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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001-1 5
PROJETO DE LEI N' oÉIJ8, 17 de dezembro de 2021
Altera o artigo 5' da Lei 1.598 de
10 de dezembro de 2020, DA
OUTRAS PROVIDENCIAL
A Câmara Municipal de Careaçu/MG no uso de suas atribuições aprovou e eu, Chefe do
Poder Executivo Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei
An. l O art. 5' da Lei Municipal 1 .598/2020, passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 5' - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 40%(quarenta por cento) do total da
despesa a ser suplementada, podendo para tanto
O Prefeito
O Presidente da Câmara Municipal
Utilizar-se dos recusas previstos no AÜ. 43, $1', 1, 11, 111 e IV da Lei n' 4.320/64,e
em se tratando de superávit financeiro e excesso de arrecadação a utilização de até o
limite de 40%(quarenta por cento) do previsto em orçamento;
Art. 6' - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021, revogadas as disposições em
contrário
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Telefone: (35) 3452-1 155
Centro
Fax: (35) 3452-1 191
Careaçu MG - CEP: 37.582-D00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001 -1 5
JUSTIFICATIVA
Careaçu, 1 7 de dezembro de 2021
De: Gabinete do Prefeito Municipal
Ao: Legislativo Municipal de Careaçu/MG
Assunto: Altera o artigo 5' da Lei n' 1 .598 de 10 de dezembro de 2020
Exmo. Senhor Presidente.
Sewimo-nos do presente para encaminhar a esse Poder Legislativo
a Alteração do artigo 5' da Lei 1.598, da Lei Orçamentária que estima a
receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021
Cabe elucidar que devido aos repasses efetivados pela União e
Estado de Minas Gerais referente ao acordo judicial do Estado, o município
havia estimado um valor orçamentário, tendo que modifica-lo devido aos
repasses recebido, havendo assim uma previsão de excesso de
arrecadação do valor total do orçamento vigente.
Motivo este que se faz necessário alterar o dispositivo legal da Lei
Orçamentária no importe de 40%. Eis que o município já atingiu o limite de
quase 30% autorizado pela Lei. Sendo assim necessário o aumento de
mais 1 0% do valor total da arrecadação orçamentária
Friso novamente que este valor de 10%, é necessário para atender
as necessidades do município. com a aquisição de um caminhão
compactador de lixo liberada pela FUNASA dependendo de contrapartida
do município, dentre aquisição de um terreno para construção de unidades
escolares, reforma do grupo escolar, ampliação da creche - CEMEI, tudo
isto, voltada para um melhor atendimento aos nossos munícipes
Av.SaturninodeFaria,140 - Centro - Careaçu-MG - CEP:37.582-000
Telefone:(35) 3452-1 155 - e-mail: ocareacu©)uol.com br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001 -1 5
Desta forma, esperamos que essa Edilidade reconhecendo que o
presente Projeto se mostra extremamente essencial para a consecução dos
objetivos traçados pela Administração Municipal, uma vez que há
disponibilidade financeira para cumprir com as despesas
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do
comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa
pública. e certos de que a presente proposta venha ser integralmente
aprovada em caráter de urgência. dispensando os interstícios
manifestámos nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso
respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal
Atenciosamente
Tovar dol pS
Prefeito Ml4ái
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Telefone: (35) 3452-1 155
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e-mail: Dçên
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