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FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei n.° T] de 06 de julho de
2021.
‘‘Reconhece como de interesse público
municipal a Ponte Rio Sapucaí que liga o Município de Careaçu/MG ao
Município de Silvianópolis/MG, e dá outras providências. ’’
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica reconhecida como de interesse
público municipal a Ponte Rio Sapucaí, localizada no limite territorial entre os
Municípios de Careaçu/MG e Silvianópolis/MG.
Art. 2o Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de
Minas Gerais, 06 de julho de 2021.
TOVAR DOS SAt
Prefeito Municipal
ARROSO
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
CEP: 37.556-000
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão
vejamos:
A Ponte Rio Sapucaí fica dentro do território
municipal, na divisa territorial com o Município de Silvianópolis/MG. Trata-se
de importante via de transito e de escoamento de produção agrícola, muito
utilizada pelos munícipes.
O reconhecimento do interesse público
municipal quanto à Ponte Rio Sapucaí é imperiosa, para que seja possível a
realização de obras, reformas, melhorias, visando a segurança e
acessibilidade dos usuários.
O Município detém competência para legislar
sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, I, da Constituição
Federal. O interesse municipal é relevante, tendo em vista que a referida ponte
é essencial para o dia-a-dia dos munícipes e demais usuários.
Pelo que, requeremos à esta honrada Casa das
Leis, que o presente projeto de lei, seja analisado, discutido e que tenha, ao
final, votação favorável à sua aprovação
costumeira colaboração dos nobres Vereadores.
com o que, contamos com a
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
CEP: 37.556-000
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Sem mais, para o momento, aproveitamos o
ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
Careaçu/MG, 06 de julho de 2021.
Tov Santos Barroso
- Prefeito Mumcipal -
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
CEP: 37.556-000
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