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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaDispõe sobre revisão geral das remunerações dos servidores públicos do Município de Careaçu e dá outras providências.
native_id1601

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-25 Transformado em lei
2022-01-25 Aguardando sanção
2022-01-24 Aprovado em regime de urgência
2022-01-24 Aprovado o pedido de urgência
2022-01-19 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-24T15:52:32.096727-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-01-24T15:27:25.321672-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001-1 5
Projeto de Lei n.' a3... de 1 8 de janeiro de 2022
Dispõe sobre revisão geral das remunerações dos
servidores públicos do Município de Careaçu e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. lo - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder revisão geral aos servidores públicos efetivos, contratados
e comissionados do Município de Careaçu/MG. à razão de lJB., a partir de 01 de
janeiro de 2022, nos termos do incisa X, do art. 37, da Constituição Federal e da
Lei Municipal n' 1229, de 25 de maio de 2005
Art. 2' - Revogadas as disposições em contrário
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Careaçu. Estado de Minas
Gerais, 1 8 de janeiro de 2022
TOVAR DÜ
Prefeito Munici
Av. Saturnino de Faria. 140
000
Telefone: (35) 3452-1 155
tcu©luol.cOt!!.,b!
Centro
Fax: (35) 3452-1 191
Careaçu - MG CEP: 37.556
e-mail
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
Justificativa
Senhores Vereadores. a aprovação do presente
Projeto de Lei é de uma necessidade imperiosa. Senão vejamos:
O inciso X. do art. 37, da Constituição Federal,
com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n' 19. de 04/06/1998,
determinou aue se faca anualmente a revisão geral da remuneração dos
servidores públicos e dos $ybgídios de aue trata o art. 39, $ 4', nos seguintes
termos. "X- a remuneração dos servidores públicos e a subsídio de que trata o
$ 4' do ad. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão .geral
O dever de realizar revisão geral, ensina
Cármen Lúcia Antunes Rocha "ve/o como uma garar7f/a necessária numa
economia frágil como a brasileira e que vinha, em toda a história republicana,
convivendo com índices inflacionários que minguam o valor da moeda e
o desgastam por essa conflngêncfa financeira." (Princípios Constitucionais
dos Servidores Públicos, pg. 323)
Esse princípio. assevera Maurício Antõnio
Ribeiro Lopes: "
Q $9lâriQ e o subsídio. Pode a Administração conceder reajustes em
periodicidade inferior a um ano. jamais superar a data limite fixada como de
Av.SaturninodeFaria.140 - Centro - Careaçu - MG - CEP:37.556-
Telefone:(35) 3452-1155 - Fax:(35) 3452-1191 - e-mail:
lcu©luol.cora.bt
000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
fnferrregno de doze meses para a revisão." (Comentários à Reforma
Administrativa, ed. RT, I' ed., 2' tiragem, pg. 122)
©
A revisão geral anual da remuneração tem como
objetivo, no dizer da Profa Dinorá Aelaide Musetti Grotti, "a sua afia/fzação,
de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moedas se assim não
fosse, não haveria razão para tornar obrigatória a sua concessão anual, no
mesmo índice e na mesma data para todos. E$$q rQyipâQ qpyal constitui direito
dos se/vida/es ..." (Retribuição dos Servidores: Análise dos inca. X a XV do art
37 CF. com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional da
Reforma Administrativa. fn CDCCP, n' 24 pg$. 51/61 , ed. RT, 1 998)
É forçoso reconhecer, pois, que a revisão anua
da remuneração dos servidores, visando recompor a perda do poder aquisitivo,
é um dever daAd!!)illlslraçãe e um direito dos servidores. Agora. por força de
norma constitucional (inciso X. do art. 37, da CR/88)
Noutro giro, a revisão geral anual tem previsão
da Lei Orçamentária Anual (LOA - LM 1622/2021) e no art. 36, $ 1', da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO - LM 1614/2021), o limite de folha está dentro
do estabelecido pela LRF, e o impacto económico-financeiro resta demonstrado
pelos documentos contábeis, que seguem anexos. Atendendo, assim, os
ditames legais
Mais do que, certo, pois, o dever da
Administração Municipal de. em cumprimento ao inciso X. do art. 37, da CF/88,
efetuar a revisão geral da remuneração dos servidores e dos subsídios, para
recompor o valor da perda aquisitiva da moeda. Fixando a data de revisão
Av. Saturnino de Faria. 140
000
Telefone: (35) 3452-1 155
Ereacu©)uol:cQ!!!:br
Centro
Fax: (35) 3452-1 191
Careaçu - MG CEP: 37.556
e-mail
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
Pelo que, contamos com a costumeira
colaboração dos nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para
apreciação, votação e aprovação do presente Projeto de Lei, regulamentando
assim, a matéria no âmbito municipal
Sem mais para o momento, aproveitamos o
ensejo para apresentar a Vossas Excelências, nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração, o que estendemos aos seus Nobres Pares
Atenciosamente
Careaçu/MG, 1 8 de janeiro de 2022
Prefeito
Av. Saturnino de Faria. 140
000
Telefone: (35) 3452-1 155
il.com.br
Centro
Fax: (35) 3452-1 191
Careaçu - MG CEP: 37.556
e-mail:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
ANEXO l
ESTIMATIVA IMPACTO-FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
1 - CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Órgão responsável pela despem: Executivo Municipal de CAREAÇU/MG
Objato das despesas: Rnomposição de Vecímento e vantagens para servidores públicos
Valor Estimado das despesas: R$ 1 .121 .ü3.56
Fonte de recursos abmngontos: 1 00.101 .102.1 18.1 19
Dotação orçamontária: Confomie Lei Orçamontarta anual para o Exercício de 2022
Natureza da despesa: Obrigatória do caráter continuado
inlcípais.
DESPESA
IMPACTO OnÇAUENTAniO (EM R$) 1.121 .633.s6
Metodologia do cálculo: A metodologia de cálculo utilizada foi a apunção do valor anual aplicado 8m gastas com pessoal 8 encargos. adorando-se o Índice 11 %
conforme Pmleto de Lei munlclp81. Foi considerado como fonte de inlbmtação lavatamonto contabil da execução orçamontória de 2021 valor empenhado por
elemento de despesas e arrecadação da Receita Carente líquida no mesmo período como ban. DECLARAÇÃO Declaração. nos
termos do 52' do art. 17 da Lei Complementar n' 101 de 05 de maio de 2000. que a despesa ora calada/aumentada nào afetará as metas de resultados fiscal
ma vez que seus efeitos financdros nrào compensados através do aumento pemtanente de receita ou pela redução permanente da despesa
CAREAÇU/MG. 19 de Ji de 2022
Declaramos. pam fins do cumprimento ao disposto nos trigos 15 e 16 da Lei Complementar n' 101. de 04 de maio de 2000. que a despesa mançionada tom
dotação específica e suficiente. atando adequada orçamontária Q financoimmetlte com a Lei Orçamentária Anual. compatível com o Plano Plurianual e com
Lei do Diretrtzes Orçameíitárias
11} - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
CAREAÇU/MG. 19 do Janeiro de 2022
Tovar dos Santos Barrou
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CÁLCULO ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
ÚLTIMOS 12 MESES
aUadr0 Permanente de CargOS EletivosfCOntratadOs/CamlSsionadOs base anual 2021
Venclmonl0s e Vantagens FiXaS
ObNgaÇÜesP#VanalS
EhÜVOdCQml5SiOnadOÜAaOnbS
POlitiCaS
rNSS
APllCÜÇaPAnUa
R$ 8.H8.413.75
RS 1.0%.a20.9S =
TQTALGA$TQSGaMPE$SOALBRUTa l Consolidado IRS la575436.70
Mias l RS 3r8.767.g4
RI lO.19 .668 78
BASE DE GASTOS PARA REGaMPa$içAO RS lO.196 668.76
BASTAS CQM RECQMPOSICA0
R$ Zr.290.786.1G

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