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FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei n. 4G de 06 de julho de °
2021.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Cooperação Técnica-Financeira com os Municípios circunvizinhos, e
dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a firmar com os Municípios circunvizinhos, Termo de Cooperação
Técnica-Financeira com o objetivo de conjugarem esforços para o
melhoramento e conservação das estradas que ligam as Municipalidades.
Art. 2o Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de
Minas Gerais, 06 de julho de 2021.
TOVAR DOS SAN
Prefeito Municipal
BARROSO
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão
vejamos:
Visa o presente autorizar o Poder Executivo
Municipal firmar com os Municípios circunvizinhos Termo de Cooperação
Técnica-Financeira, com o objetivo de conjugarem esforços para o
melhoramento e conservação das estradas que ligam as Municipalidades.
O Município de Careaçu possui divisas com
diversos Municípios na região, interligados por vias vicinais, as quais são
utilizadas por munícipes locais para o escoamento de produção agrícola,
transporte de mercadorias e a realização de serviços diversos.
A manutenção, conservação e melhoramento
das estradas que interligam os municípios circunvizinhos e de interesse
público local, pois tem a finalidade de trazer maior conforto e segurança aos
usuários. Sendo a conjugação de esforços a medida de dividir os custos e
conseguir maior efetividade das obras.
Pelo que, requeremos à esta honrada Casa das
Leis, que o presente projeto de lei, seja analisado, discutido e que tenha, ao
final, votação favorável à sua aprovação, com o que, contamos com a
costumeira colaboração dos nobres Vereadores.
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
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FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Sem mais, para o momento, aproveitamos o
ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
Careaçu/MG, 06 de julho de 2021.
Tovar do tos/Barroso
- Prefeito Municr
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG
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