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materia nº 25/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaAltera a alínea "a" e "b", do inciso I, da Lei nº 1.600, de 29 de janeiro de 2021, e dá outras providências.
native_id1578

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-08 Transformado em lei Publicação da lei
2021-11-04 Aguardando sanção Encaminhado ao Poder Executivo
2021-11-03 Proposição aprovada A Aprovado por unanimidade
2021-11-03 Aprovado o pedido de urgência Aprovado por unanimidade
2021-10-27 Protocolado Encaminhado à Mesa Diretora

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-04T07:44:17.948708-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-11-04T07:10:06.851850-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
PROJETO DE LET N-Ü5, de 27 de outubro de 2021
"Altera a alínea "a" e "b", do inciso 1, da Lei
n' 1.600, de 29 de janeiro de 2021,
e dã outras providências.
O PREI'EITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, íàz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei
Art. I' - Com base nas consignações orçamentárias e
respectivos créditos adicionais autorizados deste Muúcípio, Htca o Executivo autorizado
a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, referente ao exercício de
202 1, confomie a seguinte designação
1 -- São as seguintes subvenções sociais
a) Subvenção Social ao Hospital e Matemidade de Careaçu.
b) Subvenção Social ao Asilo São Vigente de Paujo Social.
.R$ 1.400.0000,00
.R$ 55.000,00
Total. .R$ 1.455.000,00
Art 2' - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitwa Municipal de Careaçu-MG, 27 de outubro de 2020
=li;l;; ®s Sabtqí'liaüroso
Prefeito Mánicipãl
/
Avenida Saturnino de Faria, n' 140 - Centro -- Careaçu/MG -- CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu(ãuol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155 / 35 3452-1 191
MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001-1 5
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM ao Prometo de Lei ne.t!=g. de 27 de outubro de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente.
llustríssimos Senhores Vereadores
Estamos endereçando para o Poder Legislativo o Prometo de Lei em
questão, com nossas efusivas e cordiais saudações ao Excelentíssimo Senhor
Presidente desta Casa, bem como aos dinâmicos Senhores Vereadores, para
estudo, análise, debate e apreciação da proposta inclusa, fazendo acompanhar
a matéria a seguinte
JUSTIFICATIVA
Cumpre esclarecer que Poder Executivo destinou até a presente
data os valores para a entidade social, beneficiando Hospital, conforme consta
no artigo le, incisa }. "a" da Lel na 1.600/2021, na ordem de R$ 1.112.478,79
(Um milhão cento e doze mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e
setenta e nove centavos)l e ao Asilo São Vigente de Paulo, na ordem de R$
40.000.00(Quarenta mil reais), para o exercício ünanceíro de 2021 . Contudo os
valores repassados ao Hospital e Maternidade de Careaçu e Asilo São Vicente
de Paulo para o exercício de 2021 não foram suficientes. levando-se em conta
que ainda resta dois meses para findar- se o exercício de 2021
Desta forma o Poder Executivo, visando atender as necessidades da
população com um atendimento a saúde mais digno está enviando a esta Casa
das Leis. o respectivo Prometo de Lei aumentando o repasse da subvenção
social do Hospital e Maternidade de Careaçu no valor de até R$ 200.000,00
(Duzentos mil reais)l e do Asilo São Vigente de Paulo no valor de até R$
1 5.000,00(Quinze mil reais).
Avenida Saturnino de Faria, n' 140 -- Centro -- Careaçu/MG -- CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu(ãuol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155 / 35 3452-1191
MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
Sendo assim o Poder Executivo cumprindo com suas obrigações
imposta pela Lei Orçamentária e objetlvando o bem estar e a justiça social de
nosso município. cumprindo de maneira efetiva o primado da ordem social,
disposto na Constituição Federal, envia a Casa das Leis o respectivo projeto
Isto exposto, Senhores Vereadores, entendemos que Vossas
Senhorias de posse da relação da entidade contemplada, possam analisar o
assunto em tela. após Q maduro debate, tenham condições de votar
favoravelmente a matéria, em caráter de urgência em única votação com
dispensa dos interstícios regimentais, para aprovação do Prajeto de Lei em
questão.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo. para apresentar
a Vossas Senhorias, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração
/
Preteilé,Uí;nicipai
Avenida Saturnino de Faria, n' 140 -- Centro -- Careaçu/MG -- CEP: 37582-000.
e-mail: llç4reacu(ã)uol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1 155 / 35 3452-1191

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