caso de mudança de destinação do imóvel.
Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Centro CEP: 37.556-000
Fax: (35) 3452-1191
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Art. 5
o Se a empresa beneficiária vier a encerrar as
atividades antes do vencimento do contrato de locação, esta se responsabilizará pelo
pagamento integral dos aluguéis e demais encargos legais e contratuais que
vencerem ou advierem após o encerramento.
Art. 6
o No imóvel locado, a empresa compromete-se
a manter, pelo menos 02 (dois) empregos diretos, a ser preenchido por cidadão
residente no município.
Art. 7
o Do instrumento de concessão a ser firmado
com a beneficiária deverão constar, entre outras, cláusulas especiais estabelecendo
condições que, se não cumpridas, promoverão a suspensão do benefício concedido.
Art. 8
o As despesas decorrentes desta Lei ficarão a
cargo da seguinte dotação orçamentária: 02.002.001.04.122.0004.2.006.3.3.90.39.10
-ficha 0017 -fonte 100.
Art. 9
o Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 24 de maio de 2021.
TOVAR D OS/BARROSO
Prefeito Municipal
Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Centro CEP: 37.556-000
Fax: (35) 3452-1191
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa
Senhores Vereadores, a aprovação do presente Projeto
de Lei é de uma necessidade imperiosa. Senão vejamos:
O Projeto de Lei em questão visa fomentar a instalação
da agência do SICOOBCREDIVASS, gerando empregos e proporcionando, através da
cooperação, soluções financeiras e de serviços compromissadas com o desenvolvimento
económico social.
O Município de Careaçu conta apenas com uma única
agência bancária, o que dificulta o dia-a-dia dos cidadãos.
De modo que, a instalação de outra agência na
Municipalidade, além de fomentar a geração de emprego e renda, trará ainda facilidade
diária aos cidadãos, com novas soluções financeiras e serviços bancários. Ressalte que a
locação do respectivo imóvel terá um prazo de aproximadamente 30 meses.
Pelo que, contamos com a costumeira colaboração dos
nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para apreciação, votação e aprovação do
presente Projeto de Lei, regulamentando assim, a matéria no âmbito municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para
apresentar a Vossas Excelências, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração, o que estendemos aos seus Nobres Pares.
Atenciosamente
Careaçu/MG, 24 de maio de 2021.
Tovar
- Prefeito Municip^
j -
ntos Bafroso
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
CEP: 37.556-000

open original →