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materia nº 1/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-10-29
EmentaSolicita do Executivo Municipal esclarecimentos a respeito do Orçamento do Município para o Exercício de 2022.
native_id1582

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-10 Proposição arquivada
2021-11-04 Aguardando resposta Encaminhado ao Poder Executivo
2021-11-03 Aprovado em único turno U Aprovado por unanimidade
2021-10-29 Protocolado Encaminhado ao Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-04T07:44:34.840353-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ: ].9.036.474/0001-11 C..J
r09ü (áb
nEQUEKlmENTO N' OI DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Careaçu
Os Vereadores que este subscrevem, após aprovação pelo plenário, com fül
20, inciso XVlll, da Lei Orgânica Municipal, vem requerer seja oíiciado o Poder Executivo, para que
dentro do prazo legal, sob as penas da Lei, informe o que segue:
O orçamento público, mais do que um documento de receitas e despesas, é um programa
de trabalho, com metas e objetivos a serem alcançados. Ao elaborar o orçamento, o governo deve
fazer uma estimativa de arrecadação e de gastos para garantir, entre outras coisas, que os serviços e
as obras em andamento tenham continuidade ao longo do ano, de modo que não haja cortes repentinos
nos programas. No orçamento o Município deve deixar claro como pretende gastar os recursos
arrecadados com impostos, contribuições e outras fontes de receita pagas pela população
Na Lei Orçamentária, que autoriza o Executivo a gastar os recursos arrecadados para
manter a administmção, pagar os credores e fazer investimentos, devem ser estimadas as receitas e
fixadas as despesas para o ano seguinte. Também são traçados os programas de trabalho de todos os
órgãos e entidades da administração pública. Tudo aquilo que o govemo poderá gastar deve estar
descrito na Lei Orçamentária: salário dos funcionários públicos; pagamento de dívidas, programas
sociais, construção de escolas e postos de saúde; construção de estudas etc. O que não estiver previsto
não poderá ser realizado. Na divisão dos gastos, o govemo deve ser capaz de conciliar os interesses
manifestados pela população, que muitas vezes são conflitantes.
Na LOA estão as estimativas de receitas e a previsão de despesas anuais do município.
Essa [ei expressa a po]ítica económico-financeira e o programa de traba]ho govemamenta]. Todas as
receitas públicas, inclusive suas fontes, devem estar discriminadas na LOA. Da mesma forma,
nenhum gasto poderá ser efetuado por qualquer entidade ou órgão público sem que os recursos
estejam devidamente previstos na LOA
Dessa forma para votar conscientemente o orçamento municipal, faz-se necessário
esclarecimentos do executivo municipal à luz da Lei 4320/64.
Da comia apresentada no Projeto de Leí n.' 021/2021 a estimativa de receita e despesa
para o ano de 2022 é de R$ 38.704.000,00, enquanto que o orçamento para o corrente ano nos tempos
da Lei 1598/2020, estimou a receita e a despesa em RS 27.190.000,00
Temos que de um ano para o outro houve um acréscimo de mais de 40% nQDrçamento
municipal. ou seja. RS 11.514.000.00 de acréscimo
Rua ioséJoaquim Gouveia, 67 - Centro . Careaçu-MG CEP: 37.582-000 - Tel.: (3S) 3452-1212
Portal: www.careacu.mg.leg.br . E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
.n (@iüimm IÜlunÜ(dlPa0 (áh
CNPl: 19.036.474/0001-11 c...l
Dessa forma necessitamos de esclarecimentos, informando as reais fontes de receita que
amparam o presente acréscimo.
Em conversa informal com a responsável da contabilidade do Município, a mesma
informou que trata-se de valores previstos a título de convênios.
Portanto, requeremos seja devidamente detalhada e comprovada na peça orçamentária o
valor nominal de cada receita e de cada despesa de tais convênios.
Caso os valores não sejam suficientes parajustificar o acréscimo apresentado, requeremos
seja detalhado as fontes de despesa e receita acrescidas
Apresentamos tal requerimento, pois a Câmara Municipal como organismo fiscalizador
tem o dever de verificar todas as infomlações que foram apresentadas na peça orçamentária, visando
a transparência de referida peça e se estão dentro das nomlas legais e morais que norteiam a
Administração Pública.
Aproveitamos o ensejo para extemar nossos sinceros votos de apreço e consideração.
Nestes Termos
Pede e Espera Deferimento.
Careaçu/MG, 29 de outubro de 202 1
',..;@éà RA
Diretora
BENILDA DE MELO AZEVEDO
GABRIEL VITOR ALMEIDA DOS SANTOS
GHEISAGISEUESIQUEIRAFERRnRAOOSRnS
JOSÉ CnAMIR DE OI,UVEIRA
KAREN DE CAMPOS MAIA
LUCIANO APARECIDO RIBEIRO
LUCIANO VALDECIR DOS SANTOS
MAURÍCIO MAX UESLEI DA FONSECA
Rua JoséJoaquim Gouveia, 67 . Centro - Careaçu-MG CEP: 37.582-000 ' Tel.: (35) 3452-1212
Portal: www.careacu.mg.leg.br . E-mail: camara@careacu.mg.leg.br

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