EFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
; ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei n.° J 3 . de 05 de outubro de 2021.
“Altera a Lei Municipal 1.617, de 09 de agosto de 2021,
e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica acrescido o parágrafo único, e incisos I, II
e III, ao artigo 1
o
da Lei n. 1.617/2021, com a seguinte redação:
“ Art. 1
o
(...)
Parágrafo único. Para o melhoramento e conservação
das estradas e pontes que ligam os Municípios circunvizinhos, fica autorizada:
I- coleta e tratamento de materiais inservíveis;
III - cessão de máquinas e ou caminhões para
interesses públicos.
Art. 2o
- Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 05 de outubro de 2021.
TOVAR DOS OS BARROSO
Prefeito Munici
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
CEP: 37.556-000
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão vejamos:
Visa o presente acrescentar o parágrafo único e
incisos I a III ao art. 1
o
da Lei Municipal n. 1.617/2021, com a finalidade de descrever as
hipóteses de cooperação, sem prejuízo das demais que atendam ao interesse municipal
para o melhoramento e conservação das estradas e pontes que ligam as
Municipalidades circunvizinhas.
Segue anexo modelo do PL aprovado na Câmara
Municipal de Silvianópolis.
Pelo que, requeremos à esta honrada Casa das Leis,
que o presente projeto de lei, seja analisado, discutido e que tenha, ao final, votação
favorável à sua aprovação, com o que, contamos com a costumeira colaboração dos
nobres Vereadores.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo,
para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
Careaçu/MG, 05 de outubro de 2021.
Tovar a Barroso
- Prefeito cipal -
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140 CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155
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. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal T
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circunvmnhos Termo de Cooperação Tcnica-Finaiiecira para tratar dc interesses
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onservação de estradas c pontes;
: materiais mserviveis;
melhoramento e ci
leta e tratamento <
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- poda de arv ores;
cessão gratuita
cessão gratuita de maquinas.
rnde máquinas para limpeza de estradas vicinais;
IVVArt vigor na data de ia publicação, revogadas as . 2*. Esta Lei entrará em
disposições em contrário.
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Silvianopolis-MG. 25 de agosto de 2021
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Homero Brasil FUho
Prefeito Municipal
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í>r. foáé Magalhães ( anidro, ip 33,
CEP:17.589-000 -Telefone:( 35 )
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