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© PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001-1 5
PROJETO DE LEI DE NO de ll de janeiro de 2022
Dispõe sobre as subvenções
sociais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU. faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. I' - Com base nas consignações orçamentárias
e respectivos créditos adicionais autorizados deste Município, üca o Poder
Executivo autorizado a conceder subvenções. auxílios financeiros e
contribuições, referentes ao exercício de 2022, conforme a seguinte
designação
1 - São as seguintes subvenções sociais
a) Subvenção
Careaçu.
Social ao Hospital
R$ 1 .300.000,00;
e Maternidade de
b) Subvenção
Paulo.
social ao Asilo
R$40.000,00
São Vicente de
Total .R$ 1.340.000,00
Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 1 1 de janeiro de 2022
Tovar d W
0
Prefeito
Avenida Saturnino de Faria, n' 140 -- Centro -- Careaçu/MG -- CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu(ãuol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155/ 35 3452-1191
MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM ao Prajeto de Lei ng r)L de 1 1 de janeiro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente.
llustríssimos Senhores Vereadores
Estamos endereçando para o Poder Legislativo o Prometo das Subvenções Sociais
para o exercício de 2022, com nossas efusivas e cordiais saudações a Excelentíssima Senhora
Presidente desta Casa. bem como aos dinâmicos Senhores Vereadores, para estudo, análise
debate e apreciação da proposta inclusa, fazendo acompanhar a matéria seguinte
JUSTIFICATIVA
Todos os anos, ao apagar das luzes de mais um exercício, o Executivo Municipal
encaminha para apreciação da Poder Legislativo Prajeto de Lei, alterando os velares das
Subvenções Sociais para o exercício seguinte. Desta feita. após a análise detida e cuidadosa da
equipe ãnancelra. com o respaldo da administração municipal, foram definidas as projeções para
2022. que serão destinadas para entidades sociais. Hospital e Matemidade de Careaçu e Asilo São
Vicente de Paulo, como reza no Artigo I' do Prometo de Lei
A destinação de valores para as entidades sociais. beneficiando Hospital e Asilo São
Vicente de Paulo. conforme consta no artigo I'. inciso l do prometo de lei, será da ordem de R$
1 .340.000,00(um milhão trezentos e quarenta mil reais) para o exeKíclo financeiro de 2022
Visando o Poder Executivo cumprir com suas obrigações imposta pela Lei
Orçamentária e objetivar o bem estar e a justiça social de nosso município, cumprindo de maneira
efetiva o primado da ordem social. disposto na Constituição Federal.
Como podem perceber os Senhores Vereadores, o Poder Executivo cumprindo com
sua primazia,e agindo com muita cautela, para que seja cumprida a legislação que discorre sobre o
orçamentária anual
Isso exposto. Senhores Vereadores, entendemos que Vossas Senhorias de posse da
relação das entidades contempladas, possam analisar o assunto em tela, após o maduro debate.
tenham condições de votar favoravelmente a matéHa
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para apresentar a Vossas
Senhorias. nossos protestos de elevada estima e
Tovar
Prefeito
Avenida Saturnino de Faria, n' 140 --
e- mail :
Telefones.: 35 3452
Careaçu/bIG CEP: 37582-000
1 155 / 35 3452-1 191
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