--.(Êgltiüwmlüluüíil(drmü dlG
CNPl: 19.036.474/0001-11 C.,i
PROJETO DE LEt N. 04 DÉ 21 DE JANÉiKO DE 2t)22
1)1SPÓE SOBRE A RECOA4POSIÇÀO DOS SUBSll)IOS
1)0S .AGENTES POLÍTICOS -- PREFEITO, VICEPREFEITO. VEREADORES E SECRETÁRIOS
h4UN}CIP.âIS - DO AÍUNICIPIO DE C.4REÀ ÇU, MG E DÁ
OUTliÂS PKiJplü8Nci.+s'
,4aror/a da 7}/esa Z)/refira: rosé Chtíiüif d© ilvoiü:, u, F óiaüiii
Benilda de Meio Azevedo -- Vice-Presidente
Kaiell de Chupas Maia - Secretária
Art. l.'. Fica concedida d rocunipk'biç&G do ü sitio, düs AÉC tes Políticos - Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais -- do Município de Careaçu, MG, em lO,16% (dez vírgula
dezesseis por cento) de acordo com a variação acumulada do INPC/IBGE, apurado no período
aquisitivo de janeiro de 2021 ajaneiro de 2022.
Art. 2'. Fica coitcedida a rccoatpusíção dos subsídios dós Agentes Políticos -- Vereadores -- do
Município de Careaçu, MG, em 1 0,16%(dez vírgula dezesseis por cento) de acordo com a variação
acumulada do INPC/IBGE, apurado no período aquisitivo de janeiro de 2021 a janeiro de 2022
Art. 3'. O percentual apresentado é o uçumulüdü doó últimos 12 (doze) meses, a partir de I' de
janeiro de 2021, através do índice Nacional de Preço ao Consumidor(INPC) divulgado.pelo
Instituto Brasileiro de Geogra6la e Estatística(IBGE), confnnne demonstrativo em Anexo União
que bica íàzendo parte integrante desta Lei, disponível em wm'w.ibÊe.gov.br/iDdiçaçk)rç$.
At't. 4o. As dcsl)Chás gct;tida pula prob6i i,u Loi
nas respectivas unidades do orçamento vigente
loi.iiü úe dotações próprias consignadas
Art. 5'. Revogadas as disposições cni coittrü'io, está lei Ohü'ti cnl vigor na data de sua publicação
retroagindo os efeitos a I'(primeiro) de janeiro de 2022
1+. vaaçâQ 2' Votação UniCã Votaçâa
Eã
Saladtts Sc sõud. 2i d i i6íao dis 20:
.loót! diiüi
P}'cstde líe dci À4esct })i?étoft{
:'B,,..Id . df «4'&'&-.aw
Benilda de Meio Aievedü
Vice-Presidelate da hÍesa Diretora
Rua JoséJoaquim Gouveia, 67 - Centro . Careaçu-MG ' CEP: 37.582-000 Tel.: (35) 3452-1212
Portal: www.careacu.mg.leg.br . E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
--... (!âlíimm MMüi)6(dr08ü (dl©
CNPl: 19.036.474/0001-11 C.,J
INPC / IBGE
.php?idindicad
Índice de Preço: INPC/IBGE
Ano: 202!
índice VBFó% H
5.762,230
5.809,480 .,09oh
!.96%
2.3S%
3.33%
3.95%
5,01%
5,94%
7.21%
8.45%
9,36%
5.973,800
6.034.730
6.160,890
6.232,360
0.96%
0,60%
1,02%
0,88%
1,20%
?,S9%
8,90%
9,22%
9,85%
l0,42%
.C.78%
O,B4%
0.73%
Fonte: iBGE
Obs; Mais h
Voltar ®
Rua José Joaquim Gouveia, 67 . Centro . Careaçu-MG . CEP: 37.582-000 . Tel.: (35) 3452-1212
Portal: www.careacu.mg.leg.br . E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
,--...., (Êâtiimm IMlulm6(Ürm0 (db
CNP[: 19.036.474/0001-].1 c..l
Carcaça, 21 de Janeiro de 2022
Senllores Vercadoi'es
A Mesa Diretora da Cáinmti Municipal de Carçtiçu, MG, por ser de sua iniciativa
privativa, apresenta nesta oportunidade o incluso Projeto de Lei que "Dispõe sobre a
recomposição dos subsi(!ios dos Agentes Políticos -- Prçfeilo, Vice-Prefeito, Vereadores e
;ecretários Municipais -- do Mtttticípio de Careaçt{, MG, e dá outras providêttcias." pua. a dex\.da
apreciaç ão e aprovação.
I'rata-sc dc uiiitt dcloi;i.iir üçáu i Büi i.
artigo 39 da Constituição Federal.
.üb do iiici } X du üitigo 37 c/c g4' do
37, X. » a retttt&hel''dçdo dos scrvidort} pübttcu e tibstdio de t4üe tt'ata o ã. .+" (io art
}g somente poderão ser suados ou alterados por lei especí$ca, obsemada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão gelar anual, sempre na mesma data e sem
distiYtção de índices,
39, $4' - O membro de Poder, o delellio d tntlndatü cleiivo. us À4inistros de Estado e
os Secretários Estaduais e Mlunicipais serão remunerados exclusivamente por subsídio
$xado em parcela única. vedado o acréscimo de qualquer grattficação* adicionar,
abono, prémio, verba de representação ou outra espécie remt&neratória, obedecido, em
qualquer caso, o disposto no ç!!.!:.31Z, Xe .XL
Enl consonância uüiíl o w;tiBÜ óuPió. at o üoiteüdctido ü l:ecoinposiçào geral anual
com base no índice do INPC/IBGE, retroagindo a aplicação à I' de janeiro de 2022.
Ressaltamos que, observada u pievisüo orçainciltwia e üs disposições na Lei de
Responsabilidade Fiscal para o presente exercício; e considerando que, nos tempos do parágrafo 6'
do artigo 17 e do inciso l do artigo 22 da Lei Complementar n' IO1/2000, ín vereis, a revisão geral
assegurada constitucionalmente não compreende a noção de geração de despesa, dispensando a
apresentação do impacto orçamentário financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes.
Ar{. 22. A 'pertjicação dc cttrnprlíne'tlo dos !tí cites Estabelecidos Küs art. !9 e 20 seta
realizada ao final de cada qttadrimesere.
Parágrai:o únicos .Se d des/ye a zela/ ctP»l pe&&oül' ú.tender VJ+nü (nidí'cfll ci ca por
cento) do !imite, !êQ..=silg4QX ao Poder ou órgão referido no ari- 20 que houver
incorrido no excesso.
} - concessão de vaníagen!, aumento, redttste ou adequação de retlluneração a
qual,quer títtlto, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação lega! ou
contratual, ressalvado a revisão prevista tlo ittciso X do art. 37 da Cottstituição;
Em consulta realizadajunto üo I'GEMA peia Camuu, de S&o Jouquim de Bicas, processo n'
1 095502, foi fixado prejulgamento de tese com caráter normativo
Rua JoséJoaquim Gouveia, 67 Centro . Careaçu-MG - CEP: 37.582-000 Tel.: (35) 3452-1212
Portal: www.careacu.mg.leg.br . E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
CNPl: 19.036.474/0001-11 C.,)
Vão obstante a situação excepcional vivenciada em decorrência do
en#entamento ao Coronavírus SAIS-Coy-2, é possível cottceder
revisão geral anual aos servidores pÍtblicos, observado o limite
disposto no art. 8', incisa Vlll, da Lei Complementar n. 173/2020, pot
se tratar de garantia constituciona!, assegtxrada pelo art. 37, incisa X,
da CR/88, que 'pisa a recomposição das perdas in$acionárias
ocorridas em razão da desvalorização do poder aquisitivo da }ttoeda
em determittado período, não se tratando, pois, de aumento real
somando-se ao fato de a re'picão não estar abarcada pelas 'vedações
instituídas pela Lei Complementar n. 1 73/2020.
Assim sendo, considerando que esta recomposição é devida a partir de I' de janeiro de
2022, solicitamos que o prometo sqa apreciado em regime de urgência, para que seja deliberado em
única votação, com dispensa dos interstícios regimentais e, assim, possamos fazer a devida correção
monetária do subsídio o mais breve possível
Presidente da Mesa Diretorci
g,,...eZ- d. «'7.G Ha«.,..'o
Benilda de Meio Azevedo
V'ice-Presidente da Mesa Diretora Secretária da Mesa Diretora
Rua JoséJoaquim Gouveia, 67 . Centro . Careaçu-MG . CEP: 37.582-000 . Tel.: (35) 3452-1212
Portal: www.careacu.mg.leg.br . E-mail: camara@careacu.mg.leg.br