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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
Projeto de Lei NSlf, de 25 novembro de 2021
:Abre Crédito Adicional Especial para acobertar
despesas com aquisição de imóvel de interesse da
municipalidade, do Mun/cíplo de Careaçu rUCJ,
contém outras providencias:
O povo do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais, por
meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei
Art. lo - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao
Orçamento do Município, para o Exercício de 2021, no montante de valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais). para acobedar as despesas com aquisição de imóvel de interesse da
municipalidade, conforme dotação abaixo especificada
Classiücacão contábil
Poder Executivo Municipal PnoGKAMÂt=iéi VALOR
02 .004.001 Secretaria Municipal de
Educação
12 .3 65.0012-1046 -- Aquisição de
Imóvel de interesse da municipali- l 44.90.6100 -- Aquisição de Imóveis
dade
R$400.000,00
Art. 2' - Os recursos disponíveis para atender o presente Crédito Especial são decorrentes de
anulação total e ou parcial das dotações abaixo totalizando de 400.000,00 (quatíacentos mil
reais) a
Poder Executivo Municipal NÕMICA l VALOR
02.004.001 Secretaria Municij;iã;''''''T 12.361.0011-2019 -- DesenvolviEducação l Mento e apoio ao Ensino Funda- i 31.90.11.00-- 'v'êRcimÉõtüs e Vantagens i R$300.000.00
mental
Poder Executivo Municipal PROGRAMÁTICA ECONÓMICA VALOR
Av. Satumino de Faria. 1 40
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro
Fax: (35) 3452-1 191
Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu«Dual.com.br
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CNPJ: 1 7.935.388/0001-1 5
12 .365 .0011-2024 -- Manutenção
Atividades do ensino infantil
02.004.001 Secretaria Municipal de
Educação 31.90.04.00 - Contratacao por tempo
determinado
R$100.000,00
Art. 3' - Para garantir ao crédito mencionado no Art. I' desta lei. será incluída na
Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção prevista na Lei do Plano
Plurianual n ' 1 530/2017, bem como na LDO n' 1592/2020
Art. 4' - Autoriza abertura de créditos adicionais suplementares às dotações relativas
aos Créditos especiais conforme artigo I' desta lei. obedecendo o percentual determinado na
Lei orçamentária n' 1 598/2020
Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Careaçu/MG, 25 de novembro de 2021
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MENSAGEM
PROJETO DE LEI ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
Careaçu, 25 de Novembro de 2021
[)e: Gabinete do Prefeito Municipal
Ao: Legislativo Municipal de Careaçu/MG
Assunto: Projeto de Lei Abre Crédito Adicional Especia
Exma . Senhora Presidente
Servimo-nos do presente para encaminhar a esse Poder Legislativo o
Prometo de Lei que abre crédito adicional especial para acobertar despesas com
aquisição de imóvel de interesse da municipalidade.
Na elaboração da presente proposta foram observadas no município que
faz-se necessário cumprir a meta l do Plano Municipal de Educação 20T5/ 2024
cujo objetivo é : -. de forma a atender. no mínimo, 50% jcinquenta por centos
das crianças de até 3 jtrês) anos até o final da vigência deste PME, atendendo,
no entanto, a 100% da demanda manifesta, e com o espaço físico atual nos
impossibilita de abrir novas vagas para o cumprimento da referida meta do
plano
Portanto o nosso objetivo é a implantação da escola infantil que se dará
continuidade em 2022/2023, através do cadastro no Plano de Ações Articuladas
PAR 2021/2024, e com a aquisição do imóvel poderá ser realizado o mesmo e
fazermos a solicitação no sistema da MEC para a construção da nova unidade''
escolar de educação infantil municipa
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Desta forma, esperamos que essa Edilidade reconhecendo que o presente
Prometo se mostra extremamente essencial para a consecução dos objetivos
traçados pela Administração Municipal, proceda à sua aprovação na exata
forma como proposto.
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do
comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa
pública, e certos de que a presente proposta venha ser integralmente aprovada.
manifestámos nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso
respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal.
©
Atencíosamente
Tocar dos S
PREFEITO
se
INICIPAL
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