texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001-1 5
PROJETO DE LEI DE N de 1 1 de janeiro de 2022
.Autoriza Q reatocação e Q trattsposição de recursos de
uma categoria de programação para outra,.
A Câmara Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei
Art. I' - Fica o poder executivo, autorizado a proceder à realocação a
transposição de fonte para o remandamento ou a transferência de recursos de uma
categoria dc programação para outra ou de um órgão para outro até o limite de 30% nas
dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2022, observando as respectivas
fontes, para preservar a apropriação dos gastos das unidades administrativas já
existentes.
Art. 2' As alterações serão deitas mediante Decreto
Art. 2' Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 1 1 dejaneiro de 2022
To\ n
PrefeitiiBJúnidpal
Avenida Saturnino de Faria, n' 140 -- Centro -- Careaçu/A'IG -- CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu(2i>uol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155/ 35 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
JUSTIFICATIVA
Senhores Presidente e Vereadores, a aprovação do presente Prometo de Lei é
uma necessidade imperiosa senão vejamos:
O Presente Prometo de Lei visa regulamentar a rea/oração e a /ra/tsposkão
de rectlrsos de uma. categoria de programação para outra
Para que possa ser executado o que é orçado e planelado dentro das
variáveis orçamentárias existentes de uma entidade pública exige habilidade e domínio
do gestor publico com as técnicas de planejamento. Fatores íntemo e externos são os
responsáveis por provocarem mudanças e alterações, algumas significativas, no
Orçamento Público. Uma ferramenta pouco utilizada e desconhecida é a Realocação de
Recursos ou simplesmente repriorizações das ações governamentais, que constituem na
técnica de remanelar, transpor ou transferir recursos de uma fonte para outra
Corroborando que não pode ser confundida a Realocação de Recursos com
os créditos adicionais, pois este último configura a necessidade da existência de
recursos para existência de recursos para existirem confonne os art. 40 a 46 da Lei
4.320/64
Por todos exposto, ressaltando, que, nos termos do art. 167, VI, da
Constituição Federal, o remanelamento, a transposição e a transferência dependem de
previa autorização do Poder Legislativo
Pelo que, contamos com a costumeira colaboração dos nobres Vereadores
desta honrada Casa dos Leis, para apreciação, votação e aprovação do presente Prometo
de Lei, regulamentando assim, a matéria no âmbito municipal
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensdo para apresentar a Vossas
Excelências, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, o que
estendemos aos nobres pares.
Tovài.dos
Profaitn hlli in 1 1 VIVlbv PTIL41 l
Avenida Saturnino de Faria, n' 140 -- Centro -- Careaçu/MG -- CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu(ã)uol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155/ 35 3452-1191
open original →