PROJETO DE LEI N.' 06 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
CONCEDE REV'IRÃO GERAL ANUAL .40S
SERVIDORES »A CÂMARA MUNICIPAL DE
C.ÁREA ÇU/MG E DÁ OUTRAS PROVIOÊNCIÀS'
,4z//or;a da Mesa .D/refira: José Chamar de Oliveira -- Presidente
Benilda de Meio Azevedo -- Vice-Presidente
Karen de Campos Maia -- Secretária
Art. I' Fica concedido aumento aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu, Minas Gerais, a
partir de I' de fevereiro de 2022 em 11%(onze por cento), assim distribuídos
a) 1 0,60% (dez vírgula sessenta por cento) como recomposição, nos termos do artigo 37, X da
Constituição da República Federativa do Brasil;
0,40%(zero vírgula quarenta por cento) como aumento real
Parágrafo União -- O índice foi aferido com base no documento: Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística -- IBGE, disponível em www.ibge.gov.br/indicadores, o qual faz parte
integrante da presente Lei.
Art. 2' Por força do aumento concedido na forma do artigo anterior, os valores contidos nos
Anexos Vll e Vlll da Resolução n.' 01 de 04 de Abril de 2007, ficam acrescidos em 1 1%(onze por
cento), devendo a Secretaria Executiva promover a alteração na reíêrida Resolução.
Art. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I' de
fevereiro de 2022.
Sala das Sessões, 10 de Fevereiro de 2022
Presidente da Mesa Diretora
«:a d/ @.Ó /%«Z, Benilda de Meio Azevedo ''
Vice-Presidente da M.esa Diretora
g
Seca.ctária da ilesa Diretora
Karen
Rua José Joaquim Gouveia, 67 ' Centro . Careaçu-MG CEP: 37.582-000 - Tel.: l35) 3452-1212
Portal: www.careacu.mg.leg.br . E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
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CNP[ : 19.036.474/0001-].1 C...p
INPC/IBGE - 2022
Índice
NO índice
Desde Jan/1 993
Dez/1 992 =1.00
Mês
Acumulado
Do mês
0,67
No ano
Nos últimos
12 meses
Jan/2022 0.6700 10.5996 1 .6S0, 096 1
Rua JoséJoaquim Gouveia, 67 Centro . Careaçu-MG CEP: 37.582-000 . Tel.: (35) 3452-1212
Portal; www.careacu.mg.leg.br . E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
CNPJ: 19.036.474/0001-11 c..l
Careaçu, 10 de Fevereiro de 2022
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu, MG, apresenta nesta oportunidade o
presente prometo de lei para a devida apreciação e aprovação, com a seguinte JZIZS77F7CH T7}/%.:
Dispõe o artigo 37, X, da Constituição Federal
X - a remuneração dos servidores públicos e o
subsídio de que trata o $ 4' do art. 39 somente
poderão ser $xados ou alterados por !ei especí$ca.
observada a irticiati'ça privativa em cada caso,
assegurada revisão gera! anual, sempre na mesma
data e sem distinção de índices
Em consonância com o artigo supra, estamos concedendo a recomposição geral anual
com base no índice do INPC, retroagindo a aplicação à I' de fevereiro de 2022, data base desta
Câmara Municipal, confonne art. 37 da Resolução n.' 01/2007 e ainda, conforme art. 38 da mesma
resolução, a revisão dos vencimentos assegurada pelo art. 37, X, CF, ocorrerá por lei especíHlca, de
iniciativa da Mesa Diretora, atingindo todos os servidores de provimento efetivo ou comissionado,
sem distinção de índices.
Ressaltamos que para a concessão do aumento, o impacto financeiro foi analisado junto
ao setor contábil da Casa e podemos afimlar que caso seja este prometo aprovado, os limites de gasto
com pessoal ainda ficarão abaixo dos permitidos pela Constituição Federal e legislação pertinente.
Assim sendo, considerando que a data base dos servidores do legislativo é fevereiro,
solicitamos que o projeto seja apreciado em regime de urgência, para que seja deliberado em única
votação, com dispensa dos interstícios regimentais e, assim, possamos fazer a devida correção
monetária dos vencimentos o mais breve possível.
José thamir diOlii?et
Presidente da Mesa i)iretora
é: .;4 w. 6/Z; ..Á
Benilda de Meio Azevedõ
Vice-Presidente da Mesa Diretora
i';arda;bãêÍt%i:lÍÕos Maia
Sectbdária da X4esa Diretora
Rua JoséJoaquim Gouveia, 67 Centro . Careaçu-MG ' CEP: 37.582-000 . Tel.: (35) 3452-1212
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