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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaAutoriza o pagamento de aluguel de imóvel locado pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sul de Minas - SICOOB CREDIVASS, como atividade de fomento, e dá outras providências.
native_id1590

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-27 Transformado em lei Publicação da lei
2021-12-23 Aguardando sanção Encaminhado ao Poder Executivo
2021-12-23 Proposição aprovada A Aprovado por unanimidade (s/ emenda)
2021-12-23 Aprovado o pedido de urgência Aprovado por unanimidade
2021-12-06 Em apreciação Apresentação em Plenário
2021-11-30 Protocolado Substituição do PL 17/2021 pelo PLS 01/2021

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-23T10:18:54.964031-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-12-23T09:36:30.504525-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei Nº
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Tf de 19 de novembro de
2021.
“Autoriza o pagamento de aluguel de imóvel locado
pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sul de Minas - SICOOB
CREDIVASS, como atividade de fomento, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a pagar locação de imóvel para a instalação de agência da Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão do Sul de Minas - SICOOB CREDIVASS, no valor de
até R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais).
Art. 1
o
§ 1
o As despesas decorrentes do consumo de água
e energia elétrica, bem do IPTU, correrão por conta do locatário.
Art. 2
o A finalidade da locação, com a instalação da
agência do SICOOBCREDIVASS, é o fomento à economia do Município de Careaçu,
gerando empregos e proporcionando, através da cooperação, soluções financeiras e
de serviços compromissadas com o desenvolvimento económico social.
Parágrafo único. O incentivo estabelecido no artigo
anterior limitar-se-á ao pagamento do aluguel e serão de exclusiva responsabilidade
da locatária eventuais danos que causar ao imóvel.
Art. 3
o O Município de Careaçu não se
responsabilizará por cumprir quaisquer outros ónus com relação ao imóvel locado.
Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Centro CEP: 37.556-000
Fax: (35) 3452-1191
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
^
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
§ ESTADO DE MINAS GERAIS
r CNPJ: 17.935.388/0001-15
£
Art. 4
o O incentivo será suspenso se a locatária
transferir o contrato de locação ou em caso de mudança de destinação do imóvel.
Art. 5
o Se a empresa beneficiária vier a encerrar as
atividades antes do vencimento do contrato de locação, esta se responsabilizará pelo
pagamento integral dos aluguéis e demais encargos legais e contratuais que
vencerem ou advierem após o encerramento.
Art. 6
o Do instrumento de concessão a ser firmado
com a beneficiária deverão constar, entre outras, cláusulas especiais estabelecendo
condições que, se não cumpridas, promoverão a suspensão do benefício concedido.
Art. 7
o As despesas decorrentes desta Lei ficarão a
cargo da seguinte dotação orçamentária: 02.002.001.04.122.0004.2.006.3.3.90.39.10
-ficha 0017 -fonte 100.
Art. 8
o Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 19 de novembro de 2021.
TOVAR DOS SA BARROSO
Prefeito Municipal
Careaçu - MG CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa
Senhores Vereadores, a aprovação do presente Projeto
de Lei é de uma necessidade imperiosa. Senão vejamos:
O Projeto de Lei em questão visa fomentar a instalação
da agência do SICOOBCREDIVASS, gerando empregos e proporcionando, através da
cooperação, soluções financeiras e de serviços compromissadas com o desenvolvimento
económico social.
O Município de Careaçu conta apenas com uma única
agência bancária, o que dificulta o dia-a-dia dos cidadãos.
De modo que, a instalação de outra agência na
Municipalidade, além de fomentar a geração de emprego e renda, trará ainda facilidade
diária aos cidadãos, com novas soluções financeiras e serviços bancários. Ressalte que a
locação do respectivo imóvel terá um prazo de aproximadamente 30 meses.
Pelo que, contamos com a costumeira colaboração dos
nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para apreciação, votação e aprovação do
presente Projeto de Lei, regulamentando assim, a matéria no âmbito municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para
apresentar a Vossas Excelências, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração, o que estendemos aos seus Nobres Pares.
Atenciosamente
Careaçu/MG, 19 de novembro de 2021.
Tovar arroso
- Prefeito fpal -
Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com. br
Centro CEP: 37.556-000
Fax: (35) 3452-1191
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
ESTIMATIVA IMPACTO-FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
I - CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Órgão responsável pela despesa: Município de Careaçu
Objeto das despesas: Pagamento de Aluguel para SICOOB CREDIVASS
Valor Estimado das despesas ano: R$ 2.750,00
Fonte de recursos abrangentes: 100
Dotação orçamentária:Conforme Lei Orçamentária anual para o Exercício de 2021
Natureza da despesa: Obrigatória de caráter determinado
II - DESPESA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (EM R$ 2.750,00)
Metodologia de cálculo: A metodologia de cálculo utilizada foi a apuração do
valor mensal estimado para a locação a partir do mês de Dezembro de 2021 a
dezembro.
DECLARAÇÃO
Declaração, nos termos do §2° do art. 17 da Lei Complementar n° 101 de 05 de
maio de 2000, que a despesa ora criada/aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados através
do aumento permanente de receita ou pela redução permanente da despesa.
Careaçu, 19° de Novembro de 2021
Tovar dos Sqntos Barroso
Prefeito Municipal
III - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaramos, para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa supramencionada
tem dotação específica e suficiente, estando adequada orçamentária e
financeiramente com a Lei Orçamentária Anual e compatível com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Careaçu, 19o
de Novembro de 2021.
Tovar dos San\os Barroso
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CÁLCULO ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
Contratação de locação de Imóvel para Instaçacao de Cooperativa bancaria- base anual 2021
Elemento de despeaas Grupo Aplicação Anual % Incidência aob a dotação
Serviços terceiros pessoa física locação de imóveis RS 2.750,00 1,53%
TOTAL DA PROJEÇÃO PARA GASTOS 1MESES DE 2021 RS 2.750,00
BASE DE GASTOS PARA IMPACTO RS 2.750,00
TOTAL ANO DOS GASTOS RS 2.750.00
DOTAÇAO PARA COBERTURA DOS GASTOS 02.002.001.04.122.0004.2.006.3.3.90.39.10 RS 180.000,00
% APURADO APLICANDO DOTAÇAO ORÇADA PARA 2021 X DESPESAS ESTIMADAS PARA O OBJETO 1,53%
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
ÚLTIMOS 12 MESES
TOTAL OASTO COM PESSOAL PROJEÇÃO CONSOLIDADA RS 2.760,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA- último
*
12 mnn- RS 160.000,00
Impacto {%) RCL 1.53%

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