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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei n. de 20 de outubro de 2021.
V
"Altera o artigo 4
o
, inciso I e II da Lei Municipal
1.536, de 21 de fevereiro de .2020 e dá outras providências. ” %
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica alterado o artigo 4
o
e da Lei n.
.
í
:
1.506/2020, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4
o
: O Conselho Municipal do Direito do Idoso, composto de forma
paritária entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil, será
constituído:
Por representantes das Secretarias a seguir indicadas:
a) -02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
c) - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
I)
Por 05 (cinco) representantes de entidades não governamentais
representantes da sóciedade civil, atuantes no campo da promoção e defesa
dos Direitos ou atendimento ao idoso.
a) - 02 (dois) representardes cia entidade que comprove possuir políticas
de atendimento e promoção ao idoso;
b) - 03 (três) idosos usuários dos serviços de assistência ao idoso no
município.
II)
j;
Art. 2
o
- Revogadas as disposições em contrário
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
n
roícRum Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gefais, 20 de outubro de 2021.
rOVAP DOS BARROSO
nrr p [ r 'iunicip
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Pcareacu@uol.com.br
Cenlro
Fax: (35) 3-152-1191 -
Careaçu - MG
e-mail:
CEP: 37.556-000
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ílffcFEITURA y
MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
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Justificativa
Senhor presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de loi, é de necessidade imperiosa. Senão
vejamos:
Visa o presente acrescentar os representantes,
a r.omposição do conselho, tendo em vista a exigência da Legislação Federal
que impõe a paridade entre os repro rtantes do Poder Público e a Sociedade
Civil.
Pelo que, requeremos à esta honrada Casa
;s, que o presente projeto de 'ei , seja analisado, discutido e que tenha, ao
•Lição favorável à sua a p r o v a ç. c o m o que, contamos com a costumeira
colaboração dos nobres Vereadores.
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Sem mais, para o momento, aproveitamos o
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; ensejo, para apresentar a Vossá Exm: a, nossos protestos de elevada estima
e domntn consideração. O que este
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c : mos aos seus nobres Pares.
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Atenciosamente.
C-v , de outubro de 2021.
Tcvar rtvs Sprtlos Baiffoso
- Profmto Municipal
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Cenlro
Fax; {?:.) ?
Av. Sahirnino de Faria, 140
Telefone; (35) 3452-1155
p_ogreocii@uol.com.br
nreaçu - MG
e-mail;
CEP: 37.556-000
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